ÍNDICE
Modelo 001 – Auditoria energética
Modelo 002 - Elaboração de planos de racionalização e de relatório de execução e progresso
Modelo 003 – Coordenação de Segurança e Saúde em Projecto e Obras Engenharia Civil
Modelo 004 – Coordenação de Segurança em Projecto e Obra, Edifícios residenciais e não residenciais
Modelo 005 – Elaboração de Planos de Segurança e Saúde - PSS
Modelo 006 – Elaboração de Planos de Segurança contra Incêndios em Edifícios e Recintos qualificados 1.ª e 2.ª Categoria (desativada devido ao acórdão do TC)
Modelo 007 – Elaboração de Planos de Segurança contra Incêndios em Edifícios e Recintos qualificados 3.ª e 4.ª Categoria (desativada devido ao acórdão do TC)
Modelo 007A – Elaboração de Planos de Segurança contra Incêndios em Edifícios - Em vigor desde 2018/07/17
Modelo 008 – Elaboração de projectos de estruturas da Categoria I
Modelo 008A – Elaboração de projectos de estruturas da Categoria I
Modelo 008B – Elaboração de projectos de estruturas da Categoria II
Modelo 009C - Elaboração de projecto de estruturas da Categoria III
Modelo 009D - Elaboração de projecto de estruturas da Categoria IV
Modelo 010 – Elaboração pareceres, realização de vistorias e inspecções das condições de SCI em edifícios
Modelo 011 – Contratos de empreitadas
Modelo 012 – Alvará (estagiário) - Desativada com a publicação de Lei 40/2015
Modelo 012A – Alvará - Desativada com a publicação de Lei 41/2015 Substituída pelas Declarações Modelos 464 a 487
Modelo 012W - Alvará especial (Madeiras) - Desativada com a publicação de Lei 41/2015 Substituída pelas Declarações Modelos 464 a 487
Modelo 013 – Alvarás (especial) - Desativada com a publicação de Lei 41/2015 - Substituída pelas Declarações Modelos 464 a 487
Modelo 014 – Elaborar e subscrever projectos de ventilação e exaustão de fumos da categoria I (estagiário) - Desativada com a publicação de Lei 40/2015
Modelo 014A – Elaborar e subscrever projectos de ventilação e exaustão de fumos da categoria I
Modelo 014B – Elaborar e subscrever projectos de ventilação e exaustão de fumos da categoria II
Modelo 014C – Elaborar e subscrever projectos de ventilação e exaustão de fumos da categoria III e IV
Modelo 015 – Licenciamento municipal de obras da Categoria I - Estagiário - Desativada com a publicação de Lei 40/2015
Modelo 015A – Licenciamento municipal de obras da Categoria I
Modelo 015B – Licenciamento municipal de obras da Categoria II
Modelo 015C – Licenciamento municipal de obras da Categoria III
Modelo 016 - Projecto de pessoa competente
Modelo 017 – Projecto de planos de ordenamento e exploração cinegéticos
Modelo 018 – Projecto de condicionamento acústico de edifícios em obras da Categoria I (Estagiários) - Desativada com a publicação de Lei 40/2015
Modelo 018A – Projecto de condicionamento acústico de edifícios em obras da Categoria I
Modelo 018B – Projecto de condicionamento acústico de edifícios em obras da Categoria II
Modelo 018C – Projecto de condicionamento acústico de edifícios em obras da Categoria III ou IV
Modelo 019 – Projecto de condicionamento acústico de edifícios, com características especiais
Modelo 020A – Projecto condicionamento acústico de edifícios e demonstração do cumprimento das exigências do RCCTE em obras da Categoria I
Modelo 020B – Projecto condicionamento acústico de edifícios e demonstração do cumprimento das exigências do RCCTE em obras da Categoria II
Modelo 020C – Projecto condicionamento acústico de edifícios e demonstração do cumprimento das exigências do RCCTE em obras das Categorias III e IV
Modelo 021 – Projecto e demonstração do cumprimento das exigências decorrentes do RCCTE
Modelo 022 – Projecto e demonstração do cumprimento das exigências decorrentes do RSECE Energia
Modelo 023 – Projecto e demonstração do cumprimento das exigências decorrentes do RSECE QAI
Modelo 024 – Projecto e demonstração do cumprimento das exigências decorrentes do RSECE QAI (p/o InCI)
Modelo 025 – Projecto e demonstração do cumprimento das exigências decorrentes do RSECE Energia (p/o InCI)
Modelo 026 – TIM III, TRF III, TQAI
Modelo 027 – Competência de Nível II para elaborar e subscrever projectos e de nível I para execução e exploração de instalações eléctricas (desativada e substituida pelos modelos 224 a 228 - Lei 14/2015)
Modelo 028 – Elaborar e subscrever projectos de instalações eléctricas - Nível I (desativada e substituida pelos modelos 224 a 228 - Lei 4/2015)
Modelo 029 – Técnico qualificado grupo A
Modelo 030 – Infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações – nível civil
Modelo 031 – Infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações – nível instalações eléctricas
Modelo 032 – Director Técnico EIC
Modelo 033 – Inspector de EIC
Modelo 034 – Ficha electrotécnica (estagiário) - Desativada com a publicação de Lei 40/2015
Modelo 034A – Ficha electrotécnica (desativada e substituida pelos modelos 224 a 228 - Lei 14/2015)
Modelo 035 – ITED – Electrónica e Telecomunicações (Desactivada a 14/12/2010)
Modelo 036 – ITED – Outras Especialidades de Engenharia (Desactivada a 14/12/2010)
Modelo 037 – Apresentação em Entidades diversas
Modelo 037S – Apresentação em Entidades diversas (Emprego - Pedido de suspensão)
Modelo 038 – Projectista de Sistemas Solares Térmicos
Modelo 039 – Projectista de Gás
Modelo 040 – Elaborar e subscrever projectos de redes públicas e prediais de abastecimento de águas e de esgotos de obras da Categoria I - Estagiário - Desativada com a publicação de Lei 40/2015
Modelo 040A – Elaborar e subscrever projectos de redes públicas e prediais de abastecimento de águas e de esgotos de obras da Categoria I
Modelo 040B – Elaborar e subscrever projectos de redes públicas e prediais de abastecimento de águas e de esgotos de obras da Categoria II
Modelo 040C – Elaborar e subscrever projectos de redes públicas e prediais de abastecimento de águas e de esgotos de obras da Categoria III e IV
Modelo 041 – Redes Prediais de abastecimento de água e drenagem
Modelo 042 – Postos de Abastecimento de combustível
Modelo 043 – Técnico Responsável pela pesquisa e captação de águas subterrâneas
Modelo 044 – Concursos públicos (único acto)
Modelo 045 – Concursos públicos (validade 6 meses)
Modelo 046 – Direcção Técnica de Pedreira
Modelo 047A – Coordenação de Projecto
Modelo 047B – Coordenação de Projecto em obras de classe 5 ou superior
Modelo 048 - Exercício da profissão na Europa (versão francês)
Modelo 049 – Exercício da profissão na Europa (versão inglês)
Modelo 050 – Exercício da profissão em Cabo Verde
Modelo 051 – Exercício da profissão em Espanha
Modelo 052 – Para fins judiciais
Modelo 053 – HACCP - Plano de Segurança Alimentar
Modelo 054 – Exercício da profissão – Especialidade Engenharia Mecânica
Modelo 055 – Exercício da profissão – Especialidade Engenharia Mecânica (versão francês)
Modelo 056 – Exercício da profissão – Especialidade Engenharia Mecânica (versão italiano)
Modelo 057 – Exercício da profissão – Especialidade Engenharia Energia e Sistemas de Potência
Modelo 058 – Exercício da profissão – Especialidade Engenharia Energia e Sistemas de Potência (versão francês)
Modelo 059 – Exercício da profissão – Especialidade Engenharia Energia e Sistemas de Potência (versão inglês)
Modelo 060 – Exercício da profissão – Especialidade Engenharia Electrónica e Telecomunicações
Modelo 061 – Exercício da profissão – Especialidade Engenharia Civil
Modelo 062 – Perito avaliador
Modelo 063 – Técnico Responsável p/determinar o nível de conservação de edifícios
Modelo 064 – Exercício da profissão – Especialidade Engenharia Agrária
Modelo 065 – Técnico Responsável pelo controlo da qualidade dos géneros alimentícios
Modelo 066 – Técnico Responsável por produtos fitofarmacêuticos
Modelo 067 – Técnico Responsável pela instalação, manutenção e inspecção elevadores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes
Modelo 068 – Técnico Responsável pela instalação, fabrico e armazenagem de produtos explosivos
Modelo 069 - Direcção de obra de edifícios, nas obras até à classe 2 de alvará
Modelo 069A - Direcção de obra de edifícios, nas obras até à classe 5 de alvará
Modelo 069B - Direcção de obra de edifícios, nas obras até à classe 8 de alvará
Modelo 069C - Direcção de obra de edifícios, em obras até à classe 9 de alvará, com projecto de estruturas classificado na categoria IV ou edifícios classificados ou em vias de classificação, ou inseridos em zona especial ou automática de proteção
Modelo 070 – Coordenador de Segurança e Saúde no Trabalho em Estaleiros de Construção
Modelo 071 – Técnico Responsável pelo Projecto – actividade industrial
Modelo 072 – Alvarás – responsável empresa informática
Modelo 073 – Coordenação de Segurança em Obra
Modelo 074 – Projectos de microprodução p/fornecimento de energia eléctrica
Modelo 075 – Perito RCCTE
Modelo 076 – Perito RSECE - Energia
Modelo 077 – Perito RSECE – Qualidade do ar interior
Modelo 078 – Responsável por instalações eléctricas e mecânicas p/apresentar no InCI
Modelo 079 – Responsável técnico pelo sistema de tratamento embalagens de madeira não processada
Modelo 080 – Director Responsável pelo Estaleiro
Modelo 081 – Revisor de Projectos
Modelo 082 – Técnico Responsável pela Gestão de Zona de Caça
Modelo 083 – Técnico Responsável pelo projecto de renovação da Zona de Caça
Modelo 084 – Técnico Responsável pelo acompanhamento da execução do projecto de ZIF
Modelo 085 - Director Técnico de Empresa de Transporte de Mercadorias
Modelo 086 – Conselheiro de Segurança de Empresa de Transporte de mercadorias perigosas
Modelo 087 – Director Técnico de Empresas de Transporte de veículos pesados de passageiros
Modelo 088 – Director ou subdirector de escolas de condução
Modelo 089 – Representante da Comissão Arbitral Municipal - CAM
Modelo 090 – Auditor de sistemas de gestão da qualidade e/ou de gestão ambiental
Modelo 091 – Plano de pedreira
Modelo 092 – Responsável de defesa da floresta contra incêndios
Modelo 093 – Responsável pela instalação de motores fixos
Modelo 094 – Técnicos avaliadores do NRAU
Modelo 095A – Projecto de condicionamento acústico de edifícios e demonstração do cumprimento das exigências decorrentes do RSECE em obras das Categorias I
Modelo 095B – Projecto de condicionamento acústico de edifícios e demonstração do cumprimento das exigências decorrentes do RSECE em obras das Categorias II
Modelo 095C – Projecto de condicionamento acústico de edifícios e demonstração do cumprimento das exigências decorrentes do RSECE em obras das Categorias III e IV
Modelo 096 – Execução das estruturas de betão
Modelo 097 – Autores de planos de urbanização, de planos de pormenor e de projectos de operações de loteamentos (desativada)
Modelo 098 – Director Técnico – Produção Cartográfica
Modelo 099 – Técnico Responsável por projecto, execução e exploração de instalações eléctricas de uso particular
Modelo 100 - ITUR (Características especiais)
Modelo 101 - ITUR
Modelo 102 - Certifica a qualidade de projectista e instalador para ambas as infra-estruturas (ITED / ITUR) (Desactivada a 14/12/2010)
Modelo 103 – Técnico Responsável da entidade (SCIE)
Modelo 104 - Técnico de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho
Modelo 105 - Instalações de Armazenagem de Produtos de Petróleo e Postos de Abastecimento de Combustíveis (outras especialidades)
Modelo 106 - Grandes Instalações de Armazenagem de Produtos de Petróleo
Modelo 107 - Elaboração de estudos, projectos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados de interesse nacional, público ou municipal
Modelo 108 – Direcção de fiscalização de obras de edifícios, nas obras até à classe 2 de alvará
Modelo 108A -Direção de fiscalização de obras de edifícios, nas obras até à classe 6 de alvará
Modelo 108B - Direção de fiscalização de obras de edifícios, nas obras até à classe 8 de alvará
Modelo 108C - Direção de fiscalização de obras de edifícios, em obras até à classe 9 de alvará, com projecto de estruturas classificado na categoria IV ou edifícios classificados ou em vias de classificação, ou inseridos em zona especial ou automática de proteção
Modelo 109 – Elaboração de projectos de segurança de ascensores e respectivos componentes de segurança dos mesmos
Modelo 110 - Técnico nível 6 Nível de qualificação – Livre Circulação
Modelo 111 - Projectos de Arquitectura
Modelo 111M - Projectos de Arquitectura - Certificada por declaração registada na OET (Desativada)
Modelo 111A - Projectos de Arquitectura - (certificada por declaração registada na OET - após 1 de Novembro de 2014 )
Modelo 112 - Elaboração de projectos de arranjos exteriores
Modelo 113 - Licenciamento municipal de obras da Categoria I
Modelo 113A - Licenciamento municipal de obras da Categoria I
Modelo 113B - Licenciamento municipal, de obras da Categoria II
Modelo 113C - Licenciamento municipal de obras da Categoria III
Modelo 113C - Licenciamento municipal de obras da Categoria IV
Modelo 114A - Projectos de condicionamento acústico de edifícios, em obras da Categoria I
Modelo 114B - Projectos de condicionamento acústico de edifícios, em obras da Categoria II
Modelo 114C - Projectos de condicionamento acústico de edifícios em obras da Categoria III e IV
Modelo 115A - Direcção nas obras, que não sejam edifícios, de categoria I e II
Modelo 115B - Direcção nas obras, que não sejam edifícios, de categoria III.
Modelo 115C - Direcção nas obras, que não sejam edifícios, de categoria IV ou Direcção de obras em imóveis classificados ou em vias de classificação, ou inseridos em zona especial ou automática de proteção, que não sejam edifícios
Modelo 116A - Direcção de fiscalização de obras que não sejam edifícios, nas obras das categorias I e II.
Modelo 116B - Direcção de fiscalização de obras que não sejam edifícios, nas obras das categorias III.
Modelo 116C - Direcção de fiscalização de obras que não sejam edifícios, nas obras das categorias IV ou Direcção de fiscalização de obras em imóveis classificados ou em vias de classificação, ou inseridos em zona especial ou automática de proteção, que não sejam edifícios.
Modelo 117 - Licenciamento Municipal – Estradas
Modelo 118 - Licenciamento Municipal – Resíduos sólidos
Modelo 119 - Produção Cartográfica
Modelo 120 - Projectista de Redes de Gás (outras especialidades)
Modelo 121 - Direcção de Obra Metálica nas obras até à classe 8 de alvará
Modelo 122 - Projecto e demonstração do cumprimento das exigências decorrentes do RCCTE - Açores
Modelo 123 - Projecto e demonstração do cumprimento das exigências decorrentes do RSECE – ENERGIA - Açores
Modelo 124 - Projecto e demonstração do cumprimento das exigências decorrentes do RSECE – QUALIDADE DO AR INTERIOR - Açores
Modelo 125 - Elaboração de projectos de arranjos exteriores
Modelo 125M - Elaboração de projectos de arranjos exteriores (certificada por declaração registada na OET)
Modelo 126 - Projectos de instalação, de funcionamento, de reparação e de alteração de equipamentos sob pressão
Modelo 127 - Instalação de ascensores, escadas e tapetes rolantes
Modelo 128 - Projectista e instalador de infra-estruturas de telecomunicações em edifícios - ITED. (Após 14/12/2010)
Modelo 129 - Projectista e instalador de infra-estruturas de telecomunicações em edifícios - ITUR. (Após 14/12/2010)
Modelo 130 - Projectista e instalador de infra-estruturas de telecomunicações em edifícios - ITED + ITUR. (Após 14/12/2010)
Modelo 131A - Projectos de condicionamento acústico de edifícios e avaliação acústica para verificação de conformidade. Obras da Categoria I
Modelo 131B - Projectos de condicionamento acústico de edifícios e avaliação acústica para verificação de conformidade. Obras da Categoria II
Modelo 131C - Projectos de condicionamento acústico de edifícios e avaliação acústica para verificação de conformidade. Obras da Categoria III
Modelo 132 - Exercício da Profissão em Angola
Modelo 133 - Exercício da Profissão no Brasil
Modelo 134 - Exercício da Profissão em Angola (Civil)
Modelo 135 - Exercício da Profissão no Brasil (Civil)
Modelo 136A - Demolições Correntes
Modelo 136C - Demolições com exigências especiais
Modelo 137 - Mediação imobiliária
Modelo 138 - Angariação imobiliária
Modelo 139 - Técnico Responsável por Instalações Eléctricas de Serviço Particular (TRIESP-I)
Modelo 140 - Técnico Responsável por Instalações Eléctricas de Serviço Particular (TRIESP-II)
Modelo 141 - Técnico Responsável por Instalações Eléctricas de Serviço Particular (TRIESP) - Características especiais
Modelo 142A - Concepção, tratamento e recuperação de espaços exteriores na componente de engenharia (Cat I e II)
Modelo 142B - Concepção, tratamento e recuperação de espaços exteriores na componente de engenharia (Cat III)
Modelo 142C - Concepção, tratamento e recuperação de espaços exteriores na componente de engenharia (Cat IV)
Modelo 143 - Concursos públicos (outra especialidade - Mecânica)
Modelo 144 - Concursos públicos (outra especialidade - Civil)
Modelo 145 – Concursos públicos (outra especialidade - Energia e Sistemas de Potência)
Modelo 146 - Direcção de fiscalização de especialidade, em obras de edifícios, nas obras até à classe 2 de alvará
Modelo 146A - Direcção de fiscalização de especialidade, em obras de edifícios, nas obras até à classe 6 de alvará
Modelo 146B - Direcção de fiscalização de especialidade, em obras de edifícios, nas obras até à classe 8 de alvará
Modelo 146C - Direcção de fiscalização de especialidade, em obras de edifícios, em obras até à classe 9 de alvará, com projecto de estruturas classificado na categoria IV ou edifícios classificados ou em vias de classificação, ou inseridos em zona especial ou automática de proteção
Modelo 147A - Direcções de fiscalização de especialidade, em obras que não sejam edifícios, nas obras das categorias I e II.
Modelo 147B - Direcções de fiscalização de especialidade, em obras que não sejam edifícios, nas obras da categoria III.
Modelo 147C - Direcções de fiscalização de especialidade, em obras que não sejam edifícios, nas obras da categoria IV, ou em imóveis classificados ou em vias de classificação, ou inseridos em zona especial ou automática de proteção, que não sejam edifícios.
Modelo 148A - Técnico Responsável pelo Projecto de Especialidade - Obras da Categoria I, Autorização de utilização
Modelo 148B - Técnico Responsável pelo Projecto de Especialidade - Obras da Categoria II, Autorização de utilização
Modelo 148C - Técnico Responsável pelo Projecto de Especialidade - Obras das Categorias III e IV, Autorização de utilização
Modelo 149 - Licença de Utilização
Modelo 150 - Processo de constituição da propriedade horizontal
Modelo 151A - Direção de obra de especialidade, em obras que não sejam edifícios, nas obras das categorias I e II.
Modelo 151B - Direção de obra de especialidade, em obras que não sejam edifícios, nas obras da categoria III.
Modelo 151C - Direção de obra de especialidade, em obras que não sejam edifícios, nas obras da categoria IV, ou em imóveis classificados ou em vias de classificação, ou inseridos em zona especial ou automática de proteção, que não sejam edifícios.
Modelo 152 - Responsável pela demonstração e cumprimento das exigências, decorrentes da aplicação de Regulamentos Municipais
Modelo 153 - Exercício da profissão - Todas as especialidades
Modelo 154B - Projectos de engenharia civil (obras de categorias I e II)
Modelo 154C - Projectos de engenharia civil (obras de categoria III)
Modelo 155 - Benefícios (Estagiário)
Modelo 156 - Benefícios (Efectivo)
Modelo 157 - Exercício da Profissão em Alemão (Todas as especialidades)
Modelo 158 - Exercício da Profissão em Inglês (Todas as especialidades)
Modelo 159 - Exercício da Profissão em Francês (Todas as especialidades)
Modelo 160 - Projetos de via-férrea - Ramais de caminho-de-ferro de características correntes e feixes industriais
Modelo 161 - Projetos de vias-férreas de elétricos, de metropolitano e de linhas de rede ferroviária nacional
Modelo 162 - Projetos de vias-férreas - Catenária-Estruturas
Modelo 163 - Projetos de vias-férreas - Catenária-Energia
Modelo 164 - Projetos de túneis com escavação a céu aberto sem condicionantes geotécnicos especiais
Modelo 165 - Projetos de túneis com escavação a céu aberto com condicionantes geotécnicos especiais
Modelo 166 - Projetos de túneis subterrâneos em qualquer tipo de terreno
Modelo 167 - Realização de auditorias energéticas e de elaboração de planos de racionalização dos consumos de energia, no âmbito de aplicação do Regulamento da Gestão do Consumo de Energia para o Sector dos Transportes
Modelo 168 - Atividade de controlo da execução e progresso de planos de racionalização dos consumos de energia, no âmbito de aplicação do Regulamento da Gestão do Consumo de Energia para o Sector dos Transportes
Modelo 169 - Prestação de serviços de eficiência energética – execução de estudos e/ou projetos respeitantes à implementação de medidas de melhoria da eficiência energética em edifícios ou equipamentos
Modelo 170 - Engenheiro Técnico Especialista
Modelo 171 - Engenheiro Técnico Sénior
Modelo 172 - Licenciamento Municipal - ETAR
Modelo 173 - Exercício da Profissão em Espanhol
Modelo 174 - Técnico responsável de empresa de segurança
Modelo 175 - Técnico responsável pelo projeto e demonstração do cumprimento das exigências decorrentes do REH - Regulamento do Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação
Modelo 176 - Técnico responsável pelo projeto e demonstração do cumprimento das exigências decorrentes do RECS - Regulamento do Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços
Modelo 177 - Técnico responsável pela manutenção de ascensores, escadas mecânicas, tapetes rolantes, monta -cargas e plataformas destinadas a movimentar pessoas
Modelo 178 - Diretor técnico de EIIE
Modelo 179 - Inspetor de EIIE
Modelo 180A - Estudo Comport.Térmico e dos requisitos de ventilação e qualidade do ar interior (Categoria I)
Modelo 180B - Estudo Comport.Térmico e dos requisitos de ventilação e qualidade do ar interior (Categoria II)
Modelo 180C - Estudo Comport.Térmico e dos requisitos de ventilação e qualidade do ar interior (Categoria III)
Modelo 181 - Isenção de controlo prévio - Comunicação
Modelo 181C - Isenção de controlo prévio (Edif. Classif.) - Comunicação
Modelo 182 - Projetos de sistemas de gestão técnica centralizada
Modelo 183 - Reabilitação Urbana - Dispensa de aplicação do RGEU
(desativada com a publicação do Decreto-Lei n.º 96/2019, de 7 de agosto)
Modelo 183C - Reabilitação Urbana - Dispensa de aplicação do RGEU - Especiais
(desativada com a publicação do Decreto-Lei n.º 96/2019, de 7 de agosto)
Modelo 184 - Reabilitação Urbana - Dispensa de aplicação do regime de acessibilidades
(desativada com a publicação do Decreto-Lei n.º 96/2019, de 7 de agosto)
Modelo 184C - Reabilitação Urbana - Dispensa de aplicação do regime de acessibilidades - Especial
(desativada com a publicação do Decreto-Lei n.º 96/2019, de 7 de agosto)
Modelo 185 - Reabilitação Urbana - Dispensa de aplicação de de requisitos acústicos
(desativada com a publicação do Decreto-Lei n.º 96/2019, de 7 de agosto)
Modelo 185C - Reabilitação Urbana - Dispensa de aplicação de de requisitos acústicos - especial
(desativada com a publicação do Decreto-Lei n.º 96/2019, de 7 de agosto)
Modelo 186 - Reabilitação Urbana - Dispensa do cumprimento dos requisitos de eficiência energética e qualidade térmica
(desativada com a publicação do Decreto-Lei n.º 96/2019, de 7 de agosto)
Modelo 186C - Reabilitação Urbana - Dispensa do cumprimento dos requisitos de eficiência energética e qualidade térmica - especial
(desativada com a publicação do Decreto-Lei n.º 96/2019, de 7 de agosto)
Modelo 187 - Reabilitação Urbana - Instalações de gás em edifícios
Modelo 187C - Reabilitação Urbana - Instalações de gás em edifícios - especial
Modelo 188 - Reabilitação Urbana - Instalações de Telecomunicações em edifícios
Modelo 188C - Reabilitação Urbana - Instalações de Telecomunicações em edifícios
Modelo 189 - Concursos públicos (outra especialidade - Ambiente)
Modelo 190 - Tecnologias computacionais multimédia
(intervalo na numeração referente às Declarações para o IRS)
Modelo 200 - Licenciamento- Caminhos municipais, vicinais e estradas florestais
Modelo 201 - Licenciamento - Arruamentos urbanos com faixa de rodagem simples
Modelo 202 - Projetos de sistemas de segurança integrada
Modelo 203 - Alterações a Projectos de Arquitectura
Modelo 204 - Diretor técnico de EIG (Mecânica/Quim-Biol)
Modelo 205 - Diretor técnico de EIG (Civ/ESP/Outras)
Modelo 206 - Diretor técnico de EIC (Mecânica/Quim-Biol)
Modelo 207 - Diretor técnico de EIC (Civ/ESP/Outr)
Modelo 208 - Inspetor de EIC (Mecânica/Quim-Biol)
Modelo 209 - Inspetor de EIC (Civ/ESP/Outr)
Modelo 210 - Supervisor de EEG
Modelo 211 - Projetista de gás (Mecânica/Quim-Biol)
Modelo 212 - Projetista de gás (Civ/ESP/Outr)
Modelo 213 - Projeto e exploração de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustível (Mecânica/Quim-Biol)
Modelo 214 - Projeto e exploração de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustível (Civ/ESP/Outr)
Modelo 215 - Projeto de grandes instalações de armazenamento de produtos de petróleo (Mecânica/Quim-Biol)
Modelo 216 - Exploração de grandes instalações de armazenamento de produtos de petróleo (Mecânica/Quim-Biol)
Modelo 217 - Exploração de grandes instalações de armazenamento de produtos de petróleo (Civ/ESP/Outr)
Modelo 218 - Licenciamento Municipal - Estruturas de edifícios (Obras de categoria II)
Modelo 219 - Persona competente (Castellano)
Modelo 220A - Instalações, equipamentos e sistemas de comunicação - Categoria I
Modelo 220B - Instalações, equipamentos e sistemas de comunicação - Categoria II
Modelo 220C - Instalações, equipamentos e sistemas de comunicação - Categoria III
Modelo 221A - Instalações, equipamentos e sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado (AVAC) - Categoria I
Modelo 221B - Instalações, equipamentos e sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado (AVAC) - Categoria II
Modelo 221C - Instalações, equipamentos e sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado (AVAC) - Categoria III
Modelo 222A - Instalações, equipamentos e sistemas de gás- Categoria I
Modelo 222B - Instalações, equipamentos e sistemas de gás- Categoria II
Modelo 222C - Instalações, equipamentos e sistemas de gás- Categoria III
Modelo 223A - Instalações, equipamentos e sistemas de transporte de pessoas e cargas (Categoria I)
Modelo 223C - Instalações, equipamentos e sistemas de transporte de pessoas e cargas (Categoria III)
Modelo 224 - Técnico responsável pela execução de Instalações Elétricas de Serviço Particular
Modelo 225 - Diretor técnico de EIIEL (entidade inspetora de instalações elétricas de serviço particular)
Modelo 226 - Inspetor de EIIEL - entidade inspetora de instalações elétricas de serviço particular
Modelo 227 - Técnico responsável pelo projeto de instalações elétricas de serviço particular
Modelo 228 - Técnico responsável pela exploração de instalações elétricas de serviço particular
Declarações criadas na sequência da publicação da Lei 40/2015, que altera e republica a Lei 31/2009
(disponíveis no SEDAP a partir de 1 de julho de 2015)
Modelo 401A - Coordenador de Projetos (até classe 4) (Substitui a declaração modelo 47)
Modelo 401B - Coordenador de Projetos (classe 5 ou superior) (Substitui a declaração modelo 47)
Modelo 402A - Direção de obra de Edifícios até à classe 6 de obra (Substitui a declaração modelo 69)
Modelo 402B - Direção de obra de Edifícios até à classe 8 de obra (Substitui a declaração modelo 69)
Modelo 402C - Direção de obra de Edifícios até à classe 9 de obra (Substitui a declaração modelo 69)
Modelo 402D - Direção de obra de Edifícios classificados ou em vias de classificação, ou inseridos em zona especial ou automática de proteção (Substitui a declaração modelo 69)
Modelo 402E - Direção de obra de edifícios cujo projeto de estruturas tenha sido classificado na categoria IV (Substitui a declaração modelo 69)
Modelo 403A - Civil - Direção de obra cuja natureza predominante não seja obra de edifícios Obras das categorias I e II (Substitui a declaração modelo 115)
Modelo 403B - Civil - Direção de obra cuja natureza predominante não seja obra de edifícios Obras da categoria III (Substitui a declaração modelo 115)
Modelo 403C - Civil - Direção de obra cuja natureza predominante não seja obra de edifícios Obras da categoria IV (Substitui a declaração modelo 115)
Modelo 403D - Civil - Direção de obra Imóveis classificados ou em vias de classificação, ou inseridos em zona especial ou automática de proteção (Substitui a declaração modelo 115)
Modelo 404A - Geotécnica e Minas - Direção de obra cuja natureza predominante não seja obra de edifícios Obras das categorias I e II (Substitui a declaração modelo 151)
Modelo 404B - Geotécnica e Minas - Direção de obra cuja natureza predominante não seja obra de edifícios Obras da categoria III (Substitui a declaração modelo 151)
Modelo 404C - Geotécnica e Minas - Direção de obra cuja natureza predominante não seja obra de edifícios Obras da categoria IV (Substitui a declaração modelo 151)
Modelo 404D - Geotécnica e Minas - Direção de obra cuja natureza predominante não seja obra de edifícios Imóveis classificados ou em vias de classificação, ou inseridos em zona especial ou automática de proteção (Substitui a declaração modelo 151)
Modelo 405A - Ambiente - Direção de obra cuja natureza predominante não seja obra de edifícios Obras das categorias I e II (Substitui a declaração modelo 151)
Modelo 405B - Ambiente - Direção de obra cuja natureza predominante não seja obra de edifícios Obras da categoria III (Substitui a declaração modelo 151)
Modelo 405C - Ambiente - Direção de obra cuja natureza predominante não seja obra de edifícios Obras da categoria IV (Substitui a declaração modelo 151)
Modelo 405D - Ambiente - Direção de obra cuja natureza predominante não seja obra de edifícios Imóveis classificados ou em vias de classificação, ou inseridos em zona especial ou automática de proteção (Substitui a declaração modelo 151)
Modelo 406A - Mecânica - Direção de obra cuja natureza predominante não seja obra de edifícios Obras das categorias I e II (Substitui a declaração modelo 151)
Modelo 406B - Mecânica - Direção de obra cuja natureza predominante não seja obra de edifícios Obras da categoria III (Substitui a declaração modelo 151)
Modelo 406C - Mecânica - Direção de obra cuja natureza predominante não seja obra de edifícios Obras da categoria IV (Substitui a declaração modelo 151)
Modelo 406D - Mecânica - Direção de obra cuja natureza predominante não seja obra de edifícios Imóveis classificados ou em vias de classificação, ou inseridos em zona especial ou automática de proteção (Substitui a declaração modelo 151)
Modelo 407A - Energia e Sist. Potência - Direção de obra cuja natureza predominante não seja obra de edifícios Obras das categorias I e II (Substitui a declaração modelo 151)
Modelo 407B - Energia e Sist. Potência - Direção de obra cuja natureza predominante não seja obra de edifícios Obras da categoria III (Substitui a declaração modelo 151)
Modelo 407C - Energia e Sist. Potência - Direção de obra cuja natureza predominante não seja obra de edifícios Obras da categoria IV (Substitui a declaração modelo 151)
Modelo 407D - Energia e Sist. Potência - Direção de obra cuja natureza predominante não seja obra de edifícios Imóveis classificados ou em vias de classificação, ou inseridos em zona especial ou automática de proteção (Substitui a declaração modelo 151)
Modelo 408A - Eletrónica e Telecom. - Direção de obra cuja natureza predominante não seja obra de edifícios Obras das categorias I e II (Substitui a declaração modelo 151)
Modelo 408B - Eletrónica e Telecom. - Direção de obra cuja natureza predominante não seja obra de edifícios Obras da categoria III (Substitui a declaração modelo 151)
Modelo 408C - Eletrónica e Telecom. - Direção de obra cuja natureza predominante não seja obra de edifícios Obras da categoria IV (Substitui a declaração modelo 151)
Modelo 408D - Eletrónica e Telecom. - Direção de obra cuja natureza predominante não seja obra de edifícios Imóveis classificados ou em vias de classificação, ou inseridos em zona especial ou automática de proteção (Substitui a declaração modelo 151)
Modelo 409A - Proteção Civil - Direção de obra cuja natureza predominante não seja obra de edifícios Obras das categorias I e II (Substitui a declaração modelo 151)
Modelo 409B - Proteção Civil - Direção de obra cuja natureza predominante não seja obra de edifícios Obras da categoria III (Substitui a declaração modelo 151)
Modelo 409C - Proteção Civil - Direção de obra cuja natureza predominante não seja obra de edifícios Obras da categoria IV (Substitui a declaração modelo 151)
Modelo 409D - Proteção Civil - Direção de obra cuja natureza predominante não seja obra de edifícios Imóveis classificados ou em vias de classificação, ou inseridos em zona especial ou automática de proteção (Substitui a declaração modelo 151)
Modelo 410A - Segurança - Direção de obra cuja natureza predominante não seja obra de edifícios Obras das categorias I e II (Substitui a declaração modelo 151)
Modelo 410B - Segurança - Direção de obra cuja natureza predominante não seja obra de edifícios Obras da categoria III (Substitui a declaração modelo 151)
Modelo 410C - Segurança - Direção de obra cuja natureza predominante não seja obra de edifícios Obras da categoria IV (Substitui a declaração modelo 151)
Modelo 410D - Segurança - Direção de obra cuja natureza predominante não seja obra de edifícios Imóveis classificados ou em vias de classificação, ou inseridos em zona especial ou automática de proteção (Substitui a declaração modelo 151)
Modelo 411A - Agrária - Direção de obra cuja natureza predominante não seja obra de edifícios Obras das categorias I e II (Substitui a declaração modelo 151)
Modelo 411B - Agrária - Direção de obra cuja natureza predominante não seja obra de edifícios Obras da categoria III (Substitui a declaração modelo 151)
Modelo 411C - Agrária - Direção de obra cuja natureza predominante não seja obra de edifícios Obras da categoria IV (Substitui a declaração modelo 151)
Modelo 411D - Agrária - Direção de obra cuja natureza predominante não seja obra de edifícios Imóveis classificados ou em vias de classificação, ou inseridos em zona especial ou automática de proteção (Substitui a declaração modelo 151)
Modelo 412A - Química e Biológica - Direção de obra cuja natureza predominante não seja obra de edifícios Obras das categorias I e II (Substitui a declaração modelo 151)
Modelo 412B - Química e Biológica - Direção de obra cuja natureza predominante não seja obra de edifícios Obras da categoria III (Substitui a declaração modelo 151)
Modelo 412C - Química e Biológica - Direção de obra cuja natureza predominante não seja obra de edifícios Obras da categoria IV (Substitui a declaração modelo 151)
Modelo 412D - Química e Biológica - Direção de obra cuja natureza predominante não seja obra de edifícios Imóveis classificados ou em vias de classificação, ou inseridos em zona especial ou automática de proteção (Substitui a declaração modelo 151)
Modelo 413A - Direção de Fiscalização de Obra de Edifícios até à classe 6 de obra (Substitui as declarações modelos 108 e 146)
Modelo 413B - Direção de Fiscalização de Obra de Edifícios até à classe 8 de obra (Substitui as declarações modelos 108 e 146)
Modelo 413C - Direção de Fiscalização de Obra de Edifícios até à classe 9 de obra (Substitui as declarações modelos 108 e 146)
Modelo 413D - Direção de Fiscalização em Edifícios classificados ou em vias de classificação, ou inseridos em zona especial ou automática de proteção (Substitui as declarações modelos 108 e 146)
Modelo 413E - Direção de fiscalização de obra Edifício cujo projeto de estruturas tenha sido classificado na categoria IV (Substitui as declarações modelos 108 e 146)
Modelo 414A - Civil - Direção de fiscalização de obra Obras das categorias I e II
Modelo 414B - Civil - Direção de fiscalização de obra Obras da categoria III
Modelo 414C - Civil - Direção de fiscalização de obra Obras da categoria IV
Modelo 414D - Civil - Direção de fiscalização de obra Imóveis classificados ou em vias de classificação, ou inseridos em zona especial ou automática de proteção
Modelo 415A - Direção de Fiscalização de Obra cuja natureza predominante não seja obra de Edifícios (Obras das Cat. I e II) (Substitui a declaração modelo 147)
Modelo 415B - Direção de Fiscalização de Obra cuja natureza predominante não seja obra de Edifícios (Obras da Cat. III) (Substitui a declaração modelo 147)
Modelo 415C - Direção de Fiscalização de Obra cuja natureza predominante não seja obra de Edifícios (Obras das Cat. IV) (Substitui a declaração modelo 147)
Modelo 415D - Direção de Fiscalização em de Obra cuja natureza predominante não seja obra de Edifícios classificados ou em vias de classificação, ou inseridos em zona especial ou automática de proteção (Substitui a declaração modelo 147)
Modelo 416A - Direção de Fiscalização de Obra cuja natureza predominante não seja obra de Edifícios (Obras das Cat. I e II) (Substitui a declaração modelo 147)
Modelo 416B - Direção de Fiscalização de Obra cuja natureza predominante não seja obra de Edifícios (Obras da Cat. III) (Substitui a declaração modelo 147)
Modelo 416C - Direção de Fiscalização de Obra cuja natureza predominante não seja obra de Edifícios (Obras das Cat. IV) (Substitui a declaração modelo 147)
Modelo 416D - Direção de Fiscalização em de Obra cuja natureza predominante não seja obra de Edifícios classificados ou em vias de classificação, ou inseridos em zona especial ou automática de proteção (Substitui a declaração modelo 147)
Modelo 417A - Mecânica - Direção de Fiscalização de Obra cuja natureza predominante não seja obra de Edifícios (Obras das Cat. I e II) (Substitui a declaração modelo 147)
Modelo 417B - Mecânica - Direção de Fiscalização de Obra cuja natureza predominante não seja obra de Edifícios (Obras da Cat. III) (Substitui a declaração modelo 147)
Modelo 417C - Mecânica - Direção de Fiscalização de Obra cuja natureza predominante não seja obra de Edifícios (Obras das Cat. IV) (Substitui a declaração modelo 147)
Modelo 417D - Mecânica - Direção de Fiscalização em de Obra cuja natureza predominante não seja obra de Edifícios classificados ou em vias de classificação, ou inseridos em zona especial ou automática de proteção (Substitui a declaração modelo 147)
Modelo 418A - Energia e Sistemas de Potência - Direção de Fiscalização de Obra cuja natureza predominante não seja obra de Edifícios (Obras das Cat. I e II) (Substitui a declaração modelo 147)
Modelo 418B - Energia e Sistemas de Potência - Direção de Fiscalização de Obra cuja natureza predominante não seja obra de Edifícios (Obras da Cat. III) (Substitui a declaração modelo 147)
Modelo 418C - Energia e Sistemas de Potência - Direção de Fiscalização de Obra cuja natureza predominante não seja obra de Edifícios (Obras das Cat. IV) (Substitui a declaração modelo 147)
Modelo 418D - Energia e Sistemas de Potência - Direção de Fiscalização em de Obra cuja natureza predominante não seja obra de Edifícios classificados ou em vias de classificação, ou inseridos em zona especial ou automática de proteção (Substitui a declaração modelo 147)
Modelo 419A - Eletrónica e Telecomunicações - Direção de Fiscalização de Obra cuja natureza predominante não seja obra de Edifícios (Obras das Cat. I e II) (Substitui a declaração modelo 147)
Modelo 419B - Eletrónica e Telecomunicações - Direção de Fiscalização de Obra cuja natureza predominante não seja obra de Edifícios (Obras da Cat. III) (Substitui a declaração modelo 147)
Modelo 419C - Eletrónica e Telecomunicações - Direção de Fiscalização de Obra cuja natureza predominante não seja obra de Edifícios (Obras das Cat. IV) (Substitui a declaração modelo 147)
Modelo 419D - Eletrónica e Telecomunicações - Direção de Fiscalização em de Obra cuja natureza predominante não seja obra de Edifícios classificados ou em vias de classificação, ou inseridos em zona especial ou automática de proteção (Substitui a declaração modelo 147)
Modelo 420A - Proteção Civil - Direção de Fiscalização de Obra cuja natureza predominante não seja obra de Edifícios (Obras das Cat. I e II) (Substitui a declaração modelo 147)
Modelo 420B - Proteção Civil - Direção de Fiscalização de Obra cuja natureza predominante não seja obra de Edifícios (Obras da Cat. III) (Substitui a declaração modelo 147)
Modelo 420C - Proteção Civil - Direção de Fiscalização de Obra cuja natureza predominante não seja obra de Edifícios (Obras das Cat. IV) (Substitui a declaração modelo 147)
Modelo 420D - Proteção Civil - Direção de Fiscalização em de Obra cuja natureza predominante não seja obra de Edifícios classificados ou em vias de classificação, ou inseridos em zona especial ou automática de proteção (Substitui a declaração modelo 147)
Modelo 421A - Segurança - Direção de Fiscalização de Obra cuja natureza predominante não seja obra de Edifícios (Obras das Cat. I e II) (Substitui a declaração modelo 147)
Modelo 421B - Segurança - Direção de Fiscalização de Obra cuja natureza predominante não seja obra de Edifícios (Obras da Cat. III) (Substitui a declaração modelo 147)
Modelo 421C - Segurança - Direção de Fiscalização de Obra cuja natureza predominante não seja obra de Edifícios (Obras das Cat. IV) (Substitui a declaração modelo 147)
Modelo 421D - Segurança - Direção de Fiscalização em de Obra cuja natureza predominante não seja obra de Edifícios classificados ou em vias de classificação, ou inseridos em zona especial ou automática de proteção (Substitui a declaração modelo 147)
Modelo 422A - Agrária - Direção de Fiscalização de Obra cuja natureza predominante não seja obra de Edifícios (Obras das Cat. I e II) (Substitui a declaração modelo 147)
Modelo 422B - Agrária - Direção de Fiscalização de Obra cuja natureza predominante não seja obra de Edifícios (Obras da Cat. III) (Substitui a declaração modelo 147)
Modelo 422C - Agrária - Direção de Fiscalização de Obra cuja natureza predominante não seja obra de Edifícios (Obras das Cat. IV) (Substitui a declaração modelo 147)
Modelo 422D - Agrária - Direção de Fiscalização em de Obra cuja natureza predominante não seja obra de Edifícios classificados ou em vias de classificação, ou inseridos em zona especial ou automática de proteção (Substitui a declaração modelo 147)
Modelo 423A - Química e Biológica - Direção de Fiscalização de Obra cuja natureza predominante não seja obra de Edifícios (Obras das Cat. I e II) (Substitui a declaração modelo 147)
Modelo 423B - Química e Biológica - Direção de Fiscalização de Obra cuja natureza predominante não seja obra de Edifícios (Obras da Cat. III) (Substitui a declaração modelo 147)
Modelo 423C - Química e Biológica - Direção de Fiscalização de Obra cuja natureza predominante não seja obra de Edifícios (Obras das Cat. IV) (Substitui a declaração modelo 147)
Modelo 423D - Química e Biológica - Direção de Fiscalização em de Obra cuja natureza predominante não seja obra de Edifícios classificados ou em vias de classificação, ou inseridos em zona especial ou automática de proteção (Substitui a declaração modelo 147)
Modelo 424A - Civil - Elaboração de projetos de engenharia - obras da categoria I (Substitui as declarações modelos 15, 40, 112, 117, 118, 136, 142 e 200)
Modelo 424B - Civil - Elaboração de projetos de engenharia - obras da categoria II (Substitui as declarações modelos 15, 40, 112, 117, 118, 136, 142 e 200)
Modelo 424C - Civil - Elaboração de projetos de engenharia - obras da categoria III (Substitui as declarações modelos 15, 40, 112, 117, 118, 136, 142 e 200)
Modelo 424D - Civil - Elaboração de projetos de engenharia - obras da categoria IV (Substitui as declarações modelos 15, 40, 112, 117, 118, 136, 142 e 200)
Modelo 425A - Energia e Sistemas de Potência - Elaboração de projetos de engenharia - obras da categoria I (Substitui as declarações modelos 34, 78, 182, 202)
Modelo 425B - Energia e Sistemas de Potência - Elaboração de projetos de engenharia - obras da categoria II (Substitui as declarações modelos 34, 78, 182, 202)
Modelo 425C - Energia e Sistemas de Potência - Elaboração de projetos de engenharia - obras da categoria III (Substitui as declarações modelos 34, 78, 182, 202)
Modelo 425D - Energia e Sistemas de Potência - Elaboração de projetos de engenharia - obras da categoria IV (Substitui as declarações modelos 34, 78, 182, 202)
Modelo 426A - Eletrónica e Telecomunicações - Elaboração de projetos de engenharia - obras da categoria I (Substitui a declaração modelo 182)
Modelo 426C - Eletrónica e Telecomunicações - Elaboração de projetos de engenharia - obras da categoria III (Substitui a declaração modelo 182)
Modelo 426D - Eletrónica e Telecomunicações - Elaboração de projetos de engenharia - obras da categoria IV (Substitui a declaração modelo 182)
Modelo 427A - Ambiente - Elaboração de projetos de engenharia - obras da categoria I (Substitui as declarações modelos 41 e 118)
Modelo 427B - Ambiente - Elaboração de projetos de engenharia - obras da categoria II (Substitui as declarações modelos 41 e 118)
Modelo 427C - Ambiente - Elaboração de projetos de engenharia - obras da categoria III (Substitui as declarações modelos 41 e 118)
Modelo 427D - Ambiente - Elaboração de projetos de engenharia - obras da categoria IV (Substitui as declarações modelos 41 e 118)
Modelo 428A - Mecânica - Elaboração de projetos de engenharia - obras da categoria I (Substitui as declarações modelos 41, 78, 113, 202)
Modelo 428C - Mecânica - Elaboração de projetos de engenharia - obras da categoria III (Substitui as declarações modelos 41, 78, 113, 202)
Modelo 429A - Geotécnica e de Minas - Elaboração de projetos de engenharia - obras da categoria I (Substitui a declaração modelo 136)
Modelo 430A - Agrária - Elaboração de projetos de engenharia - obras da categoria I (Substitui as declarações modelos 41 e 118)
Modelo 430B - Agrária - Elaboração de projetos de engenharia - obras da categoria II (Substitui as declarações modelos 41 e 118)
Modelo 430D - Agrária - Elaboração de projetos de engenharia - obras da categoria IV (Substitui as declarações modelos 41 e 118)
Modelo 431A - Química e Biológica - Elaboração de projetos de engenharia - obras da categoria I (Substitui a declaração modelo 118)
Modelo 431B - Química e Biológica - Elaboração de projetos de engenharia - obras da categoria II (Substitui a declaração modelo 118)
Modelo 431C - Química e Biológica - Elaboração de projetos de engenharia - obras da categoria III (Substitui a declaração modelo 118)
Modelo 432D - Segurança - Elaboração de projetos de engenharia - obras da categoria IV
Modelo 433D - Proteção Civil - Elaboração de projetos de engenharia - obras da categoria IV
Modelo 434A - Civil - Elaboração de projetos específicos de obras de engenharia da categoria I
Modelo 434B - Civil - Elaboração de projetos específicos de obras de engenharia da categoria II (que constam do quadro n.º1)
Modelo 434C - Civil - Elaboração de projetos específicos de obras de engenharia da categoria II
Modelo 434D - Civil - Elaboração de projetos específicos de obras de engenharia da categoria III (que constam do quadro n.º 1)
Modelo 434E - Civil - Elaboração de projetos específicos de obras de engenharia da categoria III
Modelo 434F - Civil - Elaboração de projetos específicos de obras de engenharia da categoria IV (que constam do quadro n.º1)
Modelo 434G - Civil - Elaboração de projetos específicos de obras de engenharia da especialidade da categoria IV
Modelo 435A - Mecânica - Elaboração de projetos específicos de obras de engenharia da categoria I
Modelo 435C - Mecânica - Elaboração de projetos específicos de obras de engenharia da categoria II
Modelo 435D - Mecânica - Elaboração de projetos específicos de obras de engenharia da categoria III (que constam do quadro n.º 1)
Modelo 435E - Mecânica - Elaboração de projetos específicos de obras de engenharia da categoria III
Modelo 435F - Mecânica - Elaboração de projetos específicos de obras de engenharia da categoria IV (que constam do quadro n.º1)
Modelo 435G - Mecânica - Elaboração de projetos específicos de obras de engenharia da especialidade da categoria IV
Modelo 436A - Ambiente - Elaboração de projetos específicos de obras de engenharia da categoria I
Modelo 436B - Ambiente - Elaboração de projetos específicos de obras de engenharia da categoria II (que constam do quadro n.º1)
Modelo 436C - Ambiente - Elaboração de projetos específicos de obras de engenharia da categoria II
Modelo 436D - Ambiente - Elaboração de projetos específicos de obras de engenharia da categoria III (que constam do quadro n.º 1)
Modelo 436E - Ambiente - Elaboração de projetos específicos de obras de engenharia da categoria III
Modelo 436F - Ambiente - Elaboração de projetos específicos de obras de engenharia da categoria IV (que constam do quadro n.º1)
Modelo 436G - Ambiente - Elaboração de projetos específicos de obras de engenharia da especialidade da categoria IV
Modelo 437A - Agrária - Elaboração de projetos específicos de obras de engenharia da categoria I
Modelo 437B - Agrária - Elaboração de projetos específicos de obras de engenharia da categoria II (que constam do quadro n.º1)
Modelo 437C - Agrária - Elaboração de projetos específicos de obras de engenharia da categoria II
Modelo 437D - Agrária - Elaboração de projetos específicos de obras de engenharia da categoria III (que constam do quadro n.º 1)
Modelo 437E - Agrária - Elaboração de projetos específicos de obras de engenharia da categoria III
Modelo 437F - Agrária - Elaboração de projetos específicos de obras de engenharia da categoria IV (que constam do quadro n.º1)
Modelo 437G - Agrária - Elaboração de projetos específicos de obras de engenharia da especialidade da categoria IV
Modelo 438A - Energia e Sistemas de Potência - Elaboração de projetos específicos de obras de engenharia da categoria I
Modelo 438B - Energia e Sistemas de Potência - Elaboração de projetos específicos de obras de engenharia da categoria II (que constam do quadro n.º1)
Modelo 438C - Energia e Sistemas de Potência - Elaboração de projetos específicos de obras de engenharia da categoria II
Modelo 438D - Energia e Sistemas de Potência - Elaboração de projetos específicos de obras de engenharia da categoria III (que constam do quadro n.º 1)
Modelo 438E - Energia e Sistemas de Potência - Elaboração de projetos específicos de obras de engenharia da categoria III
Modelo 438F - Energia e Sistemas de Potência - Elaboração de projetos específicos de obras de engenharia da categoria IV (que constam do quadro n.º1)
Modelo 438G - Energia e Sistemas de Potência - Elaboração de projetos específicos de obras de engenharia da especialidade da categoria IV
Modelo 439D - Eletrónica e Telecomunicações - Elaboração de projetos específicos de obras de engenharia da categoria III (que constam do quadro n.º 1)
Modelo 439F - Eletrónica e Telecomunicações - Elaboração de projetos específicos de obras de engenharia da categoria IV (que constam do quadro n.º1)
Modelo 439G - Eletrónica e Telecomunicações - Elaboração de projetos específicos de obras de engenharia a) da categoria IV
Modelo 440C - Geotécnica e de Minas - Elaboração de projetos específicos de obras de engenharia da categoria II
Modelo 440E - Geotécnica e de Minas - Elaboração de projetos específicos de obras de engenharia da categoria III
Modelo 440G - Geotécnica e de Minas - Elaboração de projetos específicos da especialidade da categoria IV
Modelo 441F - Proteção Civil - Elaboração de projetos específicos de obras de engenharia da categoria IV (que constam do quadro n.º1)
Modelo 441G - Proteção Civil - Elaboração de projetos específicos de obras de engenharia da especialidade da categoria IV
Modelo 442F - Segurança - Elaboração de projetos específicos de obras de engenharia da categoria IV (que constam do quadro n.º1)
Modelo 442G - Segurança - Elaboração de projetos específicos de obras de engenharia da especialidade da categoria IV
Modelo 443A - Civil - Técnico responsável pela condução de trabalhos de especialidade em obras de 1.ª Categoria
Modelo 443B - Civil - Técnico responsável pela condução de trabalhos de especialidade em obras de 1.ª Categoria
Modelo 443C - Civil - Técnico responsável pela condução de trabalhos de especialidade em obras de 1.ª Categoria
Modelo 444A - Mecânica - Técnico responsável pela condução de trabalhos de especialidade em obras de 1.ª Categoria
Modelo 444B - Mecânica - Técnico responsável pela condução de trabalhos de especialidade em obras de 1.ª Categoria
Modelo 444C - Mecânica - Técnico responsável pela condução de trabalhos de especialidade em obras de 1.ª Categoria
Modelo 445A - Ambiente - Técnico responsável pela condução de trabalhos de especialidade em obras de 1.ª Categoria
Modelo 446A - Civil - Técnico responsável pela condução de trabalhos de especialidade em obras de 2.ª Categoria
Modelo 446B - Civil - Técnico responsável pela condução de trabalhos de especialidade em obras de 2.ª Categoria
Modelo 446C - Civil - Técnico responsável pela condução de trabalhos de especialidade em obras de 2.ª Categoria
Modelo 447A - Ambiente - Técnico responsável pela condução de trabalhos de especialidade em obras de 2.ª Categoria
Modelo 448A - Agrária - Técnico responsável pela condução de trabalhos de especialidade em obras de 2.ª Categoria
Modelo 448B - Agrária - Técnico responsável pela condução de trabalhos de especialidade em obras de 2.ª Categoria
Modelo 448C - Agrária - Técnico responsável pela condução de trabalhos de especialidade em obras de 2.ª Categoria
Modelo 449A - Civil - Técnico responsável pela condução de trabalhos de especialidade em obras de 3.ª Categoria
Modelo 449B - Civil - Técnico responsável pela condução de trabalhos de especialidade em obras de 3.ª Categoria
Modelo 449C - Civil - Técnico responsável pela condução de trabalhos de especialidade em obras de 3.ª Categoria
Modelo 450A - Ambiente - Técnico responsável pela condução de trabalhos de especialidade em obras de 3.ª Categoria
Modelo 451A - Agrária - Técnico responsável pela condução de trabalhos de especialidade em obras de 3.ª Categoria
Modelo 452A - Geotécnica e de Minas - Técnico responsável pela condução de trabalhos de especialidade em obras de 3.ª Categoria
Modelo 453A - Civil - Técnico responsável pela condução de trabalhos de especialidade em obras de 4.ª Categoria
Modelo 453B - Civil - Técnico responsável pela condução de trabalhos de especialidade em obras de 4.ª Categoria
Modelo 453C - Civil - Técnico responsável pela condução de trabalhos de especialidade em obras de 4.ª Categoria
Modelo 454A - Mecânica - Técnico responsável pela condução de trabalhos de especialidade em obras de 4.ª Categoria
Modelo 454B - Mecânica - Técnico responsável pela condução de trabalhos de especialidade em obras de 4.ª Categoria
Modelo 454C - Mecânica - Técnico responsável pela condução de trabalhos de especialidade em obras de 4.ª Categoria
Modelo 455A - Energia e Sistemas de Potência - Técnico responsável pela condução de trabalhos de especialidade em obras de 4.ª Categoria
Modelo 455B - Energia e Sistemas de Potência - Técnico responsável pela condução de trabalhos de especialidade em obras de 4.ª Categoria
Modelo 455C - Energia e Sistemas de Potência - Técnico responsável pela condução de trabalhos de especialidade em obras de 4.ª Categoria
Modelo 456A - Eletrónica e de Telecomunicações - Técnico responsável pela condução de trabalhos de especialidade em obras de 4.ª Categoria
Modelo 457A - Segurança - Técnico responsável pela condução de trabalhos de especialidade em obras de 4.ª Categoria
Modelo 458A - Proteção Civil - Técnico responsável pela condução de trabalhos de especialidade em obras de 4.ª Categoria
Modelo 459A - Química e Biológica - Técnico responsável pela condução de trabalhos de especialidade em obras de 4.ª Categoria
Modelo 459B - Química e Biológica - Técnico responsável pela condução de trabalhos de especialidade em obras de 4.ª Categoria
Modelo 459C - Química e Biológica - Técnico responsável pela condução de trabalhos de especialidade em obras de 4.ª Categoria
Modelo 460A - Civil - Técnico responsável pela condução de trabalhos de especialidade em obras de 5.ª Categoria
Modelo 460B - Civil - Técnico responsável pela condução de trabalhos de especialidade em obras de 5.ª Categoria
Modelo 460C - Civil - Técnico responsável pela condução de trabalhos de especialidade em obras de 5.ª Categoria
Modelo 461A - Mecânica - Técnico responsável pela condução de trabalhos de especialidade em obras de 5.ª Categoria
Modelo 461B - Mecânica - Técnico responsável pela condução de trabalhos de especialidade em obras de 5.ª Categoria
Modelo 461C - Mecânica - Técnico responsável pela condução de trabalhos de especialidade em obras de 5.ª Categoria
Modelo 462A - Agrária - Técnico responsável pela condução de trabalhos de especialidade em obras de 5.ª Categoria
Modelo 462B - Agrária - Técnico responsável pela condução de trabalhos de especialidade em obras de 5.ª Categoria
Modelo 462C - Agrária - Técnico responsável pela condução de trabalhos de especialidade em obras de 5.ª Categoria
Modelo 463A - Geotécnica e de Minas - Técnico responsável pela condução de trabalhos de especialidade em obras de 5.ª Categoria
Modelo 463B - Geotécnica e de Minas - Técnico responsável pela condução de trabalhos de especialidade em obras de 5.ª Categoria
Modelo 463C - Geotécnica e de Minas - Técnico responsável pela condução de trabalhos de especialidade em obras de 5.ª Categoria
Modelo 464A - Alvará (Civil) até classe 6 - Obras de 1.ª Categoria
Modelo 464B - Alvará (Civil) até classe 8 - Obras de 1.ª Categoria
Modelo 464C - Alvará (Civil) até classe 9 - Obras de 1.ª Categoria
Modelo 465A - Alvará (Mecânica) até classe 1 - Obras de 1.ª Categoria - Edifícios e património construído - 5ª subcategoria: Estuques, pinturas e outros revestimentos
Modelo 465B - Alvará (Mecânica) até classe 6 - Obras de 1.ª Categoria - Edifícios e património construído (outras subcategorias)
Modelo 465C - Alvará (Mecânica) até classe 8 - Obras de 1.ª Categoria
Modelo 465D - Alvará (Mecânica) até classe 9 - Obras de 1.ª Categoria
Modelo 466A - Alvará (Ambiente) Obras de 1.ª Categoria - 8.ª Subcategoria: Canalizações e condutas em edifícios.
Modelo 467A - Alvará (Civil) até classe 6 - Obras de 2.ª Categoria
Modelo 467B - Alvará (Civil) até classe 8 - Obras de 2.ª Categoria
Modelo 467C - Alvará (Civil) até classe 9 - Obras de 2.ª Categoria
Modelo 468A - Alvará - Civil - Até classe 4 Obras de 2.ª Categoria
Modelo 469A - Alvará - Ambiente - até classe 6 Obras de 2.ª Categoria
Modelo 470A - Alvará - Agrária - Até classe 6 - Obras de 2.ª Categoria
Modelo 470B - Alvará - Agrária - Até classe 8 - Obras de 2.ª Categoria
Modelo 470C - Alvará - Agrária - Até classe 9 - Obras de 2.ª Categoria
Modelo 471A - Alvará - Geotécnica e de Minas - Até classe 3 - Obras de 2.ª Categoria
Modelo 472A - Alvará - Civil - Até classe 6 - Obras de 3.ª Categoria
Modelo 472B - Alvará - Civil - Até classe 8 - Obras de 3.ª Categoria
Modelo 472C - Alvará - Civil - Até classe 9 - Obras de 3.ª Categoria
Modelo 473A - Alvará - Ambiente - Até classe 6 - Obras de 2.ª Categoria
Modelo 474A - Alvará - Agrária - Até classe 6 - Obras de 2.ª Categoria
Modelo 475A - Alvará - Geotécnica e de Minas - Até classe 6 - Obras de 3.ª Categoria
Modelo 476A - Alvará - Civil - Até classe 6 - Obras de 4.ª Categoria
Modelo 476B - Alvará - Civil - Até classe 8 - Obras de 4.ª Categoria
Modelo 476C - Alvará - Civil - Até classe 9 - Obras de 4.ª Categoria
Modelo 477A - Alvará - Mecânica - Obras de 4.ª Categoria- Até classe 3
Modelo 477B - Alvará - Mecânica - Obras de 4.ª Categoria- Até classe 4
Modelo 477C - Alvará - Mecânica - Obras de 4.ª Categoria- Até classe 6
Modelo 477D - Alvará - Mecânica - Obras de 4.ª Categoria- Até classe 8
Modelo 477E - Alvará - Mecânica - Obras de 4.ª Categoria- Até classe 9
Modelo 478A - Alvará - Energia e sistemas de potência - Obras de 4.ª Categoria. Até classe 3
Modelo 478B - Alvará - Energia e sistemas de potência - Obras de 4.ª Categoria. Até classe 6
Modelo 478C - Alvará - Energia e sistemas de potência - Obras de 4.ª Categoria. Até classe 8
Modelo 478D - Alvará - Energia e sistemas de potência - Obras de 4.ª Categoria. Até classe 9
Modelo 479A - Alvará - Eletrónica e Telecomunicações - Obras de 4.ª Categoria. Até classe 3
Modelo 479B - Alvará - Eletrónica e Telecomunicações - Obras de 4.ª Categoria. Até classe 6
Modelo 480A - Alvará - Segurança - Obras de 4.ª Categoria. Até classe 6
Modelo 481A - Alvará - Proteção Civil - Obras de 4.ª Categoria. Até classe 6
Modelo 482A - Alvará - Química e Biológica - Obras de 4.ª Categoria. Até classe 6
Modelo 482B - Alvará - Química e Biológica - Obras de 4.ª Categoria. Até classe 8
Modelo 482C - Alvará - Química e Biológica - Obras de 4.ª Categoria. Até classe 9
Modelo 483A - Alvará - Civil - Obras de 5.ª Categoria. Até classe 6
Modelo 483B - Alvará - Civil - Obras de 5.ª Categoria. Até classe 8
Modelo 483C - Alvará - Civil - Obras de 5.ª Categoria. Até classe 9
Modelo 484A - Alvará - Mecânica- Obras de 5.ª Categoria. Até classe 6
Modelo 485A - Alvará - Agrária - Obras de 5.ª Categoria. Até classe 2
Modelo 485B - Alvará - Agrária - Obras de 5.ª Categoria. Até classe 6
Modelo 485C - Alvará - Agrária - Obras de 5.ª Categoria. Até classe 8
Modelo 485D - Alvará - Agrária - Obras de 5.ª Categoria. Até classe 9
Modelo 486A - Alvará - Geotécnica e de Minas- Obras de 5.ª Categoria. Até classe 6
Modelo 486B - Alvará - Geotécnica e de Minas- Obras de 5.ª Categoria. Até classe 8
Modelo 486C - Alvará - Geotécnica e de Minas- Obras de 5.ª Categoria. Até classe 9
Modelo 487A - Licenciamento municipal - Elaboração de projetos de engenharia - obras da categoria I e II (substitui a declaração 15)
Modelo 487B - Licenciamento municipal - Elaboração de projetos de engenharia - obras da categoria III (substitui a declaração 15)
Modelo 488 - Elaboração de projetos de Arquitetura
Modelo 489 - Alterações a projetos de arquitetura
Modelo 490A - Licenciamento municipal - Elaboração de projetos de engenharia - obras da categoria I e II (com gás)
Modelo 490B - Licenciamento municipal - Elaboração de projetos de engenharia - obras da categoria III (com gás)
Modelo 491A - Licenciamento municipal - Mecânica - Elaboração de projetos de engenharia - obras das categorias I e II
Modelo 491B - Licenciamento municipal - Mecânica - Elaboração de projetos de engenharia - obras da categoria III
Modelo 492A - Licenciamento municipal - Mecânica - Elaboração de projetos de engenharia - obras das categorias I e II (com acústica)
Modelo 492B - Licenciamento municipal - Mecânica - Elaboração de projetos de engenharia - obras das categorias I e II (com acústica)
Modelo 493A - Elaboração de projetos específicos de obras de engenharia da categoria I - ITUR
Modelo 493B - Elaboração de projetos específicos de obras de engenharia da categoria II - ITUR
Modelo 493C - Elaboração de projetos específicos de obras de engenharia da categoria III - ITUR
Modelo 493D - Elaboração de projetos específicos de obras de engenharia da categoria IV - ITUR
Modelo 494 - Elaboração de Peças escritas e desenhadas respeitantes a obras de conservação ou de alteração no interior de edifícios sujeitos a um regime de isenção de procedimento de controlo prévio
Modelo 495 - Escolas de Condução - Elaboração de Peças escritas e desenhadas respeitantes a obras de conservação ou de alteração no interior de edifícios sujeitos a um regime de isenção de procedimento de controlo prévio
Modelo 496A - Perito avaliador (Prop. Urbana - Artº 63º DL287/2003) Civil
Modelo 496B - Perito avaliador (Prop. Urbana - Artº 63º DL287/2003) Outras Especialidades
Modelo 497A - Perito avaliador (Prop. Rústica - Artº 56º DL287/2003)
Modelo 497B - Perito avaliador (Prop. Rústica - Artº 56º DL287/2003)
Modelo 498 - Perito e árbitro(procedimentos anteriores à decl.de utilidade pública e Expropriações)
Modelo 499 - Perito Avaliador de imóveis para entidades do sistema financeiro nacional (CMVM)
Modelo 500 - Perito avaliador - Serviço particular
Modelo 501 - Destaque de parcela de terreno
Modelo 502 - Projetista e instalador de infraestruturas de telecomunicações em edifícios - ITED
Modelo 503 - Projetista e instalador de infraestruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações e conjunto de edifícios - ITUR
Modelo 504 - Alvará - Infraestruturas de telecomunicações Obras da 9.ª subcategoria da 4.ª categoria
Modelo 505 - Bolsa de Peritos - Inspeções e peritagens de imóveis
Modelo 506 - Bolsa de Peritos - Perito Informático
Modelo 507 - Técnico de cadastro predial
Modelo 508 - Declaração Global
Modelo 509A - PQ - I (Perito qualificado para a certificação energética, para atuação em edifícios de habitação, no âmbito do REH e em pequenos edifícios de serviços dotados de sistemas de climatização com potência nominal igual ou inferior a 25 kW, no âmbito do RECS)
Modelo 509B - PQ - II (Perito qualificado para a certificação energética, para atuação em edifícios de serviços no âmbito do RECS)
Modelo 510 - Peritagens Técnicas (Seguro)
Modelo 511 - Elaboração de cálculo de estrutura de andaimes com altura superior a 25m
Modelo 512A - Técnico Responsável pela montagem, desmontagem ou modificação de andaimes (em obras até à classe 6)
Modelo 512B - Técnico Responsável pela montagem, desmontagem ou modificação de andaimes (em obras até à classe 8)
Modelo 512C - Técnico Responsável pela montagem, desmontagem ou modificação de andaimes (em obras até à classe 9)
Modelo 513 - Estudos de tráfego
Modelo 514 - Projeto de Ocupação da Via Pública
Modelo 515 - Alterações a Planos de Urbanização, Planos de Pormenor e de Projectos de Operações de Loteamento
Modelo 516A - Elaboração de projetos específicos de obras de engenharia da categoria I - ITED
Modelo 516B - Elaboração de projetos específicos de obras de engenharia da categoria II - ITED
Modelo 516C - Elaboração de projetos específicos de obras de engenharia da categoria III - ITED
Modelo 516D - Elaboração de projetos específicos de obras de engenharia da categoria IV - ITED
Modelo 517 - Representação gráfica georreferenciada
Modelo 518 - Configuração Geométrica (retificação de área, com base em representação topográfica-cadastral) para Conservatórias do Registo Predial e Repartições de Finanças
Modelo 519 - Pessoa competente - equipamentos de elevação de cargas (gruas e plataformas)
Modelo 520 - Representação gráfica georreferenciada e apresentação no Balcão Único do Prédio (BUPi)
Modelo 521 - Técnico de Cadastro Predial - Lei n.º 3/2015 com formação complementar obrigatória - Tipologia B sem formação complementar - 198 horas.
Modelo 521B - Técnico de Cadastro Predial - Lei n.º 3/2015 Formação complementar obrigatória - Tipologia B com formação complementar - 118 horas.
Modelo 521C - Técnico de Cadastro Predial - Lei n.º 3/2015 Formação complementar obrigatória - Tipologia C com formação complementar - 102 horas.
Modelo 522 - Técnico de cadastro predial (Lei n.º 3/2015)
Modelo 523 - Projeto de transformação especial de viaturas de RSU com e sem grua
Modelo 524 - Planos de Acessibilidades
Modelo 525 - Relatório técnico credenciado (demolições)
Modelo 526 - Formação na sua área de especialidade
Modelo 527 - Licenciamento municipal / Elaboração de projetos de engenharia - obras das categorias I e II
Modelo 528 - Licenciamento municipal / Elaboração de projetos de engenharia com gás - obras das categorias I e II
Modelo 529 - Técnico qualificado de proteção contra radiações
Modelo 530 - Relatório de avaliação de vulnerabilidade sísmica
Modelo 531 - Declaração IRS (2019)
Modelo 532 - Projeto de instalação de Equipamentos Sob Pressão e Projeto de reparações e alterações aos Recipientes ou Equipamentos
Modelo
533 - Peças Desenhadas
Modelo 534 - Levantamentos Topográficos
Modelo 535 - Obras de alteração no interior de edifícios ou suas frações que não impliquem modificações na estrutura, cérceas, forma das fachadas e telhados ou coberturas, obras de conservação e obras de escassa relevância urbanística
Modelo 536 - Declaração IRS 2020
Modelo
537 - Elaboração de projetos de SCIE e medidas de autoproteção, referentes a
edifícios e recintos classificados na 1.º categoria de risco
Modelo 538 - Elaboração de projetos de SCIE e medidas de
autoproteção, referentes a edifícios e recintos classificados nas 2.ª, 3ª ou 4ª
categorias de risco
Modelo 539A - Técnico autor do projeto de instalações, equipamentos e sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado (AVAC) - categoria I
Modelo 539B - Técnico autor do projeto de instalações, equipamentos e sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado (AVAC) - categoria II
Modelo 539C - Técnico autor do projeto de instalações, equipamentos e sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado (AVAC) - categoria III
Modelo 539D - Técnico autor do projeto de instalações, equipamentos e sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado (AVAC) - categoria IV
Modelo 540A - Técnico autor do projeto de conforto térmico – obras da categoria I
Modelo 540B - Técnico autor do projeto de conforto térmico – obras da categoria II
Modelo 540C - Técnico autor do projeto de conforto térmico – obras da categoria III
Modelo 540D - Técnico autor do projeto de conforto térmico – obras da categoria IV
Modelo
541 - PQ - I (Perito qualificado)
Modelo 542 - PQ - II (Perito qualificado)
Modelo 543 - TRM (Técnico responsável pela instalação e
manutenção de sistemas técnicos)
Modelo 544 - TGE (Técnico de Gestão de Energia)
Modelo 545 - TIS (Técnico de inspeção de sistemas técnicos)
Modelo 546 - Declaração IRS 2021
Modelo
547 - Técnico Autor - Demonstração de realização de 5 projetos de SCIE de 2ª
categoria de risco
Modelo 548A - Técnico Autor - Projetos SCIE 2ª, 3ª e 4ª
categoria de risco
Modelo 548E - Técnico Autor - Projetos SCIE
2ª, 3ª e 4ª categoria de risco
Modelo 548F - Técnico Autor - Projetos SCIE
2ª, 3ª e 4ª categoria de risco
Modelo 548P - Técnico Autor - Projetos SCIE
2ª, 3ª e 4ª categoria de risco
Modelo 548N - Técnico Autor - Projetos SCIE 2ª, 3ª e 4ª categoria de risco (nova ação de formação: 120h)
Modelo
549A - Projetos de instalação de Equipamentos sob Pressão
Modelo 549B - Projetos de reparações e alterações instalação
aos Recipientes e Equipamentos
Modelo 550 - Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais
Modelo 551 - Pessoa Competente
Modelo 552
- Declaração IRS 2022
Modelo 553 - Declaração protocolo OE Angola
Modelo 554 - Declaração IRS 2023
Modelo
555 - Projetos de Transformação de Veículos
Nº |
COMPETÊNCIAS |
COLÉGIO DA ESPECIALIDADE |
REQUISITOS |
TIPO |
LEGISLAÇÃO DE SUPORTE |
Engenharia Civil, Engenharia Mecânica ou Engenharia de Energia e Sistemas de Potência |
Até 3 anos de exercício efectivo da profissão
Análise curricular |
E |
Lei nº7/2013, de 22 de janeiro, que altera o Decreto-Lei nº 71/2008, de 15 de abril, e revoga a Port. n.º 519/2008, de 25 de junho |
||
Outras especialidades |
5 anos de exercício efectivo da profissão na área Análise curricular |
E |
|||
Engenharia Civil, Engenharia Mecânica ou Engenharia de Energia e Sistemas de Potência |
Até 3 anos de exercício efectivo da profissão
Análise curricular |
E |
Lei nº7/2013, de 22 de janeiro, que altera o Decreto-Lei nº 71/2008, de 15 de abril, e revoga a Port. n.º 519/2008, de 25 de junho |
||
Outras especialidades |
5 anos de exercício efectivo da profissão na área Análise curricular |
E |
|||
Coordenação de segurança e saúde, em projecto e obras de engenharia civil |
Engenharia Civil, Segurança ou Mecânica |
1 ano de exercício efectivo da profissão |
G |
Dec.-Lei 273/2003, de 29 de Outubro, artº 14 e nº 3 do artº 9.º Dec.-Lei 110/2000, de 30 de Junho, artº 3º Lei 14/2001, 4 de Junho -Altera o DL 110/2000 - Segurança e Higiene no Trabalho Of. ANET nº2269 - MTSS Complemento Of. ANET nº2269 - MTSS BTE Sep. 2/2009 de 5 de Junho Lei 59 de 2007 - Código Penal - Anexo (Pág. 6225) Artigo 152.º-B Lei 3/2014, de 28 de janeiro, que altera a Lei 102/2009, de 10 de setembro Decreto 41821, de 11/08/1958 – Aprova o Regulamento de Segurança no Trabalho da Construção Civil Decreto nº 46427 de 10 de julho de 1965 - (Aprova o regulamento de Instalações Sociais Provisórias destina Ver também Decreto 41821, 11/8/1958 – Aprova o Regulamento de Segurança no Trabalho da Construção Civil DL 50/2005, de 25 fevereiro Lei 28/2016, de 23 de agosto Lei 102/2009, de 10 de setembro Dec-Lei 41820, de 11/8/1958 Dec. 46427, 10/7/1965 Port. 101/96, de 3 de abril Projecto de revisão do Regulamento de Segurança da Construção, de 1958 (em discussão desde 2007) |
|
Restantes especialidades |
2 anos de exercício efectivo da profissão Análise curricular
|
E |
|||
Coordenação de segurança em projecto e obra, edifícios residenciais e não residenciais |
Engenharia Civil, Segurança ou Mecânica |
1 ano de exercício efectivo da profissão |
G |
Dec.-Lei 273/2003, de 29 de Outubro, artº 14 e nº 3 do artº 9.º Dec.-Lei 110/2000, de 30 de Junho, artº 3º Lei 14/2001, 4 de Junho -Altera o DL 110/2000 - Segurança e Higiene no Trabalho Of. ANET nº2269 - MTSS Complemento Of. ANET nº2269 - MTSS BTE Sep. 2/2009 de 5 de Junho Lei 59 de 2007 - Código Penal - Anexo (Pág. 6225) Artigo 152.º-B Decreto 41821, de 11/08/1958 – Aprova o Regulamento de Segurança no Trabalho da Construção Civil Decreto nº 46427/1965, de 10 de julho - (Aprova o regulamento de Instalações Sociais Provisórias destinadas a pessoal empregado nas obras) Ver também Decreto 41821, 11/8/1958 – Aprova o Regulamento de Segurança no Trabalho da Construção Civil DL 50/2005, de 25 fevereiro Lei 28/2016, de 23 de agosto Lei 102/2009, de 10 de setembro Dec-Lei 41820, de 11/8/1958 Dec. 46427, 10/7/1965 Port. 101/96, de 3 de abril Projecto de revisão do Regulamento de Segurança da Construção, de 1958 (em discussão desde 2007) |
|
Restantes especialidades |
2 anos de exercício efectivo da profissão
Análise curricular
|
E |
|||
Engenharia Civil, de Segurança ou Mecânica |
1 ano de exercício efectivo da profissão |
G |
Dec.-Lei 273/2003, de 29 de Outubro, n.º 3 do art.º 9.º Dec.-Lei 110/2000, de 30 de Junho, art.º 3.º Lei 14/2001de 4 de Junho -Altera o DL 110/2000 - Segurança e Higiene no Trabalho Of. ANET nº2269 - MTSS Complemento Of. ANET nº2269 - MTSS BTE Sep. 2/2009 de 5 de Junho Lei 59 de 2007 - Código Penal - Anexo (Pág. 6225) Artigo 152.º-B Decreto 41821, de 11/08/1958 – Aprova o Regulamento de Segurança no Trabalho da Construção Civil Decreto nº 46427 de 10 de julho de 1965 - (Aprova o regulamento de Instalações Sociais Provisórias destinadas a pessoal empregado nas obras) Ver também Decreto 41821, 11/8/1958 – Aprova o Regulamento de Segurança no Trabalho da Construção Civil DL 50/2005, de 25 fevereiro Lei 28/2016, de 23 de agosto Lei 102/2009, de 10 de setembro Dec-Lei 41820, de 11/8/1958 Dec. 46427, 10/7/1965 Port. 101/96, de 3 de abril Projecto de revisão do Regulamento de Segurança da Construção, de 1958 (em discussão desde 2007)
|
||
Restantes especialidades |
2 anos de exercício efectivo da profissão
Análise curricular |
E |
|||
Elaboração de estudos, projectos e planos de segurança contra riscos de incêndio – Edifícios e recintos qualificados nas categorias 1.ª e 2.ª Categoria de Risco |
Engenharia Civil ou Mecânica, Energia e Sistemas de Potência, Química, Segurança, ou Proteção Civil |
1 ano de exercício efectivo da profissão |
G |
Dec.-Lei
220/2008, de 12 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 224/2015,
de 9 de outubro |
|
Restantes especialidades |
2 anos de exercício efectivo da profissão Análise curricular |
E |
|||
Elaboração de estudos, projectos e planos de segurança contra riscos de incêndio – Edifícios e recintos qualificados nas categorias 3.ª e 4.ª Categoria de Risco |
Engenharia Civil, Mecânica, Energia e Sistemas de Potência, Química, Segurança, ou Proteção Civil |
5 anos de exercício efectivo da profissão, comprovada, e análise curricular
ou Menos de 5 anos de exercício efectivo da profissão, comprovada - Análise curricular e formação complementar específica em curso homologado pela ANPC. |
E |
Dec.-Lei 220/2008, de 12 de Novembro, alterado e
republicado pelo Decreto-Lei 224/2015, de 9 de outubro Dec.-Lei 21/2006, de 2 de Fevereiro Port.1532/2008, de 29 de Dezembro Port.64/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Port. 136/2011, de 5 de abril. Port.773/2009, de 21 de Julho Decisão SCIE – Projectos Protocolo ANET-ANPC celebrado em 10/02/2010 |
|
Restantes especialidades |
10 anos de exercício efectivo da profissão, comprovada, incluindo Análise curricular |
E |
|||
007A | SCIE - Segurança Contra Incêndios em Edifícios | Engenharia Civil ou Mecânica, Energia e Sistemas de Potência, Química, Segurança, ou Proteção Civil | 1 ano de exercício efectivo da profissão | G | Lei
n.º 31/2009, de 3 julho, alterada pela
Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e pela
Lei n.º 25/2018, de 14 de junho.
Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET)
|
Restantes Especialidades | 2 anos de exercício efectivo da profissão | G | |||
Elaboração de projectos de estruturas da Categoria I da Port.701-H/2008, de 29 de Julho
Desativada com a publicação de Lei 40/2015 |
Engenharia Civil |
Estagiário com 1 ano de exercício efectivo da profissão |
E |
Dec.-Lei
235/83, de 31 de Maio, art.º 30.4 do R.S.A. |
|
Elaboração de projectos de estruturas da Categoria I da Port.701-H/2008, de 29 de Julho Substituida pela declaração Modelo 434 |
Engenharia Civil |
Exercício de engenharia |
G |
||
Elaboração de projectos de estruturas da Categoria II da Port.701-H/2008, de 29 de Julho Substituida pela declaração Modelo 434 |
Engenharia Civil |
5 anos de exercício efectivo da profissão |
G |
||
Elaboração de projecto de estruturas da Categoria III da Port.701-H/2008, de 29 de Julho Substituida pela declaração Modelo 434 |
Engenharia Civil |
13 anos de exercício efectivo da profissão comprovada e análise curricular, onde é tido em consideração Formações académicas adicionais (CESE, Licenciatura pré-Bolonha, Mestrado, Doutoramento), Pós-Graduações ou outras formações reconhecidas como relevantes para a área específica de estruturas, Integrar a Secção Específica de Estruturas do Colégio de Engenharia Civil (veja aqui o regulamento), Projectos relevantes, Trabalhos académicos e/ou científicos relevantes na área de estruturas |
E |
Lei n.º
31/2009, de 3 de Julho, e Portaria 1379/2009, de 30 de Outubro |
|
Elaboração de projecto de estruturas da Categoria IV da Port.701-H/2008, de 29 de Julho
|
Engenharia Civil |
13 anos de exercício efectivo da profissão devidamente comprovados, e formação académica adicional (CESE, Licenciatura pré-Bolonha, Mestrado ou Doutoramento) Análise curricular, onde é tido em consideração Pós-Graduações ou outras formações reconhecidas como relevantes para a área específica de estruturas, Integrar a Secção Específica de Estruturas do Colégio de Engenharia Civil (veja aqui o regulamento), Projectos relevantes, Trabalhos académicos e/ou científicos relevantes na área de estruturas |
E |
Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho, e Portaria 1379/2009, de
30 de Outubro Port. 701-H/2008, de 29 de Julho Decreto 73/73, de 28 de Fevereiro, nº 2 do artº 4 Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) Protocolo celebrado em 1999 entre ANET/OE Protocolo celebrado em 2000 entre ANET/OE/OA |
|
Elaboração de pareceres, realização de vistorias e inspecções das condições de segurança contra incêndios em edifícios |
Engenharia Civil, Energia e Sistemas de Potência, Mecânica, Química, Proteção Civil ou de Segurança |
3 anos de exercício efectivo da profissão e formação complementar na área |
E |
Dec.-Lei 220/2008, de 12 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 224/2015, de 9 de outubro Dec.-Lei 21/2006, de 2 de Fevereiro Port.1532/2008, de 29 de Dezembro Port.64/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Port. 136/2011, de 5 de abril. Port.773/2009, de 21 de Julho
Protocolo ANET-ANPC celebrado em 10/02/2010 |
|
Restantes especialidades |
6 anos de exercício efectivo da profissão e formação complementar na área |
E |
|||
Engenharia Civil |
1 ano de exercício efectivo da profissão |
G |
CCP - Dec.-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro Dec.-Lei 223/2009 (CCP), de 11 de Setembro Port.104/2001, de 21 de Fevereiro Port. 959/2009, de 21 de Agosto Decreto-Lei n.º 278/2009, de 2 de Outubro |
||
Outra especialidade adequada |
10 anos de exercício efectivo da profissão comprovada Análise Curricular |
E |
|||
Alvará
Desativada com a publicação de Lei 40/2015 |
Todas as especialidades |
Estagiário |
G |
Portaria 21/2010de 11 de Janeiro Port.16/2004, de 10 de Janeiro Dec.-Lei 12/2004, de 9 de Janeiro Port. 18/2004, de 10 de Janeiro Port. 19/2004, de 10 de Janeiro Port. 1371/2008, de 2 de Dezembro Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951 (RGEU) |
|
Alvará Substituída pelas Declarações Modelos 464 a 487 |
Todas as especialidades |
Exercício da profissão |
G |
||
Alvará (Madeiras) Substituída pelas Declarações Modelos 464 a 487 |
|||||
Alvarás (Especial) - Estagiário Desativada com a publicação de Lei 40/2015 |
Engenharia Geotécnica e de Minas |
Estagiário |
G |
Portaria 21/2010de 11 de Janeiro Port.16/2004, de 10 de Janeiro Dec.-Lei 12/2004, de 9 de Janeiro Port. 18/2004, de 10 de Janeiro Port. 19/2004, de 10 de Janeiro Port. 1371/2008, de 2 de Dezembro |
|
Alvarás (especial) Substituída pelas Declarações Modelos 464 a 487 |
Engenharia Geotécnica e de Minas |
Exercício da profissão |
G |
||
Elaborar e subscrever projectos de ventilação e exaustão de fumos da Categoria I (Estagiário)
Desativada com a publicação de Lei 40/2015 |
Engenharia Civil ou de Mecânica |
Estagiário com 1 ano de exercício efectivo da profissão |
E |
Lei nº 58/2013, de 20 de agosto
Decreto-Lei nº 118/2013, de 20 de agosto, que revoga o Decreto.- Lei n.º 79/2006, de 4 de abril.
Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro
Portaria
255/2023, de 07 de agosto
Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET)
|
|
Elaborar e subscrever projectos de ventilação e exaustão de fumos em obras da Categoria I |
Engenharia Civil ou de Mecânica |
Exercício de Engenharia |
G |
||
Elaborar e subscrever projectos de ventilação e exaustão de fumos em obras da Categoria II |
Engenharia Civil ou de Mecânica |
5 anos de Exercício efectivo da profissão |
G |
||
Elaborar e subscrever projectos de ventilação e exaustão de fumos em obras das Categorias III e IV |
Engenharia Civil ou de Mecânica |
13 anos de exercício efectivo da profissão comprovada e análise curricular, onde é tido em consideração Formações académicas adicionais (CESE, Licenciatura pré-Bolonha, Mestrado, Doutoramento, Pós-Graduações ou outras formações reconhecidas como relevantes para a área específica, Projectos relevantes, trabalhos académicos e/ou científicos relevantes na área específica |
E |
||
Licenciamento Municipal de Obras da Categoria I (Portaria 701-H)
Desativada com a publicação de Lei 40/2015 |
Engenharia Civil |
Estagiário com 1 ano de exercício efectivo da profissão |
E |
Portaria 113/2015, de 22 de abril Port. 701-H/2008, de 29 de Julho 4 de Setembro Dec.-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) Lei 31/2009, de 3 Julho que revoga o Decreto 73/73, de 28 de Fevereiro Port. 1379/2009, de 30 de Outubro. Decreto-Lei nº 118/2013, de 20 de Agosto Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951 (RGEU) |
|
Licenciamento Municipal de Obras da Categoria I (Portaria 701-H) Substituida pela declaração Modelo 424
|
Engenharia Civil |
Exercício de engenharia |
E |
||
Licenciamento Municipal de Obras da Categoria II (Portaria 701-H) Substituida pela declaração Modelo 424 |
Engenharia Civil |
5 anos de exercício efectivo da profissão |
G |
||
Licenciamento Municipal de Obras da Categoria III(Portaria 701-H) Substituida pela declaração Modelo 424 |
Engenharia Civil |
13 anos de exercício efectivo da profissão comprovada e análise curricular, onde é tido em consideração Formações académicas adicionais (CESE, Licenciatura pré-Bolonha, Mestrado, Doutoramentos, Pós-Graduações ou outras formações reconhecidas como relevantes para a área específica, Projectos relevantes, Trabalhos académicos e/ou científicos relevantes na área específica |
E |
||
Engenharia Civil, Mecânica ou de Segurança |
Exercício de engenharia |
G |
Dec.-Lei 50/2005, de 25 de Fevereiro, alínea f) do artº 2º conjugado com o nº 4 do artº 6º Dec.-Lei 103/2008, de 24 de Junho |
||
Restantes especialidades |
2 anos de exercício efectivo da profissão
Análise Curricular |
E |
|||
Engenharia Agrária |
1 ano de exercício efectivo da profissão e formação com disciplinas específicas na área da cinegética; ou 2 anos de exercício da profissão e formação complementar; ou 5 anos de exercício efectivo da profissão |
E |
Dec.-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro Despacho Normativo 6/2001, de 16 de Janeiro |
||
Projectos de condicionamento acústico de edifícios em obras da Categoria I (Port.701-H/2008)
Desativada com a publicação de Lei 40/2015 |
Engenharia Civil |
Estagiário com 1 ano de exercício efectivo da profissão |
E |
Decreto-Lei n.º 129/2002, de 11 de Maio, alterado e republicado pelo Dec.-Lei 96/2008, de 9 de Junho Decreto-Lei n.º 9/2007 , de 17 de Janeiro. Portaria 255/2023, de 07 de agosto Dec.-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) Lei 31/2009, de 3 julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho. Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho
Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951 (RGEU) |
|
Projectos de condicionamento acústico de edifícios em obras da Categoria I |
Engenharia Civil |
Exercício de engenharia |
G |
||
Projectos de condicionamento acústico de edifícios em obras da Categoria II |
Engenharia Civil |
5 anos de exercício efectivo da profissão |
G |
||
Projectos de condicionamento acústico de edifícios em obras da Categoria III e IV |
Engenharia Civil |
13 anos de exercício efectivo da profissão comprovada e análise curricular, onde é tido em consideração Formações académicas adicionais (CESE, Licenciatura pré-Bolonha, Mestrado, Doutoramento, Pós-Graduações ou outras formações reconhecidas como relevantes para a área específica, Projectos relevantes, trabalhos académicos e/ou científicos relevantes na área específica |
E |
||
Engenharia Civil, Mecânica ou de Energia e Sistemas de Potência |
5 anos de exercício efectivo da profissão Formação especializada na área |
E |
Decreto-Lei 96/2008, Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho
Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951 (RGEU) Portaria 255/2023, de 07 de agosto
|
||
Engenharia Civil, Mecânica ou de Energia e Sistemas de Potência |
10 anos de exercício efectivo da profissão Formação especializada na área |
E |
Decreto-Lei 96/2008, Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho |
||
Declaração desativada pela publicação do Decreto-Lei 118/2013, de 1 de Agosto. Substituida pelas declarações Modelo 175 e Modelo 176. Projectos de condicionamento acústico de edifícios e projecto e demonstração do cumprimento das exigências decorrentes do RCCTE em obras da Categoria I (Port.701-H/2008) |
Engenheiros Técnicos com as competências relativas às Declarações 114A e 21 |
G |
Dec.-Lei 96/2008, Dec.-Lei 80/2006, de 4 de Abril |
||
Declaração desativada pela publicação do Decreto-Lei 118/2013, de 1 de Agosto. Substituida pelas declarações Modelo 175 e Modelo 176. Projectos de condicionamento acústico de edifícios e projecto e demonstração do cumprimento das exigências decorrentes do RCCTE em obras da Categoria II (Port.701-H/2008) |
Engenheiros Técnicos com as competências relativas às Declarações 114B e 21 |
G |
|||
Declaração desativada pela publicação do Decreto-Lei 118/2013, de 1 de Agosto. Substituida pelas declarações Modelo 175 e Modelo 176. Projectos de condicionamento acústico de edifícios e projecto e demonstração do cumprimento das exigências decorrentes do RCCTE em obras das Categorias III e IV (Port.701-H/2008) |
Engenheiros Técnicos com as competências relativas às Declarações 114C e 21 |
G |
|||
Declaração desativada pela publicação do Decreto-Lei 118/2013, de 1 de Agosto. Substituida pelas declarações Modelo 175 e Modelo 176. Projecto e demonstração do cumprimento das exigências decorrentes do RCCTE |
Engenharia Civil ou Mecânica |
1 ano de exercício efectivo da profissão |
G |
Dec.-Lei 80/2006, de 4 de Abril |
|
Restantes especialidades |
5 anos de exercício efectivo da profissão na área, devidamente comprovada Formação complementar adequada |
E |
|||
Declaração desativada pela publicação do Decreto-Lei 118/2013, de 1 de Agosto. Substituida pelas declarações Modelo 175 e Modelo 176. Projecto e demonstração do cumprimento das exigências decorrentes do RSECE – ENERGIA |
Engenharia Mecânica ou de Energia e Sistemas de Potência |
1 ano de exercício efectivo da profissão |
G |
Dec.-Lei 79/2006de 4 de Abril |
|
Restantes especialidades |
5 anos de exercício efectivo da profissão na área, devidamente comprovada, e Formação complementar |
E |
|||
Declaração desativada pela publicação do Decreto-Lei 118/2013, de 1 de Agosto. Substituida pelas declarações Modelo 175 e Modelo 176. Projecto e demonstração do cumprimento das exigências decorrentes do RSECE – QUALIDADE DO AR INTERIOR |
Engenharia Mecânica, Ambiente ou Química |
1 ano de exercício efectivo da profissão |
G |
Dec.-Lei 79/2006, de 4 de Abril |
|
Restantes especialidades |
5 anos de exercício efectivo da profissão na área, devidamente comprovada, e Formação complementar |
E |
|||
Declaração desativada pela publicação do Decreto-Lei 118/2013, de 1 de Agosto. Substituida pelas declarações Modelo 175 e Modelo 176. Projecto e demonstração do cumprimento das exigências decorrentes do RSECE – QUALIDADE DO AR INTERIOR - Para apresentação no InCI |
Engenharia Mecânica, Ambiente ou Química |
1 ano de exercício efectivo da profissão |
G |
Dec.-Lei 79/2006de 4 de Abril |
|
Restantes especialidades |
5 anos de exercício efectivo da profissão na área, devidamente comprovada, e Formação complementar |
E |
|||
Declaração desativada pela publicação do Decreto-Lei 118/2013, de 1 de Agosto. Substituida pelas declarações Modelo 175 e Modelo 176. Projecto e demonstração do cumprimento das exigências decorrentes do RSECE – ENERGIA Para apresentação no InCI |
Engenharia Mecânica ou de Energia e Sistemas de Potência |
1 ano de exercício efectivo da profissão |
G |
Dec.-Lei 79/2006, de 4 de Abril |
|
Restantes especialidades |
5 anos de exercício efectivo da profissão na área, devidamente comprovada, e Formação complementar |
E |
|||
Declaração desativada pela publicação do Decreto-Lei 118/2013, de 1 de Agosto. Substituida pelas declarações Modelo 175 e Modelo 176. Técnico de Instalação e Manutenção de Sistemas de Climatização de nível III-Técnico Responsável pelo funcionamento e Técnico de Qualidade do Ar Interior |
Engenharia Mecânica, Química ou Engenharia de Energia e Sistemas de Potência |
Exercício de engenharia |
G |
Dec.-Lei 79/2006, de 4 de Abril |
|
Competência de Nível II para elaborar e subscrever projectos e de Nível I para execução e exploração de instalações eléctricas
Modelo desativado e substituido pelos modelos 224 a 228 - Lei 14/2015)
|
Engenharia de Energia e Sistemas de Potência |
1 ano de exercício efectivo da profissão |
G |
Portaria
558/2009de 27 de Maio |
|
Elaborar e subscrever projectos de instalações eléctricas, Nível I
Modelo desativado e substituido pelos modelos 224 a 228 - Lei 14/2015) |
Engenharia de Energia e Sistemas de Potência |
4 anos de exercício efectivo da profissão Análise Curricular |
E |
Portaria 558/2009de 27 de Maio Dec.-Reg. 31/83, de 18 de Abril Dec.-Lei 229/2006, de 24 Novembro Dec.-Lei 6/2004, de 6 de Janeiro |
|
Engenharia Mecânica |
5 anos de exercício efectivo da profissão nas áreas de climatização ou refrigeração |
E |
Dec.-Lei 152/2005, de 31 de Agosto Dec.-Lei 35/2008, de 27 de Fevereiro |
||
Engenharia de Energia e Sistemas de Potência |
8 anos de exercício efectivo da profissão nas áreas de climatização ou refrigeração e formação complementar |
E |
|||
Infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações – nível civil |
Engenharia Civil |
1 ano de exercício efectivo da profissão |
G |
Dec.-Lei 11/2003, de 18 de Janeiro |
|
Infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações – nível instalações eléctricas |
Engenharia de Energia e Sistemas de Potência |
1 ano de exercício efectivo da profissão |
G |
Dec.-Lei 11/2003, de 18 de Janeiro |
|
Director técnico de EIC Desativada em 2015-04-01 - Substituída pelas declarações Modelo 206 ou 207 |
Engenharia Mecânica ou de Química |
4 anos de exercício efectivo da profissão Análise curricular |
E |
Port.1211/2003, de 16 de Outubro Port.419/2009, de 17 de Abril |
|
Inspector EIC Desativada em 2015-04-01 - Substituída pelas declarações Modelo 208 ou 209 |
Engenharia Mecânica ou de Química |
2 anos de exercício efectivo da profissão Análise curricular |
E |
Port.1211/2003, de 16 de Outubro Port.419/2009, de 17 de Abril |
|
Ficha Eletrotécnica (estagiário)
Desativada com a publicação de Lei 40/2015 |
Engenharia de Energia e Sistemas de Potência |
Estagiário |
G |
Dec.Lei
517/80, de 31 de Outubro |
|
Ficha Electrotécnica Modelo desativado e substituido pelos modelos 224 a 228 - Lei 14/2015) |
Engenharia de Energia e Sistemas de Potência |
Exercício de engenharia |
G |
||
Outras especialidades |
Análise Curricular |
E |
|||
1) |
Projectista e instalador de infra-estruturas de telecomunicações em edifícios (Desactivada a 14/12/2010) |
Engenharia de Electrónica e Telecomunicações |
1 ano de exercício efectivo da profissão |
G |
Dec.Lei 123/2009, de 21 de Maio, alterado e republicado pelo Dec.-Lei 258/2009, de 25 de Setembro Manual de ITED (2ª edição - Nov2009) |
1) |
Projectista e instalador de infra-estruturas de telecomunicações em edifícios Características especiais (Desactivada a 14/12/2010) |
Engenharia de Energia e Sistemas de Potência |
2 anos de exercício efectivo da profissão Comprovativo de anterior inscrição na ANACOM |
E |
Dec.Lei 123/2009, de 21 de Maio, alterado e republicado pelo Dec.-Lei 258/2009, de 25 de Setembro Manual de ITED (2ª edição - Nov2009) |
Outras especialidades |
Análise curricular Formação e experiência profissionais devidamente comprovadas |
E |
|||
Todas as especialidades |
Exercício de engenharia |
G |
|||
Todas as especialidades |
Membros na situação de "Pedido de Suspensão" | ||||
Engenharia Mecânica ou de Energia e Sistemas de Potência |
1 ano de exercício efectivo da profissão |
G |
Dec.-Lei 79/2006, de 4 de Abril |
||
Restantes especialidades |
5 anos de exercício efectivo da profissão na área, devidamente comprovada Formação complementar |
E |
|||
Projectista de Gás
Desativada em 2015-04-01 - Substituída pelas declarações Modelo 211 |
Engenharia Civil, Mecânica ou Química |
1 ano de exercício da profissão |
G |
Dec.-Lei 7/2000, de 3 de Fevereiro Dec.-Lei 232/90, de 16 de Julho Dec.-Lei 263/89, de 17 de Agosto Decreto-Lei 521/99, de 10 de Dezembro |
|
Elaborar e subscrever projectos de redes públicas e prediais de abastecimento de águas e de esgotos, de obras da Categoria I (Port.701-H/2008) Desativada com a publicação de Lei 40/2015 |
Engenharia Civil |
Estagiário com 1 ano de exercício efectivo da profissão |
E |
Dec.Lei
517/80, de 31 de Outubro |
|
Elaborar e subscrever projectos de redes públicas e prediais de abastecimento de águas e de esgotos, de obras das Categoria I e II (Port.701-H/2008) Substituida pela declaração Modelo 424 |
Engenharia Civil |
Exercício de engenharia |
G |
||
Elaborar e subscrever projectos de redes públicas e prediais de abastecimento de águas e de esgotos, de obras das Categorias I, II e III (Port.701-H/2008) Substituida pela declaração Modelo 424 |
Engenharia Civil |
5 anos de exercício efectivo da profissão |
G |
||
Elaborar e subscrever projectos de redes públicas e prediais de abastecimento de águas e de esgotos, de obras da Categoria I, II III e IV (Port.701-H/2008) Substituida pela declaração Modelo 424 |
Engenharia Civil |
13 anos de exercício efectivo da profissão comprovada e análise curricular, onde é tido em consideração Formações académicas adicionais (CESE, Licenciatura pré-Bolonha, Mestrado, Doutoramento, Pós-Graduações ou outras formações reconhecidas como relevantes para a área específica, assim como Projectos relevantes, trabalhos académicos e/ou científicos relevantes na área específica |
E |
||
Elaborar e subscrever projectos de redes prediais de abastecimento de águas e de esgotos, de obras da Categoria I (Port.701-H/2008)
Desativada com a publicação de Lei 40/2015 |
Engenharia Mecânica ou Ambiente |
Estagiário com 1 ano de exercício efectivo da profissão |
G |
Port. 701-H/2008, de 29 de Julho Dec.-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) Lei 31/2009, de 3 Julho que revoga o Decreto 73/73, de 28 de Fevereiro Port. 1379/2009, de 30 de Outubro. |
|
Elaborar e subscrever projectos de redes prediais de abastecimento de águas e de esgotos, de obras da Categoria I (Port.701-H/2008) Mecânica - Substituida pela declaração Modelo 428 Ambiente - Substituida pela declaração Modelo 427 |
Engenharia Mecânica ou Ambiente |
Exercício de engenharia |
G |
||
Outras especialidades |
3 anos de experiência profissional. Análise Curricular Formação Específica |
||||
Elaborar e subscrever projectos de redes prediais de abastecimento de águas e de esgotos, de obras da Categoria II (Port.701-H/2008) Mecânica - Substituida pela declaração Modelo 428 Ambiente - Substituida pela declaração Modelo 427 |
Engenharia Mecânica ou Ambiente |
5 anos de exercício efectivo da profissão |
G |
||
Outras especialidades |
8 anos de experiência profissional. Análise Curricular Formação Específica |
||||
Instalações de Armazenagem de Produtos de Petróleo e Postos de Abastecimento de Combustíveis
Desativada em 2015-04-01 - Substituída pela declaração Modelo 213 |
Engenharia Mecânica ou Química (Outras especialidades: ver declaração 105 214) (Grandes instalações: ver Declaração 106 215, 216 ou 217) |
Exercício da Engenharia |
G |
Port. 422/2009, de 21 de Abril, Dec.-Lei 217/2012, 9 de Outubro Dec-Lei 195/2008, de 6 de Outubro Dec.-Lei 31/2006, de 15 de Fevereiro Dec.-Lei 267/2002, de 26 de Novembro Portaria 1515/2007, de 30 de novembro |
|
Técnico Responsável pela pesquisa e captação de águas subterrâneas |
Engenharia Geotécnica e de Minas ou Engenharia Civil |
Formação complementar adequada ou 5 anos de experiência profissional comprovada na área |
E |
Dec.-Lei 133/2005, de 16 de Agosto, n.º 7 |
|
Todas as especialidades |
Exercício de engenharia |
G |
CCP – Dec.-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro Dec.-Lei 223/2009 (CCP), de 11 de Setembro Port. 959/2009, de 21 de Agosto Decreto-Lei n.º 278/2009, de 2 de Outubro |
||
Concursos Públicos (validade de 6 meses) Só disponível na Secção Regional |
Todas as especialidades |
Exercício de engenharia |
G |
CCP – Dec.-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro Dec.-Lei 223/2009 (CCP), de 11 de Setembro Port. 959/2009, de 21 de Agosto Decreto-Lei n.º 278/2009, de 2 de Outubro |
|
Engenharia Civil ou Geotécnica e de Minas |
Formação técnica específica |
E |
Dec.-Lei 340/2007, de 12 de Outubro |
||
Coordenação de Projecto em obras até à Classe 5. Substituida pela declaração Modelo 401 |
Engenharia Civil, Mecânica, Energia e Sistemas de Potência, Química, Ambiente, Electrónica e Telecomunicações |
1 ano de exercício efectivo da profissão |
G |
Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho Port. 1379/2009, de 30 de Outubro Lei 60/2007 de 4 de Setembro |
|
Coordenação de Projecto em obras até à Classe 9. Substituida pela declaração Modelo 401 |
Engenharia Civil, Mecânica, Energia e Sistemas de Potência, Química, Ambiente, Electrónica e Telecomunicações |
5 anos de exercício efectivo da profissão |
G |
||
Engenharia Civil |
Exercício de engenharia |
G |
Lei 31/2009, de 3 julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho. |
||
Engenharia Civil |
Exercício de engenharia |
G |
Lei 31/2009, de 3 julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho. |
||
|
Todas as especialidades
|
Exercício de engenharia
|
G |
Lei 31/2009, de 3 julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho. |
|
Todas as especialidades |
Exercício de engenharia |
G |
Lei 31/2009, de 3 julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho. |
||
Todas as especialidades |
G |
||||
Engenharia Alimentar |
1 ano de exercício efectivo da profissão |
G |
Dec.-Lei 273/2003, de 29 de Outubro |
||
Restantes especialidades |
2 anos de exercício efectivo da profissão Análise curricular |
E |
|||
Engenharia Mecânica |
Exercício de engenharia |
G |
Lei n.º 31/2009, de 3 julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho. |
||
Exercício da profissão (Inglês) |
Engenharia Mecânica |
Exercício de engenharia |
G |
Lei n.º 31/2009, de 3 julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho. |
|
Engenharia Mecânica |
Exercício de engenharia |
G |
Lei n.º 31/2009, de 3 julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho. |
||
Engenharia Mecânica |
Exercício de engenharia |
G |
Lei n.º 31/2009, de 3 julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho. |
||
Engenharia de Energia e Sistemas de Potência |
Exercício de engenharia |
G |
Lei n.º 31/2009, de 3 julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho. |
||
Engenharia de Energia e Sistemas de Potência |
Exercício de engenharia |
G |
Lei n.º 31/2009, de 3 julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho. |
||
Engenharia de Energia e Sistemas de Potência |
Exercício de engenharia |
G |
Lei n.º 31/2009, de 3 julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho. |
||
Engenharia Electrónica e Telecomunicações |
Exercício de engenharia |
G |
Lei n.º 31/2009, de 3 julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho. |
||
Engenharia Civil |
Exercício de engenharia |
E |
Lei n.º 31/2009, de 3 julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho. |
||
Perito Avaliador substituida em 2016-06-22 pela declaração Modelo 499 |
Engenharia Ambiente,Agrária, Civil, Geotécnica e de Minas, Geográfica/Topográfica |
Formação complementar na área, certificada pela CMVM |
E |
Decreto-Lei 94/2009, de 27 de Abril Port. 240/2008, de 17 de Março Dec-Lei 12/2007, de 19 de Janeiro Port. 788/2004, de 9 de Junho Dec-Lei 125/2002, de 10 de Maio |
|
Técnico responsável para determinar o nível de conservação de edifícios |
Engenharia Civil |
5 anos de exercício efectivo da profissão |
G |
Lei 6/2006, de 27 de Fevereiro Port.1192-A /2006, de 3 de Novembro Decreto-Lei 266-B/2012, de 31 de dezembro |
|
Engenharia Agrária |
Exercício de engenharia |
G |
Lei n.º 31/2009, de 3 julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho. |
||
Técnico Responsável pelo controlo da qualidade dos géneros alimentícios |
Engenharia Alimentar, Química ou Agrária |
Exercício da profissão |
G |
Port. 949/90, de 6 de Outubro conjugada com o Despacho 8291/2002, de 23 de Abril |
|
Restantes especialidades |
Com formação específica |
E |
|||
Engenharia Agrária |
Qualificação adequada para o exercício desta actividade, obtida através da formação académica na área técnico-científica da Entomologia, Patologia e Fitossanidade, integrantes do respectivo curriculum dos cursos de engenharia agrária e florestal, que lhes permite o reconhecimento e identificação das pragas e doenças das plantas e seus derivados não processados. |
E |
Dec.-Lei 173/2005, de 21 de Outubro |
||
Engenharia Mecânica ou Energia e Sistemas de Potência |
Exercício da profissão |
G |
Dec.-Lei 320/2002, de 28 de Dezembro |
||
Restantes especialidades |
Com formação complementar na área |
E |
|||
Técnico Responsável pela instalação, fabrico e armazenagem de produtos explosivos |
Engenharia Geotécnica e de Minas |
Exercício da profissão |
G |
Dec.-Lei 87/2005, de 23 de Maio |
|
Restantes especialidades |
Com formação complementar na área |
E |
|||
Direcção de obra de edifícios, nas obras até à classe 2 de alvará - Desativada com a publicação de Lei 40/2015 |
Civil, Mecânica e Energia e Sistemas de Potência |
Estagiário |
G |
Port. 216-E/2008, de 3 de Março Portaria 255/2023, de 07 de agosto Dec.-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) Lei 31/2009, de 3 Julho que revoga o Decreto 73/73, de 28 de Fevereiro Port. 1379/2009, de 30 de Outubro. |
|
Direcção de obra de edifícios, nas obras até à classe 5 de alvará Substituida pela declaração Modelo 402 |
Civil, Mecânica e Energia e Sistemas de Potência |
Exercício de engenharia |
G |
||
Direcção de obra de edifícios, nas obras até à classe 8 de alvará Substituida pela declaração Modelo 402 |
Civil, Mecânica e Energia e Sistemas de Potência |
5 anos de exercício efectivo da profissão |
G |
||
Direcção de obra de edifícios, em obras até à classe 9 de alvará, com projecto de estruturas classificado na categoria IV ou edifícios classificados ou em vias de classificação, ou inseridos em zona especial ou automática de proteção Substituida pela declaração Modelo 402 |
Civil |
13 anos de exercício efectivo da profissão comprovada e análise curricular, onde é tido em consideração Formações académicas adicionais (CESE, Licenciatura pré-Bolonha, Mestrado, Doutoramento, Pós-Graduações ou outras formações reconhecidas como relevantes para a área específica, assim como Projectos relevantes, trabalhos académicos e/ou científicos relevantes na área específica |
E |
||
Coordenadores de Segurança e Saúde no Trabalho para Estaleiros de Construção |
Engenharia Civil, Mecânica, Segurança ou de Energia e Sistemas de Potência |
1 ano de exercício efectivo da profissão Formação complementar ou experiência profissional comprovada |
E |
Dec.-Lei 155/95, de 1 de Julho Dec.-Lei 273/2003, de 29 de Outubro, n.º 3 do art.º 9.º Dec.-Lei 110/2000, de 30 de Junho, art.º 3.º Lei 14/2001 , de 4 de Junho -Altera o DL 110/2000 - Segurança e Higiene no Trabalho Decreto 41821, de 11/08/1958 – Aprova o Regulamento de Segurança no Trabalho da Construção Civil Decreto nº 46427 de 10 de julho de 1965 - (Aprova o regulamento de Instalações Sociais Provisórias destina Ver também Decreto 41821, 11/8/1958 – Aprova o Regulamento de Segurança no Trabalho da Construção Civil DL 50/2005, de 25 fevereiro Lei 28/2016, de 23 de agosto Lei 102/2009, de 10 de setembro Dec-Lei 41820, de 11/8/1958 Dec. 46427, 10/7/1965 Port. 101/96, de 3 de abril Projecto de revisão do Regulamento de Segurança da Construção, de 1958 (em discussão desde 2007) |
|
Restantes especialidades |
2 anos de exercício efectivo da profissão Formação complementar e experiência profissional comprovada |
E |
|||
Todas as especialidades |
G |
Dec.-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) Dec.-Lei 209/2008, de 29 de Outubro |
|||
Engenharia Informática |
G |
Port.16/2004, de 10 de Janeiro Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) |
|||
Engenharia Civil, Mecânica ou Segurança |
1 ano de exercício efectivo da profissão |
G |
Dec.-Lei 273/2003, de 29 de Outubro Dec.-Lei 110/2000, de 30 de Junho Lei 14/2001, 4 de Junho - Segurança e Higiene no Trabalho Decreto 41821, de 11/08/1958 – Aprova o Regulamento de Segurança no Trabalho da Construção Civil Decreto nº 46427 de 10 de julho de 1965 - (Aprova o regulamento de Instalações Sociais Provisórias destina Ver também Decreto 41821, 11/8/1958 – Aprova o Regulamento de Segurança no Trabalho da Construção Civil DL 50/2005, de 25 fevereiro Lei 28/2016, de 23 de agosto Lei 102/2009, de 10 de setembro Dec-Lei 41820, de 11/8/1958 Dec. 46427, 10/7/1965 Port. 101/96, de 3 de abril Projecto de revisão do Regulamento de Segurança da Construção, de 1958 (em discussão desde 2007) |
||
Restantes especialidades |
2 anos de exercício efectivo da profissão
Análise curricular |
E |
|||
Projectos de microprodução para fornecimento de energia eléctrica |
Engenharia de Energia e Sistemas de Potência |
3 anos de Exercício da profissão |
G |
Dec.-Lei 363/2007, de 2 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 25/2013, de 19 de fevereiro. |
|
Peritos RCCTE |
Ver protocolo ADENE |
Exercício da profissão Certificação da ADENE Nota B (rodapé) |
E |
Dec.-Lei 78/2006, de 4 de Abril Dec.-Lei 118/2013, de 20 de agosto Lei nº 58/2013, de 20 de agosto |
|
Peritos RSECE-E |
Ver protocolo ADENE |
Exercício da profissão Certificação da ADENE Nota B (rodapé) |
E |
Dec.-Lei 78/2006, de 4 de Abril Lei nº 58/2013, de 20 de agosto |
|
Peritos RSECE-QAI |
Ver protocolo ADENE |
Exercício da profissão Certificação da ADENE Nota B (rodapé) |
E |
Dec.-Lei 78/2006, de 4 de Abril Lei nº 58/2013, de 20 de agosto |
|
INCI - Responsável por Instalações Elétricas e Mecânicas |
Engenharia de Energia e Sistemas de Potência ou Engenharia Mecânica |
3 anos de exercício efectivo da profissão na área das instalações eléctricas e mecânicas |
E |
Port.16/2004, de 10 de Janeiro |
|
Engenharia Agrária |
Qualificação adequada para o exercício desta actividade, obtida através da formação académica na área técnico-científica da Entomologia, Patologia e Fitossanidade, integrantes do respectivo curriculum dos cursos de engenharia agrária e florestal, que lhes permite o reconhecimento e identificação das pragas e doenças das plantas e seus derivados não processados. |
E |
Port. 230-B/2009, de 27 de Fevereiro (Art.º 3.º n.º 5) Port.1339-A/2008, de 20 de Novembro |
||
Engenharia Civil |
1 ano de exercício efectivo da profissão |
G |
Dec.-Lei 273/2003, de 29 de Outubro Proposta de alteração à legislação
Ver também Decreto 41821, 11/8/1958 – Aprova o Regulamento de Segurança no Trabalho da Construção Civil DL 50/2005, de 25 fevereiro Lei 28/2016, de 23 de agosto Lei 102/2009, de 10 de setembro Dec-Lei 41820, de 11/8/1958 Dec. 46427, 10/7/1965 Port. 101/96, de 3 de abril Projecto de revisão do Regulamento de Segurança da Construção, de 1958 (em discussão desde 2007) |
||
Outras especialidades |
2 anos de exercício efectivo da profissão Análise curricular |
E |
|||
Engenharia Civil |
1 ano de exercício efectivo da profissão |
G |
Lei 60/2007, de 4 de Setembro Portaria 255/2023, de 07 de agosto Decreto 41821, de 11/08/1958 – Aprova o Regulamento de Segurança no Trabalho da Construção Civil Decreto nº 46427 de 10 de julho de 1965 - (Aprova o regulamento de Instalações Sociais Provisórias destina |
||
Engenharia Agrária |
1 ano de exercício efectivo da profissão e formação com disciplinas específicas na área da cinegética ou 2 anos de exercício da profissão e formação complementar ou 5 anos de exercício efectivo da profissão e análise curricular |
E |
Dec.-Lei 202/2004, de 18 de Agosto Dec.-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro Despacho Normativo 6/2001, de 16 de Janeiro |
||
Técnico responsável pelo projecto de renovação da Zona de Caça |
Engenharia Agrária |
1 ano de exercício efectivo da profissão e formação com disciplinas específicas na área da cinegética ou 2 anos de exercício da profissão e formação complementar ou 5 anos de exercício efectivo da profissão e análise curricular |
E |
Dec.-Lei 202/2004, de 18 de Agosto Dec.-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro Despacho Normativo 6/2001, de 16 de Janeiro |
|
Técnico Responsável pelo acompanhamento da execução do projecto de ZIF |
Engenharia Agrária |
3 anos de exercício efectivo da profissão na área e formação na área florestal |
E |
Portaria n.º.448-A/2001, de 3 de maio, republicada pela Port.456/2006, de 16 de Maio Dec.-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 27/2014, de 18 de fevereiro |
|
Todas as especialidades |
Formação específica e aprovação em exame pelo IMTT |
E |
Dec.-Lei 257/2007, de 16 de Julho |
||
Conselheiro de Segurança de empresas de transporte de mercadorias perigosas |
Todas as especialidades |
Formação específica e aprovação em exame pelo IMTT |
E |
Dec.-Lei 322/2000 , de 19 de Dezembro |
|
Director Técnico de empresas de transporte de veículos pesados de passageiros |
Todas as especialidades |
Formação específica e aprovação em exame pelo IMTT |
E |
Dec.-Lei 3/2001 , de 10 de Janeiro |
|
Todas as especialidades |
Formação específica e aprovação em exame pelo IMTT |
E |
Dec.-Lei 86/98, de 3 de Abril |
||
Engenharia Civil |
5 anos de experiência profissional efectiva Registo NRAU |
E |
Dec.-Lei 161/2006, de 8 de Agosto |
||
Auditor de sistemas de gestão da qualidade e/ou de gestão ambiental |
Todas as especialidades |
2 anos de experiência efectiva na área. Análise curricular em que se tem em linha de conta a formação em auditoria. |
E |
Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) |
|
Engenharia Geotécnica e de Minas |
Experiência profissional comprovada |
E |
Dec.-Lei 340/2007, de 12 de Outubro |
||
Engenharia Civil |
Experiência profissional comprovada e formação complementar na área |
E |
|||
Responsável de defesa da floresta contra incêndios |
Engenharia Agrária, de Segurança, Proteção Civil |
5 anos de experiência profissional comprovada |
E |
Dec.-Lei 124/2006, de 28 de Junho |
|
Engenharia Civil |
10 anos de experiência profissional comprovada |
E |
|||
Engenharia Mecânica |
G |
Dec.-Lei 61/2009, de 9 de Março |
|||
Técnicos Avaliadores do NRAU-Novo Regulamento do Arrendamento Urbano |
Engenharia Civil |
5 anos de exercício efectivo da profissão Registo INH (plataforma NRAU) |
E |
Port. 1192-B/2006, de 3 de Novembro Port. 24/2009, de 15 de Janeiro DLR 13/2008/M, de 21 de Maio DLR 14/2008/M, de 21 de Maio Dec.-Lei 161/2006, de 8 de Agosto Dec.-Lei 156/2006, de 8 de Agosto Lei 6/2006, de 27 de Fevereiro Portaria 71-H/2024, de 27 de fevereiro Port. 1105/2001, de 18 de Setembro Port. 216-E/2008, de 3 de Março |
|
Declaração desativada pela publicação do Decreto-Lei 118/2013, de 1 de Agosto. Substituida pelas declarações Modelo 175 e Modelo 176. Projectos condicionamento acústico de edifícios e projecto e demonstração do cumprimento exigências decorrentes do RSECE - Energia em obras da Categoria I (Port.701-H/2008) |
Engenheiros Técnicos com as competências relativas às Declarações 114A e 22 |
G |
Dec.-Lei 96/2008, Dec.-Lei 79/2006 de 4 de Abril |
||
Declaração desativada pela publicação do Decreto-Lei 118/2013, de 1 de Agosto. Substituida pelas declarações Modelo 175 e Modelo 176. Projectos condicionamento acústico de edifícios e projecto e demonstração do cumprimento exigências decorrentes do RSECE - Energia em obras da Categoria II (Port.701-H/2008) |
Engenheiros Técnicos com as competências relativas às Declarações 114B e 22 |
G |
|||
Declaração desativada pela publicação do Decreto-Lei 118/2013, de 1 de Agosto. Substituida pelas declarações Modelo 175 e Modelo 176. Projectos condicionamento acústico de edifícios e projecto e demonstração do cumprimento exigências decorrentes do RSECE - Energia em obras das Categorias III e IV (Port.701-H/2008) |
Engenheiros Técnicos com as competências relativas às Declarações 114C e 22 |
G |
|||
Engenharia Civil |
5 anos de exercício efectivo da profissão |
G |
Dec.-Lei n.º 301/2007, de 23 de Agosto |
||
Autores de Planos de Urbanização, de Planos de Pormenor e de Projectos de Operações de Loteamento Declaração desativada. |
Engenharia Civil |
3 anos de exercício efectivo da profissão |
G |
Dec.-Lei n.º 295/95, de 14 de Novembro |
|
Director Técnico – Produção cartográfica Desativada devido à publicação do Decreto-Lei n.º 130/2019, de 30 de agosto. |
Engenharia Geográfica/Topográfica |
1 ano de exercício efectivo da profissão |
G |
Dec.-Lei n.º 193/95, de 28 de Julho Dec.Lei n.º 202/2007, de 25 de Maio |
|
Técnico Responsável por projecto, execução e exploração de instalações eléctricas de uso particular |
Características especiais |
1 ano de exercício efectivo da profissão Ter inscrição definitiva ou provisória na DGGE |
E |
Portaria 558/2009de 27 de Maio Dec.-Reg. 31/83, de 18 de Abril, alterado pelo Dec.Lei n.º 229/2006, de 24 de novembro. Dec.-Lei 101/2007, de 2 de Abril |
|
1) |
Declaração desativada pelo fim do período transitório para realização da formação de atualização. Substituida pela declaração Modelo 129 ITUR Projectista e instalador de infra-estruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios (Condições especiais) |
Outras especialidades para além de Electrónica e Telecomunicações |
Análise curricular, devidamente comprovada |
E |
Dec.Lei 123/2009, de 21 de Maio, alterado e republicado pelo Dec.-Lei 258/2009, de 25 de Setembro Declaração de Rectificação nº 43/2009, de 25 de Junho Aviso n.º 22358/2009 - ICP — AUTORIDADE NACIONAL DE COMUNICAÇÕES (ANACOM) |
1) |
Declaração desativada pelo fim do período transitório para realização da formação de atualização. Substituida pela declaração Modelo 129 ITUR - Projectista e instalador de infra-estruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios |
Electrónica e Telecomunicações |
1 ano de exercício efectivo da profissão |
G |
Dec.Lei 123/2009, de 21 de Maio, alterado e republicado pelo Dec.-Lei 258/2009, de 25 de Setembro Declaração de Rectificação nº 43/2009, de 25 de Junho Aviso n.º 22358/2009 - ICP — AUTORIDADE NACIONAL DE COMUNICAÇÕES (ANACOM) |
1) |
Certifica a qualidade de projectista e instalador para ambas as infra-estruturas (ITED / ITUR) (Desactivada a 14/12/2010) |
Engenheiros Técnicos com as competências relativas às declarações: 35 e 101 ou 36 e 100 |
G |
Dec.Lei 123/2009, de 21 de Maio, alterado e republicado
pelo Dec.-Lei 258/2009, de 25 de Setembro Declaração de Rectificação nº 43/2009, de 25 de Junho Manual de Infra - estruturas de Telecomunicações em Loteamentos, Urbanizações e Conjuntos de Edifícios (ITUR). Manual de ITED (2ª edição - Nov2009) |
|
Todas as especialidades |
1 ano de exercício efectivo na área |
G |
Dec.-Lei 220/2008, de 12 de Novembro Port. 773/2009, de 21 de Julho Protocolo ANET-ANPC celebrado em 10/02/2010 |
||
|
Técnico de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho
|
Engenharia da Segurança |
Exercício da Engenharia |
G |
Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro Lei nº 42/2012, de 28 de agosto Portaria n.º 55/2012, de 9 de março Portaria 288/2009, de 20 de Março Portaria n.º 384/2012, de 26 de novembro |
Restantes especialidades |
CAP VI Analise curricular |
E |
|||
Instalações de Armazenagem de Produtos de Petróleo e Postos de Abastecimento de Combustíveis
Desativada em 2015-04-01 - Substituída pela declaração Modelo 214 |
Outras especialidades para além de Engenharia Mecânica ou Química |
Formação complementar e experiência profissional comprovada na área |
E |
Port. 422/2009, de 21 de Abril Dec.-Lei 217/2012, 9 de Outubro Dec-Lei 195/2008, de 6 de Outubro Dec.-Lei 31/2006, de 15 de Fevereiro Dec.-Lei 267/2002, de 26 de Nov. Port. 1188/2003, de 10 de outubro
Portaria 1515/2007, de 30 de novembro |
|
Grandes Instalações de Armazenamento de Produtos de Petróleo
Desativada em 2015-04-01 - Substituída pela declaração Modelo 215, 216 ou 217 |
Engenharia Mecânica ou Química |
Formação complementar e 5 anos de experiência profissional comprovada na área |
E |
Port. 422/2009, de 21 de Abril Dec.-Lei 217/2012, 9 de Outubro Dec-Lei 195/2008, de 6 de Outubro Dec.-Lei 31/2006, de 15 de Fevereiro Dec.-Lei 267/2002, de 26 de Nov. Port. 1188/2003, de 10 de outubro
Portaria 1515/2007, de 30 de novembro |
|
Eng. Civil |
5 anos de experiência profissional na área Análise curricular |
E |
Dec.-Lei 140/2009, de 15 de Junho |
||
Outras especialidades afins |
|||||
Direcção de fiscalização de obras de edifícios, nas obras até à classe 2 de alvará - Desativada com a publicação de Lei 40/2015 |
Eng. Civil |
Estagiário |
G |
Portaria 113/2015, de 22 de abril Portaria 701-H/2008, de 29 de Julho Dec.-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) Lei 31/2009, de 3 Julho que revoga o Decreto 73/73, de 28 de Fevereiro Port. 1379/2009, de 30 de Outubro. |
|
Direcção de fiscalização de obras de edifícios, nas obras até à classe 6 de alvará Substituída pelas declarações Modelo 413 |
Eng. Civil |
Exercício de engenharia |
G |
||
Direcção de fiscalização de obras de edifícios, nas obras até à classe 8 de alvará Substituída pelas declarações Modelo 413 |
Eng. Civil |
5 anos de exercício efectivo da profissão |
G |
||
Direcção de fiscalização de obras de edifícios, em obras até à classe 9 de alvará, com projecto de estruturas classificado na categoria IV ou edifícios classificados ou em vias de classificação, ou inseridos em zona especial ou automática de proteção Substituída pelas declarações Modelo 413 |
Eng. Civil |
13 anos de exercício efectivo da profissão comprovada e análise curricular, onde é tido em consideração Formações académicas adicionais (CESE, Licenciatura pré-Bolonha, Mestrado, Doutoramento, Pós-Graduações ou outras formações reconhecidas como relevantes para a área específica, Projectos relevantes, trabalhos académicos e/ou científicos relevantes na área específica |
E |
||
Elaboração de projectos de segurança de ascensores e respectivos componentes de segurança |
Engenharia Mecânica |
1 ano de exercício da profissão Análise Curricular |
E |
Dec.Lei 295/98, de 22 de Setembro Decreto-Lei n.º 176/2008, de 26 de Agosto (entrada em vigor a 29/12/2009) |
|
Tadas as especialidades |
G |
Port. 781/2009, de 23 de Julho Port. 782/2009, de 23 de Julho |
|||
Elaboração de projectos de Arquitectura Eliminada com a publicação da Lei 40/2015 |
Engenharia Civil |
Exercício efectivo da profissão. Autoria de Projectos, de Arquitectura, que tenham merecido aprovação municipal, entre Novembro de 2004 e Outubro de 2009, devidamente comprovada, através de documento emitido por uma Câmara Municipal. |
G |
Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro. Lei 31/2009, de 3 Julho que revoga o Decreto 73/73, de 28 de Fevereiro Port. 1379/2009, de 30 de Outubro |
|
Elaboração de projectos de Arquitectura Eliminada com a publicação da Lei 40/2015 |
Engenharia Civil |
Exercício efectivo da profissão. Autoria de Projectos, de Arquitectura, que tenham merecido aprovação municipal, entre Novembro de 2004 e Outubro de 2009. Certidão Municipal registada na OET. |
E |
Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro. Lei 31/2009, de 3 Julho que revoga o Decreto 73/73, de 28 de Fevereiro Port. 1379/2009, de 30 de Outubro |
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Elaboração de projectos de Arquitectura (2014)
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Engenharia Civil |
Exercício efetivo da profissão. |
E |
Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro. Lei 31/2009, de 3 Julho que revoga o Decreto 73/73, de 28 de Fevereiro Port. 1379/2009, de 30 de Outubro |
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Elaboração de projectos de arranjos exteriores Eliminada com a publicação da Lei 40/2015 |
Engenharia Civil |
Exercício efectivo da profissão. Comprovada pelo próprio, junto da Entidade Licenciadora, a Autoria de Projectos, de Arquitectura, englobando arranjos exteriores, aprovados entre Novembro de 2004 e Outubro de 2009. |
G |
Lei 31/2009, de 3 Julho que revoga o Decreto 73/73, de 28
de Fevereiro Port. 1379/2009, de 30 de Outubro |
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Licenciamento municipal de obras da Categoria I (Port.701-H/2008)
Desativada com a publicação de Lei 40/2015 |
Engenharia Mecânica |
Estagiário com 1 ano de exercício efectivo da profissão |
E |
Portaria 113/2015, de 22 de abril
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Licenciamento municipal de obras da Categoria I (Port.701-H/2008) Substituída pelas declarações Modelo 428 |
Engenharia Mecânica |
Exercício de engenharia |
G |
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Licenciamento municipal, de obras da Categoria II (Port.701-H/2008) Substituída pelas declarações Modelo 428 |
Engenharia Mecânica |
5 anos de exercício efectivo da profissão |
G |
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Licenciamento municipal de obras da Categoria III (Port.701-H/2008) Substituída pelas declarações Modelo 428 |
Engenharia Mecânica |
13 anos de exercício efectivo da profissão comprovada e análise curricular, onde é tido em consideração Formações académicas adicionais (CESE, Licenciatura pré-Bolonha, Mestrado, Doutoramento, Pós-Graduações ou outras formações reconhecidas como relevantes para a área específica, Projectos relevantes, trabalhos académicos e/ou científicos relevantes na área específica |
E |
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Licenciamento municipal de obras da Categoria IV (Port.701-H/2008) Substituída pelas declarações Modelo 428 |
Engenharia Mecânica |
13 anos de exercício efectivo da profissão comprovada e formação académica adicional (CESE, Licenciatura pré-Bolonha, Mestrado, Doutoramento) e Análise curricular, onde é tido em consideração Pós-Graduações ou outras formações reconhecidas como relevantes para a área específica, Projectos relevantes, Trabalhos académicos e/ou científicos, relevantes, na área específica |
E |
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Projectos de condicionamento acústico de edifícios, em obras da Categoria I |
Engenharia Mecânica ou de Energia e Sistemas de Potência |
2 anos de exercício efectivo da profissão e formação complementar |
E |
Decreto-Lei n.º 129/2002, de 11 de Maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 96/2008, de 9 de Junho, Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro. Portaria 255/2023, de 07 de agosto Dec.-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) Lei n.º 31/2009, de 3 julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho. Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho
Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951 (RGEU) |
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Outras especialidades afins |
Análise curricular e 2 anos de exercício efectivo da profissão e formação complementar |
E |
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Projectos de condicionamento acústico de edifícios, em obras da Categoria II |
Engenharia Mecânica ou de Energia e Sistemas de Potência |
5 anos de exercício efectivo da profissão e formação complementar |
E |
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Outras especialidades afins |
Análise curricular e 5 anos de exercício efectivo da profissão e formação complementar |
E |
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Projectos de condicionamento acústico de edifícios em obras da Categoria III e IV |
Engenharia Mecânica ou de Energia e Sistemas de Potência |
13 anos de exercício efectivo da profissão comprovada e análise curricular, onde é tido em consideração Formações académicas adicionais (CESE, Licenciatura pré-Bolonha, Mestrado, Doutoramento, Pós-Graduações ou outras formações reconhecidas como relevantes para a área específica, Projectos relevantes, trabalhos académicos e/ou científicos relevantes na área específica |
E |
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Direcção nas obras, que não sejam edifícios, de categoria I e II Substituida pelas declarações Modelo 403 |
Engenharia Civil |
Exercício de engenharia |
G |
Port. 216-E/2008, de 3 de Março Portaria 701-H/2008, de 29 de Julho Dec.-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) Lei 31/2009, de 3 Julho que revoga o Decreto 73/73, de 28 de Fevereiro Port. 1379/2009, de 30 de Outubro. |
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Direcção nas obras, que não sejam edifícios, de categoria III. Substituida pelas declarações Modelo 403 |
Engenharia Civil |
5 anos de exercício efectivo da profissão |
G |
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Direcção nas obras, que não sejam edifícios, de categoria IV Direcção de obras em imóveis classificados ou em vias de classificação, ou inseridos em zona especial ou automática de proteção, que não sejam edifícios Substituida pelas declarações Modelo 403 |
Engenharia Civil |
13 anos de exercício efectivo da profissão comprovada e análise curricular, onde é tido em consideração Formações académicas adicionais (CESE, Licenciatura pré-Bolonha, Mestrado, Doutoramento, Pós-Graduações ou outras formações reconhecidas como relevantes para a área específica,, Projectos relevantes, trabalhos académicos e/ou científicos relevantes na área específica |
E |
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Direcção de fiscalização de obras que não sejam edifícios, nas obras das categorias I e II.
Substituida pelas declarações Modelo 414 |
Engenharia Civil |
Exercício de engenharia |
G |
Port. 216-E/2008, de 3 de Março Portaria 701-H/2008, de 29 de Julho Dec.-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) Lei 31/2009, de 3 Julho que revoga o Decreto 73/73, de 28 de Fevereiro Port. 1379/2009, de 30 de Outubro. |
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Direcção de fiscalização de obras que não sejam edifícios, nas obras das categorias III.
Substituida pelas declarações Modelo 414 |
Engenharia Civil |
5 anos de exercício efectivo da profissão |
G |
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Direcção de fiscalização de obras que não sejam edifícios, nas obras das categorias IV. ou Direcção de fiscalização de obras em imóveis classificados ou em vias de classificação, ou inseridos em zona especial ou automática de proteção, que não sejam edifícios.
Substituida pelas declarações Modelo 414 |
Engenharia Civil |
13 anos de exercício efectivo da profissão comprovada e análise curricular, onde é tido em consideração Formações académicas adicionais (CESE, Licenciatura pré-Bolonha, Mestrado, Doutoramento, Pós-Graduações ou outras formações reconhecidas como relevantes para a área específica, Projectos relevantes, trabalhos académicos e/ou científicos relevantes na área específica |
E |
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Licenciamento Municipal - Estradas Substituida pelas declarações Modelo 434 |
Engenharia Civil |
5 anos de exercício efectivo da profissão |
G |
Port. 701-H/2008, de 29 de Julho 4 de Setembro Dec.-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) Lei 31/2009, de 3 Julho que revoga o Decreto 73/73, de 28 de Fevereiro Port. 1379/2009, de 30 de Outubro. |
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Licenciamento Municipal – Resíduos sólidos
Substituída pelas declarações Modelos: Civil (Modelos 424 ou 434) |
Engenharia Civil, Ambiente, Química e Segurança |
5 anos de exercício efectivo da profissão |
G |
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Engenharia Geográfica/Topográfica Engenharia Agrária Engenharia Civil |
2 anos de exercício efectivo da profissão. Análise curricular, devidamente comprovada, na actividade de produção cartográfica. |
E |
Dec.-Lei n.º 193/95, de 28 de Julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 130/2019, de 30 de agosto |
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Projectista de Redes de Gás (outras especialidades)
Desativada em 2015-04-01 - Substituída pela declaração Modelo 212
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Outras especialidades que não sejam as referidas no modelo 39. |
5 anos de exercício efectivo da profissão Análise curricular |
G |
Dec.-Lei 7/2000, de 3 de Fevereiro Dec.-Lei 232/90, de 16 de Julho Dec.-Lei 263/89, de 17 de Agosto Decreto-Lei 521/99, de 10 de Dezembro |
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Direcção de Obra Metálica nas obras até à classe 8 de alvará
Civil (Modelo 403) |
Engenharia Civil e Mecânica |
5 anos de exercício efectivo da profissão |
G |
Port. 216-E/2008, de 3 de Março Portaria 701-H/2008, de 29 de Julho Dec.-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) Lei 31/2009, de 3 Julho que revoga o Decreto 73/73, de 28 de Fevereiro Port. 1379/2009, de 30 de Outubro |
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Projecto e demonstração do cumprimento das exigências decorrentes do RCCTE - Açores |
Engenharia Civil ou Mecânica |
1 ano de exercício efectivo da profissão |
G |
Dec.-Lei 79/2006, de 4 de Abril Protocolo entre DGGE, APA, InCI, e OE, OA e ANET Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/A, de 13 de Outubro |
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Outras especialidades |
5 anos de exercício efectivo da profissão na área, devidamente comprovada formação complementar adequada |
E |
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Projecto e demonstração do cumprimento das exigências decorrentes do RSECE – ENERGIA - Açores |
Engenharia Civil ou Mecânica |
1 ano de exercício efectivo da profissão |
G |
Dec.-Lei 79/2006, de 4 de Abril Protocolo entre DGGE, APA, InCI, e OE, OA e ANET Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/A, de 13 de Outubro |
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Outras especialidades |
5 anos de exercício efectivo da profissão na área, devidamente comprovada formação complementar adequada |
E |
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Projecto e demonstração do cumprimento das exigências decorrentes do RSECE – QUALIDADE DO AR INTERIOR - Açores |
Engenharia Civil ou Mecânica |
1 ano de exercício efectivo da profissão |
G |
Dec.-Lei 79/2006, de 4 de Abril Protocolo entre DGGE, APA, InCI, e OE, OA e ANET Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/A, de 13 de Outubro |
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Outras especialidades |
5 anos de exercício efectivo da profissão na área, devidamente comprovada formação complementar adequada |
E |
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Elaboração de projectos de arranjos exteriores Desaparece com a publicação da Lei 40/2015 |
Engenharia Civil |
Exercício efectivo da profissão. |
G |
Lei 31/2009, de 3 Julho que revoga o Decreto 73/73, de 28
de Fevereiro Port. 1379/2009, de 30 de Outubro. |
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Elaboração de projectos de arranjos exteriores Desaparece com a publicação da Lei 40/2015 |
Engenharia Civil |
Exercício efectivo da profissão. |
E |
Lei 31/2009, de
3 Julho que revoga o Decreto 73/73, de 28 de Fevereiro |
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Projectos de instalação, de funcionamento, de reparação e de alteração de equipamentos sob pressão Desativada com a criação da Declaração Modelo 532 |
Engenharia Mecânica |
Exercício da engenharia |
G |
Decreto–Lei n.º 90/2010, de 22 de Julho |
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Instalação de ascensores, escadas e tapetes rolantes |
Engenharia Mecânica ou Energia e Sistemas de Potência |
5 anos de exercício efectivo da profissão |
G |
Lei n.º 31/2009, de 3 Julho. Port. 1379/2009, de 30 de Outubro. Dec.-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) |
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Projectista e instalador de infra-estruturas de telecomunicações em edifícios - ITED. Após 14/12/2010 |
Engenharia de Electrónica e Telecomunicações Engenharia de Energia e Sistemas de Potência |
Exercício efectivo da profissão Formação específica |
E |
Dec.Lei 123/2009, de 21 de Maio, alterado e republicado
pelo Dec.-Lei 258/2009 , de 25 de Setembro Manual de ITED (2ª edição - Nov2009). Dec.-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) |
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Outras especialidades |
Análise curricular Formação específica. Experiência profissional devidamente comprovada |
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Projectista e instalador de infra-estruturas de telecomunicações em edifícios - ITUR. Após 14/12/2010
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E |
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Projectista e instalador de infra-estruturas de telecomunicações em edifícios ITED+ITUR. Após 14/12/2010 |
Competências referentes às declarações modelo 128 e 129 |
E |
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Engenharia Civil |
Exercício de Engenharia |
G |
Decreto-Lei n.º 129/2002, de 11 de Maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 96/2008, de 9 de Junho, Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro. Portaria 255/2023, de 07 de agosto Dec.-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) Lei n.º 31/2009, de 3 julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho. Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho
Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951 (RGEU) |
||
Engenharia Mecânica ou de Energia e Sistemas de Potência |
2 anos de exercício efectivo da profissão e formação complementar Declaração de equipamento certificado por entidade competente |
E |
|||
Outras especialidades afins |
Análise curricular e 2 anos de exercício efectivo da profissão e formação complementar Declaração de equipamento certificado por entidade competente |
E |
|||
Engenharia Civil |
5 Anos de exercício efectivo da profissão |
G |
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Engenharia Mecânica ou de Energia e Sistemas de Potência |
5 anos de exercício efectivo da profissão e formação complementar Declaração de equipamento certificado por entidade competente |
E |
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Outras especialidades afins |
Análise curricular e 5 anos de exercício efectivo da profissão e formação complementar Declaração de equipamento certificado por entidade competente |
E |
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Engenharia Civil, Mecânica ou de Energia e Sistemas de Potência |
13 anos de exercício efectivo da profissão comprovada e análise curricular, onde é tido em consideração Formações académicas adicionais (CESE, Licenciatura pré-Bolonha, Mestrado, Doutoramento, Pós-Graduações ou outras formações reconhecidas como relevantes para a área específica, Projectos relevantes, trabalhos académicos e/ou científicos relevantes na área específica
Declaração de equipamento certificado por entidade competente |
E |
|||
Todas as Especialidades |
Exercício da engenharia |
G |
Lei n.º 31/2009, de 3 julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho. Portaria 255/2023, de 07 de agosto
|
||
Todas as Especialidades |
Exercício da engenharia |
G |
Lei n.º 31/2009, de 3 julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho. |
||
Exercício da Profissão em Angola (Civil) |
Engenharia Civil |
Exercício da engenharia |
G |
Port. 325/2000, de 8 de Junho Lei 31/2009, de 3 Julho (e respectiva portaria Port. 1379/2009, de 30 de Outubro) que revoga o Decreto 73/73, de 28 de Fevereiro Portaria 255/2023, de 07 de agosto Lei nº 9/2009, de 4 de Março |
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Engenharia Civil |
Exercício da engenharia |
G |
Lei n.º 31/2009, de 3 julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho. |
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Demolições Correntes
Substituída pela declaração Modelo 434 |
Engenharia Civil ou Geotécnica e de Minas |
Exercício de engenharia |
G |
Portaria 255/2023, de 07 de agosto Dec.-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, artº 10 nº 3, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro. Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) Lei 31/2009, de 3 Julho que revoga o Decreto 73/73, de 28 de Fevereiro Port. 1379/2009, de 30 de Outubro |
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Demolições com exigências especiais
Substituída pela declaração Modelo 434 E e F |
Engenharia Civil |
13 anos de exercício efectivo da profissão comprovada e análise curricular, onde é tido em consideração Formações académicas adicionais (CESE, Licenciatura pré-Bolonha, Mestrado, Doutoramento, Pós-Graduações ou outras formações reconhecidas como relevantes para a área específica, Projectos relevantes, Trabalhos académicos e/ou científicos relevantes na área específica |
E |
Port. 701-H/2008, de 29 de Julho 4 de Setembro Dec.-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, artº 10 nº 3, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro. Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) Lei 31/2009, de 3 Julho que revoga o Decreto 73/73, de 28 de Fevereiro Port. 1379/2009, de 30 de Outubro |
|
Engenharia Civil |
Exercício de engenharia |
G |
Decreto - Lei n.º 211/2004, de 20 de Agosto; Portaria n.º 1326/2004, de 19 de Outubro |
||
Engenharia Civil |
Exercício de engenharia |
G |
Decreto - Lei n.º 211/2004, de 20 de Agosto; Portaria n.º 1326/2004, de 19 de Outubro |
||
Engenharia de Energia e Sistemas de Potência |
1 ano de exercício efectivo da profissão |
G |
Portaria RAA nº 41/2009 de 21 de Maio, alterada pela Portaria RAA nº 90/2009 de 26 de Outubro. |
||
Engenharia de Energia e Sistemas de Potência |
4 anos de exercício efectivo da profissão Análise curricular |
E |
Portaria RAA nº 41/2009 de 21 de Maio, alterada pela Portaria RAA nº 90/2009 de 26 de Outubro. |
||
TRIESP - II (caract. especiais) |
Outras especialidades |
1 ano de exercício efectivo da profissão Ter inscrição provisória ou definitiva na DGEG |
E |
Portaria RAA nº 41/2009 de 21 de Maio, alterada pela Portaria RAA nº 90/2009 de 26 de Outubro. |
|
Projetos de concepção, tratamento e recuperação de espaços exteriores na componente de engenharia em obras da Categoria I e II
Substituída pela declaração Modelo 434 A e B |
Engenharia Civil |
Exercício de Engenharia |
G |
Port. 216-E/2008, de 3 de Março Portaria 113/2015, de 22 de abril Portaria 701-H/2008, de 29 de Julho Dec.-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) Lei 31/2009, de 3 Julho que revoga o Decreto 73/73, de 28 de Fevereiro Port. 1379/2009, de 30 de Outubro |
|
Projetos de concepção, tratamento e recuperação de espaços exteriores na componente de engenharia em obras de Categoria III Substituída pela declaração Modelo 434 C e D |
Engenharia Civil |
5 anos de exercício efetivos da profissão |
G |
||
Projetos de concepção, tratamento e recuperação de espaços exteriores na componente de engenharia em obras de Categoria IV Substituída pela declaração Modelo 434 E e F |
Engenharia Civil |
13 anos de exercício efectivo da profissão comprovada e análise curricular, onde é tido em consideração Formações académicas adicionais (CESE, Licenciatura pré-Bolonha, Mestrado, Doutoramento, Pós-Graduações ou outras formações reconhecidas como relevantes para a área específica, Projectos relevantes, trabalhos académicos e/ou científicos relevantes na área específica |
E |
||
Outras especialidades |
Exercício de engenharia |
E |
CCP – Dec.-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro Dec.-Lei 223/2009 (CCP), de 11 de Setembro Port. 959/2009, de 21 de Agosto Decreto-Lei n.º 278/2009, de 2 de Outubro |
||
Outras especialidades |
Exercício de engenharia |
E |
CCP – Dec.-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro Dec.-Lei 223/2009 (CCP), de 11 de Setembro Port. 959/2009, de 21 de Agosto Decreto-Lei n.º 278/2009, de 2 de Outubro |
||
Concursos públicos (outra especialidade - Energia e Sistemas de Potência) |
Outras especialidades |
Exercício de engenharia |
E |
CCP – Dec.-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro Dec.-Lei 223/2009 (CCP), de 11 de Setembro Port. 959/2009, de 21 de Agosto Decreto-Lei n.º 278/2009, de 2 de Outubro |
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Direcção de fiscalização de especialidade, em obras de edifícios, nas obras até à classe 2 de alvará
Desativada com a publicação de Lei 40/2015 |
Todas as especialidades |
Estagiário |
G |
Portaria 113/2015, de 22 de abril Portaria n.º 701-I/2008, de 29 de Julho Portaria n.º 701-H/2008, de 29 de Julho Decreto - Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) Lei n.º 31/2009, de 3 Julho, que revoga o Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro Portaria n.º 1379/2009, de 30 de Outubro |
|
Direcção de fiscalização de especialidade, em obras de edifícios, nas obras até à classe 6 de alvará Substituída pelas declarações Modelos 415A a 423A (depende da especialidade) |
Todas as especialidades |
Exercício de engenharia |
G |
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Direcção de fiscalização de especialidade, em obras de edifícios, nas obras até à classe 8 de alvará Substituída pelas declarações Modelos 415B a 423B (depende da especialidade) |
Todas as especialidades |
5 anos de exercício efectivo da profissão |
G |
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Direcção de fiscalização de especialidade, em obras de edifícios, em obras até à classe 9 de alvará, com projecto de estruturas classificado na categoria IV ou edifícios classificados ou em vias de classificação, ou inseridos em zona especial ou automática de proteção Substituída pelas declarações Modelos 415C e 415 D a 423C e 423D (depende da especialidade) |
Todas as especialidades |
13 anos de exercício efectivo da profissão comprovada e análise curricular, onde é tido em consideração Formações académicas adicionais (CESE, Licenciatura pré-Bolonha, Mestrado, Doutoramento, Pós-Graduações ou outras formações reconhecidas como relevantes para a área específica, Projectos relevantes, trabalhos académicos e/ou científicos relevantes na área específica |
E |
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Direcções de fiscalização de especialidade, em obras que não sejam edifícios, nas obras das categorias I e II. Substituída pelas declarações Modelos 415A a 423A (depende da especialidade) |
Todas as especialidades |
Exercício de engenharia |
G |
Portaria
113/2015, de 22 de abril
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|
Direcções de fiscalização de especialidade, em obras que não sejam edifícios, nas obras da categoria III. Substituída pelas declarações Modelos 415B a 423B (depende da especialidade) |
Todas as especialidades |
5 anos de exercício efectivo da profissão |
G |
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Direcções de fiscalização de especialidade, em obras que não sejam edifícios, nas obras da categoria IV, ou em imóveis classificados ou em vias de classificação, ou inseridos em zona especial ou automática de proteção, que não sejam edifícios. Substituída pelas declarações Modelos 415C e 415 D a 423C e 423D (depende da especialidade)
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Todas as especialidades |
13 anos de exercício efectivo da profissão comprovada e análise curricular, onde é tido em consideração Formações académicas adicionais (CESE, Licenciatura pré-Bolonha, Mestrado, Doutoramento, Pós-Graduações ou outras formações reconhecidas como relevantes para a área específica, Projectos relevantes, trabalhos académicos e/ou científicos relevantes na área específica |
E |
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Modelo 148A - Técnico Responsável pelo Projecto de Especialidade - Obras da Categoria I (Port.701-H/2008), Autorização de utilização Substituídas pelos Modelos 424A e 424B a 433A e 433B (depende da especialidade |
Todas as especialidades |
Exercício de engenharia |
G |
Portaria 113/2015, de 22 de abril Portaria n.º 701-I/2008, de 29 de Julho Portaria n.º 701-H/2008, de 29 de Julho Decreto - Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) Lei n.º 31/2009, de 3 Julho, que revoga o Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro Portaria n.º 1379/2009, de 30 de Outubro |
|
Modelo 148B - Técnico Responsável pelo Projecto de Especialidade - Obras da Categoria II (Port.701-H/2008), Autorização de utilização Substituídas pelos Modelos 424C a 433C (depende da especialidade |
Todas as especialidades
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5 anos de exercício da profissão |
G |
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Modelo 148C - Técnico Responsável pelo Projecto de Especialidade - Obras da Categoria III e IV (Port.701-H/2008), Autorização de utilização Substituídas pelos Modelos 424D a 433D (depende da especialidade |
Todas as especialidades |
13 anos de exercício efectivo da profissão comprovada e análise curricular, onde é tido em consideração Formações académicas adicionais (CESE, Licenciatura pré-Bolonha, Mestrado, Doutoramento, Pós-Graduações ou outras formações reconhecidas como relevantes para a área específica, Projectos relevantes, trabalhos académicos e/ou científicos relevantes na área específica |
E |
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Engenharia Civil |
Exercício de engenharia |
G |
Resolução Conselho de Ministros 20/2011, de 23 de Março Portaria 255/2023, de 07 de agosto Dec.-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) Lei n.º 31/2009, de 3 julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho. |
||
Engenharia Civil |
Exercício de engenharia |
G |
Resolução Conselho de Ministros 20/2011, de 23 de Março Portaria 255/2023, de 07 de agosto Dec.-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) Lei n.º 31/2009, de 3 julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho.
Decreto -Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto. |
||
Direção de obra de especialidade, em obras que não sejam edifícios, nas obras das categorias I e II. Substituida pelas declarações Modelo 402A a 412A - depende da especialidade) |
Todas as especialidades |
Exercício de engenharia |
G |
Portaria 113/2015, de 22 de abril Portaria n.º 701-I/2008, de 29 de Julho Portaria 255/2023, de 07 de agosto Decreto - Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) Lei n.º 31/2009, de 3 Julho, que revoga o Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro Portaria n.º 1379/2009, de 30 de Outubro |
|
Direção de obra de especialidade, em obras que não sejam edifícios, nas obras da categoria III. Substituida pelas declarações Modelo 402B a 412B - depende da especialidade) |
Todas as especialidades |
5 anos de exercício efectivo da profissão |
G |
||
Direção de obra de especialidade, em obras que não sejam edifícios, nas obras da categoria IV, ou em imóveis classificados ou em vias de classificação, ou inseridos em zona especial ou automática de proteção, que não sejam edifícios. Substituida pelas declarações Modelo 402C e 402D a 412C e 412D - depende da especialidade)
|
Todas as especialidades |
13 anos de exercício efetivo da profissão comprovada e análise curricular, onde é tido em consideração Formações académicas adicionais (CESE, Licenciatura pré-Bolonha, Mestrado, Doutoramento, Pós-Graduações ou outras formações reconhecidas como relevantes para a área específica, Projetos relevantes, trabalhos académicos e/ou científicos relevantes na área específica |
E |
||
Todas as especialidades |
Exercício de engenharia |
G |
Decreto - Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) Lei n.º 31/2009, de 3 julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho. |
||
Todas as especialidades |
Exercício de engenharia |
G |
Lei n.º 47/2011, de 27 de Junho Lei n.º 31/2009, de 3 julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho. |
||
Projectos de engenharia civil (obras de categorias I e II)
Substituída pela Declaração Modelo 424C |
Engenharia Civil |
5 Anos de exercício da profissão |
G |
Lei n.º 31/2009, de 3 Julho, que revoga o Decreto n.º
73/73, de 28 de Fevereiro Portaria n.º 1379/2009, de 30 de Outubro Decreto - Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) |
|
Projectos de engenharia civil (obras de categorias III)
Substituída pela Declaração Modelo 424D |
Engenharia Civil |
13 anos de exercício efetivo da profissão comprovada e análise curricular, onde é tido em consideração |
E |
Lei n.º 31/2009, de 3 Julho, que revoga o Decreto n.º
73/73, de 28 de Fevereiro Portaria n.º 1379/2009, de 30 de Outubro Decreto - Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) |
|
Todos os membros estagiários da OET |
G |
||||
Todos os membros efectivos da OET |
G |
||||
Todos os membros efectivos da OET |
G |
||||
Todos os membros efectivos da OET |
G |
||||
Todos os membros efectivos da OET |
G |
||||
Projetos de via-férrea - Ramais de caminho-de-ferro de características correntes e feixes industriais
|
Engenharia Civil |
5 Anos de exercício da profissão |
G |
Lei n.º 31/2009, de 3 Julho, que revoga o Decreto n.º
73/73, de 28 de Fevereiro Portaria n.º 1379/2009, de 30 de Outubro Decreto - Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) |
|
Projetos de vias-férreas de elétricos, de metropolitano e de linhas de rede ferroviária nacional Substituída pelas Declarações Modelo 434 |
Engenharia Civil |
13 anos de exercício efetivo da profissão comprovada e análise curricular, onde é tido em consideração Formações académicas adicionais (CESE, Licenciatura pré-Bolonha, Mestrado, Doutoramento, Pós-Graduações ou outras formações reconhecidas como relevantes para a área específica, Projetos relevantes, trabalhos académicos e/ou científicos relevantes na área específica |
E |
Lei n.º 31/2009, de 3 Julho, que revoga o Decreto n.º
73/73, de 28 de Fevereiro Portaria n.º 1379/2009, de 30 de Outubro Decreto - Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) |
|
Projeto de vias-férreas – Catenária - Estruturas Substituída pelas Declarações Modelo 434 |
Engenharia Civil |
13 anos de exercício efetivo da profissão comprovada e análise curricular, onde é tido em consideração Formações académicas adicionais (CESE, Licenciatura pré-Bolonha, Mestrado, Doutoramento, Pós-Graduações ou outras formações reconhecidas como relevantes para a área específica, Projetos relevantes, trabalhos académicos e/ou científicos relevantes na área específica |
E |
Lei n.º
31/2009, de 3 Julho, que revoga o Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro |
|
Projetos de vias-férreas - Catenária-Energia Substituída pelas Declarações Modelo 434 |
Engenharia de Energia e Sistemas de Potência |
13 anos de exercício efetivo da profissão comprovada e análise curricular, onde é tido em consideração Formações académicas adicionais (CESE, Licenciatura pré-Bolonha, Mestrado, Doutoramento, Pós-Graduações ou outras formações reconhecidas como relevantes para a área específica, Projetos relevantes, trabalhos académicos e/ou científicos relevantes na área específica |
E |
Lei n.º
31/2009, de 3 Julho, que revoga o Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro |
|
Projetos de túneis com escavação a céu aberto sem condicionantes geotécnicos especiais Substituída pelas Declarações Modelo 434 |
Engenharia Geotécnica |
5 anos de exercício efetivo da profissão |
E |
Lei n.º
31/2009, de 3 Julho, que revoga o Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro |
|
Projetos de túneis com escavação a céu aberto com condicionantes geotécnicos especiais Substituída pelas Declarações Modelo 434 |
Engenharia Geotécnica |
13 anos de exercício efetivo da profissão comprovada e análise curricular, onde é tido em consideração Formações académicas adicionais (CESE, Licenciatura pré-Bolonha, Mestrado, Doutoramento, Pós-Graduações ou outras formações reconhecidas como relevantes para a área específica, Projetos relevantes, trabalhos académicos e/ou científicos relevantes na área específica |
E |
Lei n.º
31/2009, de 3 Julho, que revoga o Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro |
|
Projetos de túneis subterrâneos em qualquer tipo de terreno Substituída pelas Declarações Modelo 434 |
Engenharia Geotécnica |
13 anos de exercício efetivo da profissão comprovada e análise curricular, onde é tido em consideração Formações académicas adicionais (CESE, Licenciatura pré-Bolonha, Mestrado, Doutoramento, Pós-Graduações ou outras formações reconhecidas como relevantes para a área específica, Projetos relevantes, trabalhos académicos e/ou científicos relevantes na área específica |
E |
Lei n.º
31/2009, de 3 Julho, que revoga o Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro |
|
Engenharia Civil Mecânica ou de Energia e Sistemas de Potência |
Até 3 anos de exercício efetivo da profissão. |
E |
Portaria n.º 228/90, de 27 de março |
||
Outras especialidades |
5 anos de exercício efetivo da profissão na área. |
||||
Engenharia Civil Mecânica ou de Energia e Sistemas de Potência |
Até 3 anos de exercício efetivo da profissão. |
E |
Portaria n.º 228/90, de 27 de março |
||
Outras especialidades |
5 anos de exercício efetivo da profissão na área. |
||||
Engenharia Civil, Mecânica ou de Energia e Sistemas de Potência |
Até 3 anos de exercício efetivo da profissão. |
E |
Decreto-Lei n.º 29/2011, de 28 de fevereiro. Despacho Normativo n.º 15/2012, de 3 de julho |
||
Outras especialidades |
5 anos de exercício efetivo da profissão na área. |
||||
Todas as especialidades |
Atribuição do grau pela OET |
E |
|||
Todas as especialidades |
Atribuição do grau pela OET |
E |
|||
Licenciamento Municipal - ETAR Substituída pelas Declarações Modelo 434 |
Engenharia Civil |
5 anos de exercício da profissão |
G |
||
Todas as especialidades |
E |
||||
Engenharia de Energia e Sistemas de Potência, Eletrónica e Telecomunicações, e Segurança |
1 ano de exercício efetivo da profissão, Análise curricular |
E |
Lei n.º 34/2013, de 16 de maio Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) |
||
Outras especialidades |
3 anos de exercício efetivo da profissão na área. Análise curricular |
E |
|||
Técnico responsável pelo projeto e demonstração do cumprimento das exigências decorrentes do REH - Regulamento do Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação |
Engenharia Mecânica, Civil e de Energia e Sistemas de Potência |
Exercício da engenharia |
G |
Decreto-Lei nº 118/2013, de 20 de Agosto Lei nº 58/2013, de 20 de Agosto |
|
Técnico responsável pelo projeto e demonstração do cumprimento das exigências decorrentes do REH - Regulamento do Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação |
Especialistas em Climatização ou Energia |
Análise curricular |
E |
||
Técnico responsável pelo projeto e demonstração do cumprimento das exigências decorrentes do RECS - Regulamento do Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços |
Engenharia Mecânica, Civil e de Energia e Sistemas de Potência |
Exercício da engenharia |
G |
||
Técnico responsável pelo projeto e demonstração do cumprimento das exigências decorrentes do RECS - Regulamento do Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços |
Especialistas em Climatização ou Energia |
Análise curricular |
E |
||
Engenharia Mecânica e de Energia e Sistemas de Potência |
Exercício da engenharia |
G |
Lei n.º 65/2013, de 27 de agosto Dec.-Lei 320/2002, de 28 de Dezembro |
||
Engenharia Mecânica e de Energia e Sistemas de Potência |
5 anos de exercício da profissão, na área das instalações de elevação |
E |
|||
Engenharia Mecânica e de Energia e Sistemas de Potência |
2 anos de exercício da profissão, na área das instalações de elevação |
||||
Estudo Comport. Térmico e dos requisitos de ventilação e qualidade do ar interior (Categoria I) O texto desta declaração teve um ajuste no dia 2014/05/26 (12:00h) |
Engenharia Civil, Engenharia Mecânica e de Energia e Sistemas de Potência |
Exercício de engenharia |
G |
Portaria 113/2015, de 22 de abril Port. 701-H/2008, de 29 de Julho 4 de Setembro Dec.-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) Lei 31/2009, de 3 Julho que revoga o Decreto 73/73, de 28 de Fevereiro Port. 1379/2009, de 30 de Outubro Portaria n.º 16/2004, de 10 de janeiro Decreto-Lei nº 118/2013, de 20 de Agosto |
|
Outras especialidades |
Análise curricular onde é tida em consideração a experiência especializada na área |
E |
|||
Estudo Comport. Térmico e dos requisitos de ventilação e qualidade do ar interior (Categoria II)
O texto desta declaração teve um ajuste no dia 2014/05/26 (12:00h) |
Engenharia Civil, Engenharia Mecânica e de Energia e Sistemas de Potência, Especialistas em Climatização |
5 anos de exercício efectivo da profissão |
G |
||
Outras especialidades |
Análise curricular onde é tida em consideração a experiência especializada na área. |
E |
|||
Estudo Comport. Térmico e dos requisitos de ventilação e qualidade do ar interior (Categoria III)
O texto desta declaração teve um ajuste no dia 2014/05/26 (12:00h) |
Engenharia Civil, Engenharia Mecânica e de Energia e Sistemas de Potência, Especialistas em Climatização |
13 anos de exercício efectivo da profissão comprovada e análise curricular, onde é tido em consideração: |
E |
||
Engenharia Civil |
Exercício de engenharia |
G |
Portaria 71-H/2024, de 27 de fevereiro Portaria 255/2023, de 07 de agosto Dec.-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) Lei n.º 31/2009, de 3 julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho.
|
||
Engenharia Civil |
13 anos de exercício efectivo da profissão comprovada e análise curricular, onde é tido em consideração: |
E |
|||
Projetos de sistemas de gestão técnica centralizada Substituída pelas Declarações Modelo 435 (Mecânica) e 438 (Energia e sistemas de Potência)
|
Engenharia Mecânica e de Energia e Sistemas de Potência |
13 anos de exercício efetivo da profissão comprovada e análise curricular, onde é tido em consideração Formações académicas adicionais (CESE, Licenciatura pré-Bolonha, Mestrado, Doutoramento, Pós-Graduações ou outras formações reconhecidas como relevantes para a área específica, Projetos relevantes, trabalhos académicos e/ou científicos relevantes na área específica |
E |
Lei n.º 31/2009, de 3 Julho, que revoga o Decreto n.º
73/73, de 28 de Fevereiro Portaria n.º 1379/2009, de 30 de Outubro Decreto - Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) |
|
Reabilitação Urbana - Dispensa de aplicação do RGEU (desativada com a publicação do Decreto-Lei n.º 96/2019, de 7 de agosto) |
Engenharia Civil |
Exercício de engenharia |
G |
Decreto-Lei n.º
95/2019, de 18 de julho |
|
Reabilitação Urbana - Dispensa de aplicação do RGEU - Especiais (desativada com a publicação do Decreto-Lei n.º 96/2019, de 7 de agosto) |
Engenharia Civil |
13 anos de exercício efectivo da profissão comprovada e análise curricular, onde é tido em consideração: |
E |
||
Reabilitação Urbana - Dispensa de aplicação do regime de acessibilidades (desativada com a publicação do Decreto-Lei n.º 96/2019, de 7 de agosto) |
Engenharia Civil |
Exercício de engenharia |
G |
Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho Portaria 113/2015, de 22 de abril Port. 701-H/2008, de 29 de Julho Dec.-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) Lei 31/2009, de 3 Julho que revoga o Decreto 73/73, de 28 de Fevereiro Port. 1379/2009, de 30 de Outubro Decreto-Lei nº 118/2013, de 20 de Agosto |
|
Reabilitação Urbana - Dispensa de aplicação do regime de acessibilidades - Especial (desativada com a publicação do Decreto-Lei n.º 96/2019, de 7 de agosto) |
Engenharia Civil |
13 anos de exercício efectivo da profissão comprovada e análise curricular, onde é tido em consideração: |
E |
||
Reabilitação Urbana - Dispensa de aplicação de de requisitos acústicos (desativada com a publicação do Decreto-Lei n.º 96/2019, de 7 de agosto) |
Engenharia Civil |
Exercício de engenharia |
G |
Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho Portaria 113/2015, de 22 de abril Port. 701-H/2008, de 29 de Julho Dec.-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) Lei 31/2009, de 3 Julho que revoga o Decreto 73/73, de 28 de Fevereiro Port. 1379/2009, de 30 de Outubro Decreto-Lei nº 118/2013, de 20 de Agosto |
|
Engenharia Mecânica ou de Energia e Sistemas de Potência |
Análise curricular |
E |
|||
Reabilitação Urbana - Dispensa de aplicação de de requisitos acústicos - especial (desativada com a publicação do Decreto-Lei n.º 96/2019, de 7 de agosto) |
Engenharia Civil |
13 anos de exercício efectivo da profissão comprovada e análise curricular, onde é tido em consideração: |
E |
||
Reabilitação Urbana - Dispensa do cumprimento dos requisitos de eficiência energética e qualidade térmica (desativada com a publicação do Decreto-Lei n.º 96/2019, de 7 de agosto) |
Engenharia Mecânica, Civil e de Energia e Sistemas de Potência |
Exercício de engenharia |
G |
Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho Portaria 113/2015, de 22 de abril Port. 701-H/2008, de 29 de Julho Dec.-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) Lei 31/2009, de 3 Julho que revoga o Decreto 73/73, de 28 de Fevereiro Port. 1379/2009, de 30 de Outubro Decreto-Lei nº 118/2013, de 20 de Agosto |
|
Reabilitação Urbana - Dispensa do cumprimento dos requisitos de eficiência energética e qualidade térmica - especial (desativada com a publicação do Decreto-Lei n.º 96/2019, de 7 de agosto) |
Engenharia Mecânica, Civil e de Energia e Sistemas de Potência |
13 anos de exercício efectivo da profissão comprovada e análise curricular, onde é tido em consideração: |
E |
||
Reabilitação Urbana - Instalações de gás em edifícios |
Engenharia Civil, Mecânica ou Química |
Exercício de engenharia |
G |
Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho Portaria nº 113/2015, de 22 de abril Portaria 255/2023, de 07 de agosto Dec.-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) Lei 31/2009, de 3 Julho que revoga o Decreto 73/73, de 28 de Fevereiro Port. 1379/2009, de 30 de Outubro Decreto-Lei nº 118/2013, de 20 de Agosto |
|
Reabilitação Urbana - Instalações de gás em edifícios - especial |
Engenharia Civil, Mecânica ou Química |
13 anos de exercício efectivo da profissão comprovada e análise curricular, onde é tido em consideração: |
E |
||
Reabilitação Urbana - Instalações de Telecomunicações em edifícios |
Engenharia de Eletrónica e Telecomunicações |
Exercício de engenharia |
G |
Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho Portaria nº 113/2015, de 22 de abril Portaria 255/2023, de 07 de agosto Dec.-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) Lei 31/2009, de 3 Julho que revoga o Decreto 73/73, de 28 de Fevereiro Port. 1379/2009, de 30 de Outubro Decreto-Lei nº 118/2013, de 20 de Agosto |
|
Reabilitação Urbana - Instalações de Telecomunicações em edifícios |
Engenharia de Eletrónica e Telecomunicações |
13 anos de exercício efectivo da profissão comprovada e análise curricular, onde é tido em consideração: |
E |
||
Outras especialidades |
Exercício de engenharia |
E |
CCP - Dec.-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro Dec.-Lei 223/2009 (CCP), de 11 de Setembro Port.104/2001, de 21 de Fevereiro Port. 959/2009, de 21 de Agosto Decreto-Lei n.º 278/2009, de 2 de Outubro |
||
Engenharia Informática |
1 ano de exercício efetivo da profissão. |
E |
Decreto-Lei n.º 349/99, de 2 de setembro, alterado pela Lei n.º 47/2011, de 27 de Junho |
||
Outras especialidades |
5 anos de exercício efetivo da profissão na área. |
E |
Dec.-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) |
||
Licenciamento - Caminhos municipais, vicinais e estradas florestais Substituída pelas Declarações Modelo 434 |
Engenharia Civil |
G |
Port. 701-H/2008, de 29 de julho Dec.-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) Lei 31/2009, de 3 julho que revoga o Decreto 73/73, de 28 de fevereiro Port. 1379/2009, de 30 de outubro |
||
Licenciamento Urb.- Arruamentos urbanos com faixa de rodagem simples
Substituída pelas Declarações Modelo 434 |
Engenharia Civil |
G |
Port. 701-H/2008, de 29 de julho Dec.-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) Lei 31/2009, de 3 julho que revoga o Decreto 73/73, de 28 de fevereiro Port. 1379/2009, de 30 de outubro |
||
Projetos de sistemas de segurança integrada Substituída pelas Declarações Modelo 435 (Mecânica) e 436 (Energia e Sistemas de Potência) |
Engenharia Mecânica e de Energia e Sistemas de Potência |
13 anos de exercício efetivo da profissão comprovada e análise curricular, onde é tido em consideração Formações académicas adicionais (CESE, Licenciatura pré-Bolonha, Mestrado, Doutoramento, Pós-Graduações ou outras formações reconhecidas como relevantes para a área específica, Projetos relevantes, trabalhos académicos e/ou científicos relevantes na área específica |
E |
Port. 701-H/2008, de 29 de julho Dec.-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) Lei 31/2009, de 3 julho que revoga o Decreto 73/73, de 28 de fevereiro Port. 1379/2009, de 30 de outubro |
|
Alterações a Projectos de Arquitectura Substituída pela declaração modelo 489 |
Engenharia Civil |
Exercício da profissão |
G |
Lei n.º 31/2009, de 3 julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho. |
|
Engenharia Mecânica ou Química-Biológica |
3 anos de exercício efetivo da profissão |
E |
Lei 15/2015, de 16 de fevereiro |
||
Civil ou Energia e Sistemas de Potência ou Outras especialidades |
Formação específica |
E |
Lei 15/2015, de 16 de fevereiro |
||
Engenharia Mecânica ou Química-Biológica |
3 anos de exercício efetivo da profissão |
E |
Lei 15/2015, de 16 de fevereiro Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 217/2012, de 09 de outubro. |
||
Engenharia Civil ou Energia e sistemas de Potência ou Outras especialidades |
5 anos de exercício efetivo da profissão |
E |
Lei 15/2015, de 16 de fevereiro Decreto - Lei n.º 267/2002, de 26 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 217/2012, de 09 de outubro. |
||
Engenharia Mecânica ou Química-Biológica |
2 anos de exercício efetivo da profissão |
E |
Lei 15/2015, de 16 de fevereiro Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 217/2012, de 09 de outubro. |
||
Engenharia Civil ou Energia e Sistemas de Potência ou Outras especialidades |
3 anos de exercício efetivo da profissão |
E |
Lei 15/2015, de 16 de fevereiro Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 217/2012, de 09 de outubro. |
||
Engenharia Mecânica, Química, Civil ou Energia e sistemas de Potência, Outras especialidades |
3 anos de exercício efetivo da profissão |
E |
Lei 15/2015, de 16 de fevereiro Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 217/2012, de 09 de outubro. |
||
Engenharia Mecânica ou Química |
1 ano de exercício efetivo da profissão |
E |
Lei 15/2015, de 16 de fevereiro |
||
Engenharia Civil ou Energia e sistemas de Potência ou Outras especialidades |
3 anos de exercício efetivo da profissão |
E |
Lei 15/2015, de 16 de fevereiro |
||
Engenharia Mecânica ou Química |
1 ano de exercício efetivo da profissão |
E |
Lei 15/2015, de 16 de fevereiro Portaria 1188/2003, de 10 de outubro, alterada pela Portaria 1515/2007, de 30 de novembro. |
||
Engenharia Civil ou Energia e sistemas de Potência ou Outras especialidades |
3 anos de exercício efetivo da profissão |
E |
Lei 15/2015, de 16 de fevereiro Portaria 1188/2003, de 10 de outubro, alterada pela Portaria 1515/2007, de 30 de novembro. |
||
Engenharia Mecânica ou Química |
10 anos de exercício efetivo da profissão |
E |
Lei 15/2015, de 16 de fevereiro Portaria 1188/2003, de 10 de outubro, alterada pela Portaria 1515/2007, de 30 de novembro. Decreto-Lei n.º 31/2006, de15 de fevereiro. |
||
Engenharia Mecânica ou Química |
5 anos de exercício efetivo da profissão |
E |
Lei 15/2015, de 16 de fevereiro. Portaria 1188/2003, de 10 de outubro, alterada pela Portaria 1515/2007, de 30 de novembro. Decreto-Lei n.º 31/2006, de15 de fevereiro. |
||
Engenharia Civil ou Energia e sistemas de Potência ou Outras especialidades |
7 anos de exercício efetivo da profissão |
E |
Lei 15/2015, de 16 de fevereiro. Portaria 1188/2003, de 10 de outubro, alterada pela Portaria 1515/2007, de 30 de novembro. Decreto-Lei n.º 31/2006, de15 de fevereiro.
|
||
Modelo 218 - Licenciamento Municipal - Estruturas de edifícios (Obras de categoria II)
Substituída pelas Declarações Modelo 434
|
Engenharia Civil |
Exercício de engenharia |
G |
Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro Lei 31/2009, de 3 Julho que revoga o Decreto 73/73, de 28 de Fevereiro Port. 1379/2009, de 30 de Outubro |
|
Modelo 220A - Instalações, equipamentos e sistemas de comunicação - Categoria I
Eliminada com a publicação da Lei 40/2015
|
Engenharia Eletrónica e Telecomunicações e Energia e Sistemas de Potência |
Exercício de engenharia
|
G |
Lei 31/2009, de 3 Julho que revoga o Decreto 73/73, de 28
de Fevereiro Port. 1379/2009, de 30 de Outubro Dec.-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) |
|
Modelo 220B - Instalações, equipamentos e sistemas de comunicação - Categoria II
Eliminada com a publicação da Lei 40/2015 |
Engenharia Eletrónica e Telecomunicações e Energia e Sistemas de Potência |
5 anos de exercício efetivo da profissão |
G |
Lei 31/2009, de 3 Julho que revoga o Decreto 73/73, de 28
de Fevereiro Port. 1379/2009, de 30 de Outubro Dec.-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) |
|
Modelo 220C - Instalações, equipamentos e sistemas de comunicação - Categoria III
Eliminada com a publicação da Lei 40/2015 |
Engenharia Eletrónica e Telecomunicações e Energia e Sistemas de Potência |
13 anos de exercício efetivo da profissão comprovada e análise curricular, onde é tido em consideração Formações académicas adicionais (CESE, Licenciatura pré-Bolonha, Mestrado, Doutoramento, Pós-Graduações ou outras formações reconhecidas como relevantes para a área específica, Projetos relevantes, trabalhos académicos e/ou científicos relevantes na área específica. |
E |
Lei 31/2009, de 3 Julho que revoga o Decreto 73/73, de 28
de Fevereiro Port. 1379/2009, de 30 de Outubro Dec.-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) |
|
Instalações, equipamentos e sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado (AVAC) - Categoria I
Substituída pelas Declarações Modelo 435 A e B (Mecânica) e Modelo 438 A e B (Energia e Sistemas de Potência) |
Engenharia Civil, Mecânica e Energia e Sistemas de Potência |
Exercício de engenharia
|
G |
Lei 31/2009, de 3 Julho que revoga o Decreto 73/73, de 28
de Fevereiro Port. 1379/2009, de 30 de Outubro Dec.-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) |
|
Instalações, equipamentos e sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado (AVAC) - Categoria II
Substituída pelas Declarações Modelo 435 C e D (Mecânica) e Modelo 438 C e D (Energia e Sistemas de Potência)
|
Engenharia Civil, Mecânica e Energia e Sistemas de Potência |
5 anos de exercício efetivo da profissão |
G |
Lei 31/2009, de
3 Julho que revoga o Decreto 73/73, de 28 de Fevereiro |
|
Instalações, equipamentos e sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado (AVAC) - Categoria III
Substituída pelas Declarações Modelo 435 E e F (Mecânica) e Modelo 438 E e F (Energia e Sistemas de Potência)
|
Engenharia Civil, Mecânica e Energia e Sistemas de Potência |
13 anos de exercício efetivo da profissão comprovada e análise curricular, onde é tido em consideração Formações académicas adicionais (CESE, Licenciatura pré-Bolonha, Mestrado, Doutoramento, Pós-Graduações ou outras formações reconhecidas como relevantes para a área específica, Projetos relevantes, trabalhos académicos e/ou científicos relevantes na área específica. |
E |
Lei 31/2009, de
3 Julho que revoga o Decreto 73/73, de 28 de Fevereiro |
|
Engenharia Civil, Mecânica e Energia e Sistemas de Potência |
Exercício de engenharia
|
G |
Lei n.º 31/2009, de 3 julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho. Dec.-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) |
||
Engenharia Civil, Mecânica e Energia e Sistemas de Potência |
5 anos de exercício efetivo da profissão |
G |
Lei n.º 31/2009, de 3 julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho. Dec.-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) |
||
Engenharia Civil, Mecânica e Energia e Sistemas de Potência |
13 anos de exercício efetivo da profissão comprovada e análise curricular, onde é tido em consideração Formações académicas adicionais (CESE, Licenciatura pré-Bolonha, Mestrado, Doutoramento, Pós-Graduações ou outras formações reconhecidas como relevantes para a área específica, Projetos relevantes, trabalhos académicos e/ou científicos relevantes na área específica. |
E |
Lei n.º 31/2009, de 3 julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho. Dec.-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) |
||
Instalações, equipamentos e sistemas de transporte de pessoas e cargas- Categoria I
Substituída pelas Declarações Modelo 428 |
Engenharia Civil, Mecânica e Energia e Sistemas de Potência |
Exercício de engenharia
|
G |
Lei 31/2009, de 3 Julho que revoga o Decreto 73/73, de 28
de Fevereiro Port. 1379/2009, de 30 de Outubro Dec.-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) |
|
Instalações, equipamentos e sistemas de transporte de pessoas e cargas- Categoria III
Substituída pelas Declarações Modelo 428
|
Engenharia Civil, Mecânica e Energia e Sistemas de Potência |
13 anos de exercício efetivo da profissão comprovada e análise curricular, onde é tido em consideração Formações académicas adicionais (CESE, Licenciatura pré-Bolonha, Mestrado, Doutoramento, Pós-Graduações ou outras formações reconhecidas como relevantes para a área específica, Projetos relevantes, trabalhos académicos e/ou científicos relevantes na área específica. |
E |
Lei 31/2009, de
3 Julho que revoga o Decreto 73/73, de 28 de Fevereiro |
|
224 | Técnico responsável pela execução de Instalações Elétricas de Serviço Particular | Energia e Sistemas de Potência | Exercício da profissão | G |
Lei n.º 14/2015, de 16 de fevereiro. Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de setembro; Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) |
225 | Diretor técnico de EIIEL (entidade inspetora de instalações elétricas de serviço particular) | Energia e Sistemas de Potência | 5 anos de exercício efetivo da profissão na área das instalações elétricas. Análise curricular |
E | |
226 | Inspetor de EIIEL - entidade inspetora de instalações elétricas de serviço particular | Energia e Sistemas de Potência | 2 anos de exercício efetivo da profissão na área das instalações elétricas. Análise curricular |
E | |
227 | Técnico responsável pelo projeto de instalações elétricas de serviço particular | Energia e Sistemas de Potência | Exercício da profissão | G | |
228 | Técnico responsável pela exploração de instalações elétricas de serviço particular | Energia e Sistemas de Potência | Exercício da profissão | G | |
Coordenador de Projetos (até classe 4)
Substitui a declaração modelo 47 |
Colégios de Engenharia
|
Exercício efetivo da profissão |
G |
Port. 216-E/2008, de 3 de Março
Portaria 255/2023, de 07 de agosto Dec.-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Portaria n.º 133/2015, de 22 de abril Lei n.º 31/2009, de 3 julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho. Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) |
|
Coordenador de Projetos (classe 5 ou superior)
Substitui a declaração modelo 47 |
Colégios de Engenharia
|
5 anos de exercício efectivo da profissão |
G |
||
Direção de obra de Edifícios até à classe 6 de obra Substitui a declaração modelo 69 |
Engenharia Civil Engenharia Mecânica |
Exercício efetivo da profissão |
G |
Port. 216-E/2008, de 3 de Março
Portaria 255/2023, de 07 de agosto Dec.-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Portaria n.º 133/2015, de 22 de abril Lei n.º 31/2009, de 3 julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho. Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) |
|
Direção de obra de Edifícios até à classe 8 de obra Substitui a declaração modelo 69 |
Engenharia Civil |
5 anos de experiência |
G |
||
Direção de obra de Edifícios até à classe 9 de obra Substitui a declaração modelo 69 |
Engenharia Civil |
- Especialista |
E |
||
Substitui a declaração modelo 69 |
Engenharia Civil |
- Especialista |
E |
||
Direção de obra de edifícios |
Engenharia Civil |
- Especialista |
E |
||
Direção de obra cuja natureza predominante não seja obra de edifícios Substitui a declaração modelo 115 |
Engenharia Civil |
Exercício efetivo da profissão |
G |
Port. 216-E/2008, de 3 de Março
Dec.-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Portaria n.º 133/2015, de 22 de abril Lei n.º 31/2009, de 3 julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho. Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) |
|
Direção de obra cuja natureza predominante não seja obra de edifícios Substitui a declaração modelo 115 |
Engenharia Civil |
5 anos de experiência |
G |
||
Direção de obra cuja natureza predominante não seja obra de edifícios Substitui a declaração modelo 115 |
Engenharia Civil |
Especialista |
E |
||
Substitui a declaração modelo 115 |
Engenharia Civil |
Especialista |
E |
||
Direção de obra cuja natureza predominante não seja obra de edifícios Substitui a declaração modelo 151 |
Engenharia Geotécnica e de Minas |
Exercício efetivo da profissão |
G |
Port. 216-E/2008, de 3 de Março
Portaria 255/2023, de 07 de agosto Dec.-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Portaria n.º 133/2015, de 22 de abril Lei n.º 31/2009, de 3 julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho. Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) |
|
Direção de obra cuja natureza predominante não seja obra de edifícios Substitui a declaração modelo 151 |
Engenharia Geotécnica e de Minas |
5 anos de experiência |
G |
||
Direção de obra cuja natureza predominante não seja obra de edifícios Substitui a declaração modelo 151 |
Engenharia Geotécnica e de Minas |
Especialista |
E |
||
Substitui a declaração modelo 151 |
Engenharia Geotécnica e de Minas |
Especialista |
E |
||
Direção de obra cuja natureza predominante não seja obra de edifícios Substitui a declaração modelo 151 |
Engenharia do Ambiente |
Exercício efetivo da profissão |
G |
Port. 216-E/2008, de 3 de Março
Portaria 255/2023, de 07 de agosto Dec.-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Portaria n.º 133/2015, de 22 de abril Lei n.º 31/2009, de 3 julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho. Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) |
|
Direção de obra cuja natureza predominante não seja obra de edifícios Substitui a declaração modelo 151 |
Engenharia do Ambiente |
5 anos de experiência |
G |
||
Direção de obra cuja natureza predominante não seja obra de edifícios Substitui a declaração modelo 151 |
Engenharia do Ambiente |
Especialista |
E |
||
Substitui a declaração modelo 151 |
Engenharia do Ambiente |
Especialista |
E |
||
Direção de obra cuja natureza predominante não seja obra de edifícios Substitui a declaração modelo 151 |
Engenharia Mecânica |
Exercício efetivo da profissão |
G |
Port. 216-E/2008, de 3 de Março
Portaria 255/2023, de 07 de agosto Dec.-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Portaria n.º 133/2015, de 22 de abril Lei n.º 31/2009, de 3 julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho. Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) |
|
Direção de obra cuja natureza predominante não seja obra de edifícios Substitui a declaração modelo 151 |
Engenharia Mecânica |
5 anos de experiência |
G |
||
Direção de obra cuja natureza predominante não seja obra de edifícios Substitui a declaração modelo 151 |
Engenharia Mecânica |
Especialista |
E |
||
Substitui a declaração modelo 151 |
Engenharia Mecânica |
Especialista |
E |
||
Direção de obra cuja natureza predominante não seja obra de edifícios Substitui a declaração modelo 151 |
Engenharia de Energia e Sistemas de Potência |
Exercício efetivo da profissão |
G |
Port. 216-E/2008, de 3 de Março
Portaria 255/2023, de 07 de agosto Dec.-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Portaria n.º 133/2015, de 22 de abril Lei n.º 31/2009, de 3 julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho. Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) |
|
Direção de obra cuja natureza predominante não seja obra de edifícios Substitui a declaração modelo 151 |
Engenharia de Energia e Sistemas de Potência |
5 anos de experiência |
G |
||
Direção de obra cuja natureza predominante não seja obra de edifícios Substitui a declaração modelo 151 |
Engenharia de Energia e Sistemas de Potência |
Especialista |
E |
||
Substitui a declaração modelo 151 |
Engenharia de Energia e Sistemas de Potência |
Especialista |
E |
||
Direção de obra cuja natureza predominante não seja obra de edifícios Substitui a declaração modelo 151 |
Engenharia de Eletrónica e Telecomunicações |
Exercício efetivo da profissão |
G |
Port. 216-E/2008, de 3 de Março
Portaria 255/2023, de 07 de agosto Dec.-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Portaria n.º 133/2015, de 22 de abril Lei n.º 31/2009, de 3 julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho. Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) |
|
Direção de obra cuja natureza predominante não seja obra de edifícios Substitui a declaração modelo 151 |
Engenharia de Eletrónica e Telecomunicações |
5 anos de experiência |
G |
||
Direção de obra cuja natureza predominante não seja obra de edifícios Substitui a declaração modelo 151 |
Engenharia de Eletrónica e Telecomunicações |
Especialista |
E |
||
Substitui a declaração modelo 151 |
Engenharia de Eletrónica e Telecomunicações |
Especialista |
E |
||
Direção de obra cuja natureza predominante não seja obra de edifícios Substitui a declaração modelo 151 |
Engenharia da Proteção Civil |
Exercício efetivo da profissão |
G |
Port. 216-E/2008, de 3 de Março Portaria 255/2023, de 07 de agosto Dec.-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Portaria n.º 133/2015, de 22 de abril Lei n.º 31/2009, de 3 julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho. Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) |
|
Direção de obra cuja natureza predominante não seja obra de edifícios Substitui a declaração modelo 151 |
Engenharia da Proteção Civil |
5 anos de experiência |
G |
||
Direção de obra cuja natureza predominante não seja obra de edifícios Substitui a declaração modelo 151 |
Engenharia da Proteção Civil |
Especialista |
E |
||
Substitui a declaração modelo 151 |
Engenharia da Proteção Civil |
Especialista |
E |
||
Direção de obra cuja natureza predominante não seja obra de edifícios Substitui a declaração modelo 151 |
Engenharia da Segurança |
Exercício efetivo da profissão |
G |
Port. 216-E/2008, de 3 de Março
Portaria 255/2023, de 07 de agosto Dec.-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Portaria n.º 133/2015, de 22 de abril Lei n.º 31/2009, de 3 julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho. Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) |
|
Direção de obra cuja natureza predominante não seja obra de edifícios Substitui a declaração modelo 151 |
Engenharia da Segurança |
5 anos de experiência |
G |
||
Direção de obra cuja natureza predominante não seja obra de edifícios Substitui a declaração modelo 151 |
Engenharia da Segurança |
Especialista |
E |
||
Substitui a declaração modelo 151 |
Engenharia da Segurança |
Especialista |
E |
||
Direção de obra cuja natureza predominante não seja obra de edifícios Substitui a declaração modelo 151 |
Engenharia Agrária |
Exercício efetivo da profissão |
G |
Port. 216-E/2008, de 3 de Março
Portaria 255/2023, de 07 de agosto Dec.-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Portaria n.º 133/2015, de 22 de abril Lei n.º 31/2009, de 3 julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho. Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) |
|
Direção de obra cuja natureza predominante não seja obra de edifícios Substitui a declaração modelo 151 |
Engenharia Agrária |
5 anos de experiência |
G |
||
Direção de obra cuja natureza predominante não seja obra de edifícios Substitui a declaração modelo 151 |
Engenharia Agrária |
Especialista |
E |
||
Substitui a declaração modelo 151 |
Engenharia Agrária |
Especialista |
E |
||
Direção de obra cuja natureza predominante não seja obra de edifícios Substitui a declaração modelo 151 |
Engenharia Química e Biológica |
Exercício efetivo da profissão |
G |
Port. 216-E/2008, de 3 de Março
Portaria 255/2023, de 07 de agosto Dec.-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Portaria n.º 133/2015, de 22 de abril Lei n.º 31/2009, de 3 julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho. Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) |
|
Direção de obra cuja natureza predominante não seja obra de edifícios Substitui a declaração modelo 151 |
Engenharia Química e Biológica |
5 anos de experiência |
G |
||
Direção de obra cuja natureza predominante não seja obra de edifícios Substitui a declaração modelo 151 |
Engenharia Química e Biológica |
Especialista |
E |
||
Substitui a declaração modelo 151 |
Engenharia Química e Biológica |
Especialista |
E |
||
Direção de Fiscalização de Obra de Edifícios até à classe 6 de obra Substitui as declarações modelos 108 e 146 |
Engenharia Civil Engenharia Mecânica |
Exercício efetivo da profissão |
G |
Port. 216-E/2008, de 3 de Março
Portaria 255/2023, de 07 de agosto Dec.-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Portaria n.º 133/2015, de 22 de abril Lei n.º 31/2009, de 3 julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho. Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) |
|
Direção de Fiscalização de Obra de Edifícios até à classe 8 de obra Substitui as declarações modelos 108 e 146 |
Engenharia Civil |
5 anos de experiência |
G |
||
Direção de Fiscalização de Obra de Edifícios até à classe 9 de obra Substitui as declarações modelos 108 e 146 |
Engenharia Civil
|
Especialista
|
E |
||
Substitui as declarações modelos 108 e 146 |
Engenharia Civil |
Especialista |
E |
||
Substitui as declarações modelos 108 e 146 |
Engenharia Civil |
Especialista |
E |
||
Substitui a declaração modelo 116 |
Engenharia Civil Engenharia Mecânica |
Exercício efetivo da profissão |
G |
Port. 216-E/2008, de 3 de Março
Portaria 255/2023, de 07 de agosto Dec.-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Portaria n.º 133/2015, de 22 de abril Lei n.º 31/2009, de 3 julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho. Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) |
|
Substitui a declaração modelo 116 |
Engenharia Civil |
5 anos de experiência |
G |
||
Substitui a declaração modelo 116 |
Engenharia Civil
|
Especialista
|
E |
||
Substitui a declaração modelo 116 |
Engenharia Civil |
Especialista |
E |
||
Substitui a declaração modelo 147 |
Engenharia Geotécnica e de Minas |
Exercício efetivo da profissão |
G |
Port. 216-E/2008, de 3 de Março
Portaria 255/2023, de 07 de agosto Dec.-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Portaria n.º 133/2015, de 22 de abril Lei n.º 31/2009, de 3 julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho. Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) |
|
Substitui a declaração modelo 147 |
Engenharia Geotécnica e de Minas |
5 anos de experiência |
G |
||
Substitui a declaração modelo 147 |
Engenharia Geotécnica e de Minas
|
Especialista
|
E |
||
Substitui a declaração modelo 147 |
Engenharia Geotécnica e de Minas |
Especialista |
E |
||
Substitui a declaração modelo 147 |
Engenharia do Ambiente |
Exercício efetivo da profissão |
G |
Port. 216-E/2008, de 3 de Março
Portaria 255/2023, de 07 de agosto Dec.-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Portaria n.º 133/2015, de 22 de abril Lei n.º 31/2009, de 3 julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho. Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) |
|
Substitui a declaração modelo 147 |
Engenharia do Ambiente |
5 anos de experiência |
G |
||
Substitui a declaração modelo 147 |
Engenharia do Ambiente
|
Especialista
|
E |
||
Substitui a declaração modelo 147 |
Engenharia do Ambiente |
Especialista |
E |
||
Substitui a declaração modelo 147 |
Engenharia Mecânica |
Exercício efetivo da profissão |
G |
Port. 216-E/2008, de 3 de Março
Portaria 255/2023, de 07 de agosto Dec.-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Portaria n.º 133/2015, de 22 de abril Lei n.º 31/2009, de 3 julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho. Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) |
|
Substitui a declaração modelo 147 |
Engenharia Mecânica |
5 anos de experiência |
G |
||
Substitui a declaração modelo 147 |
Engenharia Mecânica |
Especialista
|
E |
||
Substitui a declaração modelo 147 |
Engenharia Mecânica |
Especialista |
E |
||
Substitui a declaração modelo 147 |
Engenharia de Energia e Sistemas de Potência |
Exercício efetivo da profissão |
G |
Port. 216-E/2008, de 3 de Março
Portaria 255/2023, de 07 de agosto Dec.-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Portaria n.º 133/2015, de 22 de abril Lei n.º 31/2009, de 3 julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho. Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) |
|
Substitui a declaração modelo 147 |
Engenharia de Energia e Sistemas de Potência |
5 anos de experiência |
G |
||
Substitui a declaração modelo 147 |
Engenharia de Energia e Sistemas de Potência |
Especialista
|
E |
||
Substitui a declaração modelo 147 |
Engenharia de Energia e Sistemas de Potência |
Especialista |
E |
||
Substitui a declaração modelo 147 |
Engenharia de Eletrónica e Telecomunicações |
Exercício efetivo da profissão |
G |
Port. 216-E/2008, de 3 de Março
Portaria 255/2023, de 07 de agosto Dec.-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Portaria n.º 133/2015, de 22 de abril Lei n.º 31/2009, de 3 julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho. Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) |
|
Substitui a declaração modelo 147 |
Engenharia de Eletrónica e Telecomunicações |
5 anos de experiência |
G |
||
Substitui a declaração modelo 147 |
Engenharia de Eletrónica e Telecomunicações |
Especialista
|
E |
||
Substitui a declaração modelo 147 |
Engenharia de Eletrónica e Telecomunicações |
Especialista |
E |
||
Substitui a declaração modelo 147 |
Engenharia da Proteção Civil |
Exercício efetivo da profissão |
G |
Port. 216-E/2008, de 3 de Março Portaria 255/2023, de 07 de agosto Dec.-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Portaria n.º 133/2015, de 22 de abril Lei n.º 31/2009, de 3 julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho. Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) |
|
Substitui a declaração modelo 147 |
Engenharia da Proteção Civil |
5 anos de experiência |
G |
||
Substitui a declaração modelo 147 |
Engenharia da Proteção Civil |
Especialista
|
E |
||
Substitui a declaração modelo 147 |
Engenharia da Proteção Civil |
Especialista |
E |
||
Substitui a declaração modelo 147 |
Engenharia da Segurança |
Exercício efetivo da profissão |
G |
Port. 216-E/2008, de 3 de Março
Portaria 255/2023, de 07 de agosto Dec.-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Portaria n.º 133/2015, de 22 de abril Lei n.º 31/2009, de 3 julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho. Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) |
|
Substitui a declaração modelo 147 |
Engenharia da Segurança |
5 anos de experiência |
G |
||
Substitui a declaração modelo 147 |
Engenharia da Segurança |
Especialista
|
E |
||
Substitui a declaração modelo 147 |
Engenharia da Segurança |
Especialista |
E |
||
Substitui a declaração modelo 147 |
Engenharia Agrária |
Exercício efetivo da profissão |
G |
Port. 216-E/2008, de 3 de Março
Portaria 255/2023, de 07 de agosto Dec.-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Portaria n.º 133/2015, de 22 de abril Lei n.º 31/2009, de 3 julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho. Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) |
|
Substitui a declaração modelo 147 |
Engenharia Agrária |
5 anos de experiência |
G |
||
Substitui a declaração modelo 147 |
Engenharia Agrária |
Especialista
|
E |
||
Substitui a declaração modelo 147 |
Engenharia Agrária |
Especialista |
E |
||
Substitui a declaração modelo 147 |
Engenharia Química e Biológica |
Exercício efetivo da profissão |
G |
Port. 216-E/2008, de 3 de Março Portaria 255/2023, de 07 de agosto Dec.-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Portaria n.º 133/2015, de 22 de abril Lei n.º 31/2009, de 3 julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho. Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) |
|
Substitui a declaração modelo 147 |
Engenharia Química e Biológica |
5 anos de experiência |
G |
||
Substitui a declaração modelo 147 |
Engenharia Química e Biológica |
Especialista
|
E |
||
Substitui a declaração modelo 147 |
Engenharia Química e Biológica |
Especialista |
E |
||
Elaboração de projetos de engenharia - obras da categoria I Substitui as declarações modelos 15, 40, 112, 117, 118, 136, 142 e 200 |
Engenharia Civil |
Exercício efetivo da profissão |
G |
Port. 216-E/2008, de 3 de Março Portaria 255/2023, de 07 de agosto Dec.-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Portaria n.º 133/2015, de 22 de abril Lei n.º 31/2009, de 3 julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho. Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) |
|
Elaboração de projetos de engenharia - obras da categoria II Substitui as declarações modelos 15, 40, 112, 117, 118, 136, 142 e 200 |
Engenharia Civil
|
Exercício efetivo da profissão |
G |
||
Elaboração de projetos de engenharia - obras da categoria III Substitui as declarações modelos 15, 40, 112, 117, 118, 136, 142 e 200 |
Engenharia Civil
|
5 anos de experiência |
G |
||
Elaboração de projetos de engenharia - obras da categoria IV Substitui as declarações modelos 15, 40, 112, 117, 118, 136, 142 e 200 |
Engenharia Civil
|
Especialista |
E |
||
Elaboração de projetos de engenharia - obras da categoria I Substitui as declarações modelos 34, 78, 182, 202 |
Engenharia de Energia de Sistemas de Potência |
Exercício efetivo da profissão |
G |
Port. 216-E/2008, de 3 de Março
Portaria 255/2023, de 07 de agosto Dec.-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Portaria n.º 133/2015, de 22 de abril Lei n.º 31/2009, de 3 julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho. Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) |
|
Elaboração de projetos de engenharia - obras da categoria II Substitui as declarações modelos 34, 78, 182, 202 |
Engenharia de Energia de Sistemas de Potência |
Exercício efetivo da profissão |
G |
||
Elaboração de projetos de engenharia - obras da categoria III Substitui as declarações modelos 34, 78, 182, 202 |
Engenharia de Energia de Sistemas de Potência
|
5 anos de experiência |
G |
||
Elaboração de projetos de engenharia - obras da categoria IV Substitui as declarações modelos 34, 78, 182, 202 |
Engenharia de Energia de Sistemas de Potência
|
Especialista |
E |
||
Elaboração de projetos de engenharia - obras da categoria I Substitui a declaração modelo 182 |
Engenharia Eletrónica e Telecomunicações |
Exercício efetivo da profissão |
G |
Port. 216-E/2008, de 3 de Março Portaria 255/2023, de 07 de agosto Dec.-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Portaria n.º 133/2015, de 22 de abril Lei n.º 31/2009, de 3 julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho. Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) |
|
Elaboração de projetos de engenharia - obras da categoria III Substitui a declaração modelo 182 |
Engenharia Eletrónica e Telecomunicações
|
5 anos de experiência |
G |
||
Elaboração de projetos de engenharia - obras da categoria IV Substitui a declaração modelo 182 |
Engenharia Eletrónica e Telecomunicações |
Especialista |
E |
||
Elaboração de projetos de engenharia - obras da categoria I Substitui as declarações modelos 41 e 118 |
Engenharia do Ambiente |
Exercício efetivo da profissão |
G |
Port. 216-E/2008, de 3 de Março
Portaria 255/2023, de 07 de agosto Dec.-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Portaria n.º 133/2015, de 22 de abril Lei n.º 31/2009, de 3 julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho. Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) |
|
Elaboração de projetos de engenharia - obras da categoria II Substitui as declarações modelos 41 e 118 |
Engenharia do Ambiente |
Exercício efetivo da profissão |
G |
||
Elaboração de projetos de engenharia - obras da categoria III Substitui as declarações modelos 41 e 118 |
Engenharia do Ambiente |
5 anos de experiência |
G |
||
Elaboração de projetos de engenharia - obras da categoria IV Substitui as declarações modelos 41 e 118 |
Engenharia do Ambiente
|
Especialista |
E |
||
Elaboração de projetos de engenharia - obras da categoria I Substitui as declarações modelos 41, 78, 113, 202 |
Engenharia Mecânica |
Exercício efetivo da profissão |
G |
Port. 216-E/2008, de 3 de Março Portaria 255/2023, de 07 de agosto Dec.-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Portaria n.º 133/2015, de 22 de abril Lei n.º 31/2009, de 3 julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho. Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) |
|
Elaboração de projetos de engenharia - obras da categoria III Substitui as declarações modelos 41, 78, 113, 202 |
Engenharia Mecânica
|
5 anos de experiência |
G |
||
Elaboração de projetos de engenharia - obras da categoria I Substitui a declaração modelo 136 |
Engenharia Geotécnica e de Minas |
Exercício efetivo da profissão |
G |
Port. 216-E/2008, de 3 de Março Portaria 255/2023, de 07 de agosto Dec.-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Portaria n.º 133/2015, de 22 de abril Lei n.º 31/2009, de 3 julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho. Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) |
|
Elaboração de projetos de engenharia - obras da categoria I Substitui as declarações modelos 41 e 118 |
Engenharia Agrária |
Exercício efetivo da profissão |
G |
Port. 216-E/2008, de 3 de Março Portaria 255/2023, de 07 de agosto Dec.-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Portaria n.º 133/2015, de 22 de abril Lei n.º 31/2009, de 3 julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho. Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) |
|
Elaboração de projetos de engenharia - obras da categoria II Substitui as declarações modelos 41 e 118 |
Engenharia Agrária |
Exercício efetivo da profissão |
G |
||
Elaboração de projetos de engenharia - obras da categoria IV Substitui as declarações modelos 41 e 118 |
Engenharia Agrária |
Especialista |
E |
||
Elaboração de projetos de engenharia - obras da categoria I Substitui a declaração modelo 118 |
Engenharia Química e Biológica |
Exercício efetivo da profissão |
G |
Port. 216-E/2008, de 3 de Março
Portaria 255/2023, de 07 de agosto Dec.-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Portaria n.º 133/2015, de 22 de abril Lei n.º 31/2009, de 3 julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho. Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) |
|
Elaboração de projetos de engenharia - obras da categoria II Substitui a declaração modelo 118 |
Engenharia Química e Biológica |
Exercício efetivo da profissão |
G |
||
Elaboração de projetos de engenharia - obras da categoria III Substitui a declaração modelo 118 |
Engenharia Química e Biológica |
5 anos de experiência |
G |
||
Elaboração de projetos de engenharia - obras da categoria IV Substitui a declaração modelo 118 |
Engenharia da Segurança |
Especialista |
E |
Port. 216-E/2008, de 3 de Março Portaria 255/2023, de 07 de agosto Dec.-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Portaria n.º 133/2015, de 22 de abril Lei n.º 31/2009, de 3 julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho. Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) |
|
Elaboração de projetos de engenharia - obras da categoria IV Substitui a declaração modelo 118 |
Engenharia da Proteção Civil |
Especialista |
E |
Port. 216-E/2008, de 3 de Março Portaria 255/2023, de 07 de agosto Dec.-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Portaria n.º 133/2015, de 22 de abril Lei n.º 31/2009, de 3 julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho. Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) |
|
434A | Elaboração de projetos específicos de obras de engenharia da categoria I | Engenharia Civil | Exercício efetivo da profissão | G |
Port. 216-E/2008, de 3 de Março Portaria 255/2023, de 07 de agosto Dec.-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Portaria n.º 133/2015, de 22 de abril Lei n.º 31/2009, de 3 julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho. Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) |
Engenharia Civil |
Exercício efetivo da profissão | G | |||
Elaboração de projetos específicos de obras de engenharia da categoria II |
Engenharia Civil |
5 anos de experiência |
G |
||
Engenharia Civil |
5 anos de experiência |
G |
|||
Elaboração de projetos específicos de obras de engenharia da categoria III |
Engenharia Civil |
- Especialista |
E |
||
Engenharia Civil |
- Especialista |
E |
|||
Elaboração de projetos específicos de obras de engenharia da especialidade da categoria IV |
Engenharia Civil |
- Especialista na área específica do projeto em causa - 20 anos de experiência |
E |
||
435A | Elaboração de projetos específicos de obras de engenharia da categoria I | Engenharia Mecânica | Exercício efetivo da profissão | G |
Port. 216-E/2008, de 3 de Março Portaria 255/2023, de 07 de agosto Dec.-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Portaria n.º 133/2015, de 22 de abril Lei n.º 31/2009, de 3 julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho. Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) |
Elaboração de projetos específicos de obras de engenharia da categoria II |
Engenharia Mecânica |
5 anos de experiência |
G |
||
Engenharia Mecânica |
5 anos de experiência |
G |
|||
Elaboração de projetos específicos de obras de engenharia da categoria III |
Engenharia Mecânica |
- Especialista |
E |
||
Elaboração de projetos específicos de obras de engenharia da especialidade da categoria IV |
Engenharia Mecânica |
- Especialista na área específica do projeto em causa - 20 anos de experiência |
E |
||
436A | Elaboração de projetos específicos de obras de engenharia da categoria I | Engenharia do Ambiente | Exercício efetivo da profissão | G |
Port. 216-E/2008, de 3 de Março Portaria 255/2023, de 07 de agosto Dec.-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Portaria n.º 133/2015, de 22 de abril Lei n.º 31/2009, de 3 julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho. Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) |
Engenharia do Ambiente |
Exercício efetivo da profissão | G | |||
Elaboração de projetos específicos de obras de engenharia da categoria II |
Engenharia do Ambiente |
5 anos de experiência |
G |
||
Engenharia do Ambiente |
5 anos de experiência |
G |
|||
Elaboração de projetos específicos de obras de engenharia da categoria III |
Engenharia do Ambiente |
- Especialista |
E |
||
Engenharia do Ambiente |
- Especialista |
E |
|||
Elaboração de projetos específicos de obras de engenharia da especialidade da categoria IV |
Engenharia do Ambiente |
- Especialista na área específica do projeto em causa - 20 anos de experiência |
E |
||
437A | Elaboração de projetos específicos de obras de engenharia da categoria I | Engenharia Agrária | Exercício efetivo da profissão | G |
Port. 216-E/2008, de 3 de Março Portaria 255/2023, de 07 de agosto Dec.-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Portaria n.º 133/2015, de 22 de abril Lei n.º 31/2009, de 3 julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho. Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) |
Engenharia Agrária |
Exercício efetivo da profissão | G | |||
Elaboração de projetos específicos de obras de engenharia da categoria II |
Engenharia Agrária |
5 anos de experiência |
G |
||
Engenharia Agrária |
5 anos de experiência |
G |
|||
Elaboração de projetos específicos de obras de engenharia da categoria III |
Engenharia Agrária |
- Especialista |
E |
||
Engenharia Agrária |
- Especialista |
E |
|||
Elaboração de projetos específicos de obras de engenharia da especialidade da categoria IV |
Engenharia Agrária |
- Especialista na área específica do projeto em causa - 20 anos de experiência |
E |
||
438A | Elaboração de projetos específicos de obras de engenharia da categoria I | Engenharia de Energia e Sistemas de Potência | Exercício efetivo da profissão | G |
Port. 216-E/2008, de 3 de Março Portaria 255/2023, de 07 de agosto Dec.-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Portaria n.º 133/2015, de 22 de abril Lei n.º 31/2009, de 3 julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho. Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) |
Engenharia de Energia e Sistemas de Potência |
Exercício efetivo da profissão | G | |||
Elaboração de projetos específicos de obras de engenharia da categoria II |
Engenharia de Energia e Sistemas de Potência |
5 anos de experiência |
G |
||
Engenharia de Energia e Sistemas de Potência |
5 anos de experiência |
G |
|||
Elaboração de projetos específicos de obras de engenharia da categoria III |
Engenharia de Energia e Sistemas de Potência |
- Especialista |
E |
||
Engenharia de Energia e Sistemas de Potência |
- Especialista |
E |
|||
Elaboração de projetos específicos de obras de engenharia da especialidade da categoria IV |
Engenharia de Energia e Sistemas de Potência |
- Especialista na área específica do projeto em causa - 20 anos de experiência |
E |
||
Engenharia de Eletrónica e Telecomunicações |
5 anos de experiência |
G |
Port. 216-E/2008, de 3 de Março Portaria 255/2023, de 07 de agosto Dec.-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Portaria n.º 133/2015, de 22 de abril Lei n.º 31/2009, de 3 julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho. Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) |
||
Engenharia de Eletrónica e Telecomunicações |
- Especialista |
E |
|||
Elaboração de projetos específicos de obras de engenharia a) da categoria IV |
Engenharia de Eletrónica e Telecomunicações |
- Especialista na área específica do projeto em causa - 20 anos de experiência |
E |
||
Elaboração de projetos específicos de obras de engenharia da categoria II |
Engenharia Geotécnica e de Minas |
5 anos de experiência |
G |
Port. 216-E/2008, de 3 de Março Portaria 255/2023, de 07 de agosto Dec.-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Portaria n.º 133/2015, de 22 de abril Lei n.º 31/2009, de 3 julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho. Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) |
|
Elaboração de projetos específicos de obras de engenharia da categoria III |
Engenharia Geotécnica e de Minas |
- Especialista |
E |
||
Elaboração de projetos específicos da especialidade da categoria IV |
Engenharia Geotécnica e de Minas |
- Especialista na área específica do projeto em causa - 20 anos de experiência |
E |
||
Engenharia da Proteção Civil |
- Especialista |
E |
Port. 216-E/2008, de 3 de Março Portaria 255/2023, de 07 de agosto Dec.-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Portaria n.º 133/2015, de 22 de abril Lei n.º 31/2009, de 3 julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho. Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) |
||
Elaboração de projetos específicos de obras de engenharia da especialidade da categoria IV |
Engenharia da Proteção Civil |
- Especialista na área específica do projeto em causa - 20 anos de experiência |
E |
||
Engenharia da Segurança |
- Especialista |
E |
Port. 216-E/2008, de 3 de Março Portaria 255/2023, de 07 de agosto Dec.-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Portaria n.º 133/2015, de 22 de abril Lei n.º 31/2009, de 3 julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho. Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) |
||
Elaboração de projetos específicos de obras de engenharia da especialidade da categoria IV |
Engenharia da Segurança |
- Especialista na área específica do projeto em causa - 20 anos de experiência |
E |
||
443A | Técnico responsável pela condução de trabalhos de especialidade em obras de 1.ª Categoria | Engenharia Civil | Exercício efetivo da profissão | G |
Port. 216-E/2008, de 3 de Março Portaria 255/2023, de 07 de agosto Dec.-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Portaria n.º 133/2015, de 22 de abril Lei n.º 31/2009, de 3 julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho. Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) |
Técnico responsável pela condução de trabalhos de especialidade em obras de 1.ª Categoria | Engenharia Civil | 5 anos de experiência | G | ||
Técnico responsável pela condução de trabalhos de especialidade em obras de 1.ª Categoria | Engenharia Civil | - Especialista - Sénior - 13 anos de experiência |
E |
||
444A | Técnico responsável pela condução de trabalhos de especialidade em obras de 1.ª Categoria | Engenharia Mecânica | Exercício efetivo da profissão | G |
Port. 216-E/2008, de 3 de Março Portaria 255/2023, de 07 de agosto Dec.-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Portaria n.º 133/2015, de 22 de abril Lei n.º 31/2009, de 3 julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho. Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) |
Técnico responsável pela condução de trabalhos de especialidade em obras de 1.ª Categoria | Engenharia Mecânica | 5 anos de experiência | G | ||
Técnico responsável pela condução de trabalhos de especialidade em obras de 1.ª Categoria | Engenharia Mecânica | - Especialista - Sénior - 13 anos de experiência |
E |
||
445A | Técnico responsável pela condução de trabalhos de especialidade em obras de 1.ª Categoria | Engenharia do Ambiente | Exercício efetivo da profissão | G |
Port. 216-E/2008, de 3 de Março Portaria 255/2023, de 07 de agosto Dec.-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Portaria n.º 133/2015, de 22 de abril Lei n.º 31/2009, de 3 julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho. Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) |
446A | Técnico responsável pela condução de trabalhos de especialidade em obras de 2.ª Categoria | Engenharia Civil | Exercício efetivo da profissão | G |
Port. 216-E/2008, de 3 de Março Portaria 255/2023, de 07 de agosto Dec.-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Portaria n.º 133/2015, de 22 de abril Lei n.º 31/2009, de 3 julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho. Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) |
Técnico responsável pela condução de trabalhos de especialidade em obras de 2.ª Categoria | Engenharia Civil | 5 anos de experiência | G | ||
Técnico responsável pela condução de trabalhos de especialidade em obras de 2.ª Categoria | Engenharia Civil | - Especialista - Sénior - 13 anos de experiência |
E |
||
447A | Técnico responsável pela condução de trabalhos de especialidade em obras de 2.ª Categoria | Engenharia do Ambiente | Exercício efetivo da profissão | G |
Port. 216-E/2008, de 3 de Março Portaria 255/2023, de 07 de agosto Dec.-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Portaria n.º 133/2015, de 22 de abril Lei n.º 31/2009, de 3 julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho. Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) |
448A | Técnico responsável pela condução de trabalhos de especialidade em obras de 2.ª Categoria | Engenharia Agrária | Exercício efetivo da profissão | G |
Port. 216-E/2008, de 3 de Março Portaria 255/2023, de 07 de agosto Dec.-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Portaria n.º 133/2015, de 22 de abril Lei n.º 31/2009, de 3 julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho. Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) |
Técnico responsável pela condução de trabalhos de especialidade em obras de 2.ª Categoria | Engenharia Agrária | 5 anos de experiência | G | ||
Técnico responsável pela condução de trabalhos de especialidade em obras de 2.ª Categoria | Engenharia Agrária | - Especialista - Sénior - 13 anos de experiência |
E |
||
449A | Técnico responsável pela condução de trabalhos de especialidade em obras de 3.ª Categoria | Engenharia Civil | Exercício efetivo da profissão | G |
Port. 216-E/2008, de 3 de Março Portaria 255/2023, de 07 de agosto Dec.-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Portaria n.º 133/2015, de 22 de abril Lei n.º 31/2009, de 3 julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho. Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) |
Técnico responsável pela condução de trabalhos de especialidade em obras de 3.ª Categoria | Engenharia Civil | 5 anos de experiência | G | ||
Técnico responsável pela condução de trabalhos de especialidade em obras de 3.ª Categoria | Engenharia Civil | - Especialista - Sénior - 13 anos de experiência |
E |
||
450A | Técnico responsável pela condução de trabalhos de especialidade em obras de 3.ª Categoria | Engenharia do Ambiente | Exercício efetivo da profissão | G |
Port. 216-E/2008, de 3 de Março Portaria 255/2023, de 07 de agosto Dec.-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Portaria n.º 133/2015, de 22 de abril Lei n.º 31/2009, de 3 julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho. Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) |
451A | Técnico responsável pela condução de trabalhos de especialidade em obras de 3.ª Categoria | Engenharia Agrária | Exercício efetivo da profissão | G |
Port. 216-E/2008, de 3 de Março Portaria 255/2023, de 07 de agosto Dec.-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Portaria n.º 133/2015, de 22 de abril Lei n.º 31/2009, de 3 julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho. Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) |
452A | Técnico responsável pela condução de trabalhos de especialidade em obras de 3.ª Categoria | Engenharia Geotécnica e de Minas | Exercício efetivo da profissão | G |
Port. 216-E/2008, de 3 de Março Portaria 255/2023, de 07 de agosto Dec.-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Portaria n.º 133/2015, de 22 de abril Lei n.º 31/2009, de 3 julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho. Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) |
453A | Técnico responsável pela condução de trabalhos de especialidade em obras de 4.ª Categoria | Engenharia Civil | Exercício efetivo da profissão | G |
Port. 216-E/2008, de 3 de Março Portaria 255/2023, de 07 de agosto Dec.-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Portaria n.º 133/2015, de 22 de abril Lei n.º 31/2009, de 3 julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho. Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) |
Técnico responsável pela condução de trabalhos de especialidade em obras de 4.ª Categoria | Engenharia Civil | 5 anos de experiência | G | ||
Técnico responsável pela condução de trabalhos de especialidade em obras de 4.ª Categoria | Engenharia Civil | - Especialista - Sénior - 13 anos de experiência |
E |
||
454A | Técnico responsável pela condução de trabalhos de especialidade em obras de 4.ª Categoria | Engenharia Mecânica | Exercício efetivo da profissão | G |
Port. 216-E/2008, de 3 de Março Portaria 255/2023, de 07 de agosto Dec.-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Portaria n.º 133/2015, de 22 de abril Lei n.º 31/2009, de 3 julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho. Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) |
Técnico responsável pela condução de trabalhos de especialidade em obras de 4.ª Categoria | Engenharia Mecânica | 5 anos de experiência | G | ||
Técnico responsável pela condução de trabalhos de especialidade em obras de 4.ª Categoria | Engenharia Mecânica | - Especialista - Sénior - 13 anos de experiência |
E |
||
455A | Técnico responsável pela condução de trabalhos de especialidade em obras de 4.ª Categoria | Engenharia de Energia e Sistemas de Potência | Exercício efetivo da profissão | G |
Port. 216-E/2008, de 3 de Março Portaria 255/2023, de 07 de agosto Dec.-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Portaria n.º 133/2015, de 22 de abril Lei n.º 31/2009, de 3 julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho. Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) |
Técnico responsável pela condução de trabalhos de especialidade em obras de 4.ª Categoria | Engenharia de Energia e Sistemas de Potência | 5 anos de experiência | G | ||
Técnico responsável pela condução de trabalhos de especialidade em obras de 4.ª Categoria | Engenharia de Energia e Sistemas de Potência | - Especialista - Sénior - 13 anos de experiência |
E |
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456A | Técnico responsável pela condução de trabalhos de especialidade em obras de 4.ª Categoria | Engenharia Eletrónica e de Telecomunicações | Exercício efetivo da profissão | G |
Port. 216-E/2008, de 3 de Março Portaria 255/2023, de 07 de agosto Dec.-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Portaria n.º 133/2015, de 22 de abril Lei n.º 31/2009, de 3 julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho. Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) |
457A | Técnico responsável pela condução de trabalhos de especialidade em obras de 4.ª Categoria | Engenharia da Segurança | Exercício efetivo da profissão | G |
Port. 216-E/2008, de 3 de Março Portaria 255/2023, de 07 de agosto Dec.-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Portaria n.º 133/2015, de 22 de abril Lei n.º 31/2009, de 3 julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho. Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) |
458A | Técnico responsável pela condução de trabalhos de especialidade em obras de 4.ª Categoria | Engenharia da Proteção Civil | Exercício efetivo da profissão | G |
Port. 216-E/2008, de 3 de Março Portaria 255/2023, de 07 de agosto Dec.-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Portaria n.º 133/2015, de 22 de abril Lei n.º 31/2009, de 3 julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho. Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) |
459A | Técnico responsável pela condução de trabalhos de especialidade em obras de 4.ª Categoria | Engenharia Química e Biológica | Exercício efetivo da profissão | G |
Port. 216-E/2008, de 3 de Março Portaria 255/2023, de 07 de agosto Dec.-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Portaria n.º 133/2015, de 22 de abril Lei n.º 31/2009, de 3 julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho. Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) |
Técnico responsável pela condução de trabalhos de especialidade em obras de 4.ª Categoria | Engenharia Química e Biológica | 5 anos de experiência | G | ||
Técnico responsável pela condução de trabalhos de especialidade em obras de 4.ª Categoria | Engenharia Química e Biológica | - Especialista - Sénior - 13 anos de experiência |
E |
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460A | Técnico responsável pela condução de trabalhos de especialidade em obras de 5.ª Categoria | Engenharia Civil | Exercício efetivo da profissão | G |
Port. 216-E/2008, de 3 de Março Portaria 255/2023, de 07 de agosto Dec.-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Portaria n.º 133/2015, de 22 de abril Lei n.º 31/2009, de 3 julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho. Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) |
Técnico responsável pela condução de trabalhos de especialidade em obras de 5.ª Categoria | Engenharia Civil | 5 anos de experiência | G | ||
Técnico responsável pela condução de trabalhos de especialidade em obras de 5.ª Categoria | Engenharia Civil | - Especialista - Sénior - 13 anos de experiência |
E |
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461A | Técnico responsável pela condução de trabalhos de especialidade em obras de 5.ª Categoria | Engenharia Mecânica | Exercício efetivo da profissão | G |
Port. 216-E/2008, de 3 de Março Portaria 255/2023, de 07 de agosto Dec.-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Portaria n.º 133/2015, de 22 de abril Lei n.º 31/2009, de 3 julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho. Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) |
Técnico responsável pela condução de trabalhos de especialidade em obras de 5.ª Categoria | Engenharia Mecânica | 5 anos de experiência | G | ||
Técnico responsável pela condução de trabalhos de especialidade em obras de 5.ª Categoria | Engenharia Mecânica | - Especialista - Sénior - 13 anos de experiência |
E |
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462A | Técnico responsável pela condução de trabalhos de especialidade em obras de 5.ª Categoria | Engenharia Agrária | Exercício efetivo da profissão | G |
Port. 216-E/2008, de 3 de Março Portaria 255/2023, de 07 de agosto Dec.-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Portaria n.º 133/2015, de 22 de abril Lei n.º 31/2009, de 3 julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho. Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) |
Técnico responsável pela condução de trabalhos de especialidade em obras de 5.ª Categoria | Engenharia Agrária | 5 anos de experiência | G | ||
Técnico responsável pela condução de trabalhos de especialidade em obras de 5.ª Categoria | Engenharia Agrária | - Especialista - Sénior - 13 anos de experiência |
E |
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463A | Técnico responsável pela condução de trabalhos de especialidade em obras de 5.ª Categoria | Engenharia Geotécnica e de Minas | Exercício efetivo da profissão | G |
Port. 216-E/2008, de 3 de Março Portaria 255/2023, de 07 de agosto Dec.-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Portaria n.º 133/2015, de 22 de abril Lei n.º 31/2009, de 3 julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho. Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) |
Técnico responsável pela condução de trabalhos de especialidade em obras de 5.ª Categoria | Engenharia Geotécnica e de Minas | 5 anos de experiência | G | ||
Técnico responsável pela condução de trabalhos de especialidade em obras de 5.ª Categoria | Engenharia Geotécnica e de Minas | - Especialista - Sénior - 13 anos de experiência |
E |
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464A | Alvará até classe 6 Obras de 1.ª Categoria |
Engenharia Civil | Exercício efetivo da profissão | G |
Lei n.º 41/2015, de 3 de junho Port. 216-E/2008, de 3 de Março Portaria 255/2023, de 07 de agosto Dec.-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Portaria n.º 133/2015, de 22 de abril Lei n.º 31/2009, de 3 julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho. Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) |
Alvará até classe 8 Obras de 1.ª Categoria |
Engenharia Civil | 5 anos de experiência | G | ||
Alvará até classe 9 Obras de 1.ª Categoria |
Engenharia Civil | - Especialista - Sénior - 13 anos de experiência |
E |
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465A | Alvará até classe 1 Obras de 1.ª Categoria - Edifícios e património construído - 5ª subcategoria: Estuques, pinturas e outros revestimentos |
Engenharia Mecânica | Exercício efetivo da profissão | G |
Lei n.º 41/2015, de 3 de junho Port. 216-E/2008, de 3 de Março Portaria 255/2023, de 07 de agosto Dec.-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Portaria n.º 133/2015, de 22 de abril Lei n.º 31/2009, de 3 julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho. Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) |
465B | Alvará até classe 6 Obras de 1.ª Categoria - Edifícios e património construído (outras subcategorias) |
Engenharia Mecânica | Exercício efetivo da profissão | G | |
Alvará até classe 8 Obras de 1.ª Categoria |
Engenharia Mecânica | 5 anos de experiência | G | ||
Alvará até classe 9 Obras de 1.ª Categoria |
Engenharia Mecânica | - Especialista - Sénior - 13 anos de experiência |
E |
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466A | Alvará - Obras de 1.ª Categoria (Ambiente) | Engenharia do Ambiente | Exercício efetivo da profissão | G |
Lei n.º 41/2015, de 3 de junho Port. 216-E/2008, de 3 de Março Portaria 255/2023, de 07 de agosto Dec.-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Portaria n.º 133/2015, de 22 de abril Lei n.º 31/2009, de 3 julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho. Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) |
467A | Alvará - Até classe 6 Obras de 2.ª Categoria |
Engenharia Civil | Exercício efetivo da profissão | G |
Lei n.º 41/2015, de 3 de junho Port. 216-E/2008, de 3 de Março Portaria 255/2023, de 07 de agosto Dec.-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro Portaria n.º 133/2015, de 22 de abril Lei n.º 31/2009, de 3 julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho. Regulamento n.º 960/2019, de 17 de dezembro (Atos de Engenharia da OET) |
467B | Alvará - Até classe 8 Obras de 2.ª Categoria |
Engenharia Civil | 5 anos de experiência | G | |
467C |