APRESENTAÇÃO DA OET

 

A OET - Ordem dos Engenheiros Técnicos, associação de direito público, com estatuto publicado na Lei 157/2015, de 17 de setembro, foi criada pela Lei 47/2011, de 27 de Junho, que redenomina a ANET e produz a primeira alteração ao seu estatuto, anteriormente publicado através do Decreto-Lei n.º 349/99 de 2 de Setembro, no uso da autorização legislativa concedida pelo Artigo 1º da Lei nº. 38/99, de 26 de Maio, e nos termos da alíena b) no nº 1 do Artigo 198º da Constituição da República Portuguesa, é a associação pública de natureza profissional que atribui o título e regula o exercício da profissão de engenheiro técnico.

 

Os engenheiros técnicos são profissionais de engenharia, detentores de formação académica completa, a que corresponde o grau académico de Licenciado em Engenharia.

 

A OET enquanto organização profissional de âmbito nacional, para melhor e de forma mais próxima servir os engenheiros técnicos, está organizada em 5 secções regionais, que cobrem todo o território nacional.

 

As Secções Regionais, dotadas de Órgãos Estatutários e instalações públicas, compreendem as regiões:

  • Açores, sediada em Ponta Delgada;

  • Centro, sediada em Coimbra;

  • Madeira, sediada no Funchal;

  • Norte, sediada no Porto;

  • Sul, sediada em Lisboa.

A OET, em termos da regulação do exercício da profissão, está estruturada em colégios de especialidades, estando estatutariamente constituídos os seguintes colégios:

  1. Engenharia Aeronáutica;
  2. Engenharia Agrária;
  3. Engenharia Alimentar;
  4. Engenharia de Ambiente;
  5. Engenharia Civil;
  6. Engenharia Electrónica e de Telecomunicações;
  7. Engenharia de Energia e Sistemas de Potência;
  8. Engenharia Geotécnica e de Minas;
  9. Engenharia Geográfica/Topográfica;
  10. Engenharia Industrial e da Qualidade;
  11. Engenharia Informática;
  12. Engenharia Mecânica;
  13. Engenharia da Protecção Civil;
  14. Engenharia Química e Biológica;
  15. Engenharia de Segurança;
  16. Engenharia de Transportes;

 

Estas especialidades correspondem às profissões de engenheiro técnico do sector técnico e científico, consagradas pelo Decreto-lei n.º 289/91, que transpõe para o direito português a Directiva n.º 89/48/CEE, de 21 de Dezembro de 1988, no âmbito da qual a OET é autoridade competente para este sector profissional.

 

Compete à OET zelar pela função social, dignidade e prestígio da profissão de engenheiro técnico, promovendo a valorização profissional e científica dos seus associados e a defesa e o respeito pelos respectivos princípios deontológicos.

 

Também compete à OET efectuar o registo e exercer jurisdição disciplinar, sobre todos os engenheiros técnicos que exercem a profissão.

 

Como associação profissional, a OET, também tem por atribuição defender os direitos e interesses dos engenheiros técnicos. Neste domínio há questões que, por actuais e de primordial importância no âmbito do exercício da profissão, merecem particular atenção dos engenheiros técnicos e dos dirigentes da OET.

 

Assumindo as responsabilidades que pelo estatuto de associação de direito público lhe foram conferidas, a OET assegura a plena representação dos engenheiros técnicos e mantém toda a disponibilidade para se envolver e colaborar na elaboração da regulamentação sobre a actividade profissional.