Século XIX e início do Séc XX

 

Os "Condutores de Obras Públicas" eram representados pela ACOP - Associação de Condutores de Obras Públicas, criada em 1883, que passou a designar-se  "Grémio Técnico" Português" em 1917 e, mais tarde, redenominada por "Agremiação Técnica Portuguesa".

 

 

 



Inicialmente, os técnicos de engenharia de nível intermédio eram formados nos institutos industriais.

 

 

Os diplomados nesses institutos foram designados "condutores de Obras Públicas".

 

A partir de 1924, através da Lei 1638, passaram a designar-se de "engenheiros auxiliares".

 

Mais tarde, a partir de 1926 e até 1974 passaram a designar-se de "agentes técnicos de engenharia" .

 

Em 1935, através da publicação do Dec.25948, de 16 Outubro de 1935, os Agentes Técnicos de Engenharia podiam realizar projectos, desde que visados por engenheiros.

 

A partir de 1942 foi criado o Sindicato Nacional dos Engenheiros Auxiliares, Agentes Técnicos de Engenharia e Condutores que representou estes profissionais até 1974.

 

Em 1967, com a publicação do Dec.47723, de 20 Maio de 1967, a profissão autonomizou-se da dos engenheiros, podendo elaborar e subscrever projectos sem a tutela de um engenheiro.

 

Nesse mesmo ano, no Boletim da Ordem dos Engenheiros nº 3 - O.E.- Maio Junho de 1967, um  editorial digno da história dessa organização refere a necessidade de coexistência (ao invés de concorrência) entre os engenheiros e os diplomados pelos institutos industriais. E, nessa altura, rematava o mesmo com o seguinte texto, que nos merece total concordância (é de resto uma das linhas de conduta da ANET desde sempre):

"E o interesse do País, que é o de todos, tem que sobrepor-se a qualquer outro, ditando a linha de conduta que for mais justa."

 

O mesmo editorial refere, a dado passo, relativamente à situação dos diplomados pelos Institutos Industriais:

"E necessário resolver a situação com bom senso, sentido das realidades e justiça"

 

Entre 1967 e 1968 um grupo de (à data) Agentes Técnicos de Engenharia realizaram um conjunto de esforços junto das entidades governamentais e da sociedade civil no sentido de eliminar algumas disposições discriminatórias do Dec.47723 relativamente aos Agentes Técnicos de Engenharia. Vide os documentos seguintes e respectivas respostas:

Ofício enviado ao MOP

Ofício recebido do MOP

 

Em 1968, reconhecendo o trabalho desses Agentes Técnicos de Engenharia, o Dec. 48446 , de 22 Junho de 1968, revoga as referidas disposições discriminatórias do Dec.47723 relativamente aos Agentes Técnicos de Engenharia.

  


 

1972 - Os Agentes Técnicos de Engenharia ascendem à categoria de Engenheiros Técnicos - anunciou em Braga o Ministro da Educação

 

Discurso do ministro Veiga Simão durante a tomada de posse do Reitor da Universidade do Minho, no qual declarou a reconversão dos agentes técnicos de engenharia diplomados pelas Escolas Industriais em Engenheiros Técnicos, mediante a frequência de um curso universitário de aperfeiçoamento de um ano ou mais três anos de prática profissional.  (Novidades,  1974-02-19)

 

Braga 1974-02-19.jpg

 

Citando uma passagem do discurso do Ministro Veiga Simão:

Os actuais agentes técnicos (...) adquirirão o grau de Bacharel em Engenharia com o inerente título profissional de Engenheiro Técnico, designação conforme à nomenclatura europeia.

 

Elementos retirados de http://sigarra.up.pt em 2011-02-06

 

 


 

 

1974 - Ano da publicação do Decreto 830/74.

 

Em 1974, através do Decreto 830/74, de 31 de Dezembro, os institutos industriais foram transformados em institutos superiores de engenharia, passando a conferir os graus de bacharel e licenciado.

 

A obtenção de um bacharelato num curso dos institutos superiores de engenharia passou a conferir o título de "Engenheiro Técnico", porque não havia uma Associação Profissional de Direito Público que concedesse o título profissional.Aliás, nos próprios diplomas constava o seguinte texto:

Pelo que, em conformidade com as disposições legais, mandei passar a presente Carta de Curso em que o declaro habilitado para o exercício da profissão de Engenheiro Técnico de ...

 

 

Terminou, por decreto, a subalternidade dos Engenheiros Técnicos.

 

Terminou igualmente a segregação de uma faixa da população a quem era ministrado um ensino intencialmente destinado a manter os seus diplomados, durante a vida profissional, numa situação de desvantagem ou subalternidade relativamenteaos diplomados pelas Escolas Superiores.

 

Destaque de uma passagem do Decreto 830/74:

830-1.jpg

 

1975 a 1999 - APET e ASPOENTE

 

A partir de 1975 as Associações de Direito Privado procuraram regular a profissão de engenheiro técnico até 1999.

 

A criação da ANET em 1999 uniu as várias associações profissionais numa associação de direito público.


1993 - FEANI

 

É criado o comité Português da FEANI onde se encontravam representadas a OE e a APET (associação de direito privado). Essa informação pode ser encontrada no site da FEANI em http://www.feani.org/webfeani/Members/Portugal.html

 

Mais tarde, em 1999, a ANET passou a ocupar o lugar da APET nesse comité.

 

 



1999 - Publicação da Lei n.º 38/99, de 26 de Maio, que concede a autorização ao Governo para dotar os engenheiros técnicos portugueses de uma associação profissional de natureza pública (ANET). 

 

 


 

 

1999 Criação da ANET

 

anet

Decreto-Lei n.o 349/99, de 2 de Setembro (preâmbulo)

 

A criação de uma associação de direito público dos engenheiros técnicos vem dar resposta à necessidade de uma representação unitária da profissão, condição da sua valorização e da realização do interesse público subjacente à natureza da pessoa colectiva na qual esta repousa.

 

Assim, a presente regulamentação atende à particular importância económica e social que reveste a profissão de engenheiro técnico e ao modo como os seus diversos ramos de especialidade intervêm na sociedade civil, exigindo, nessa medida, a definição e execução de um conjunto de regras que constituam o enquadramento essencial do acesso e exercício das áreas de actividade e saber compreendidas na profissão.

 

Sem nunca perder de vista a natureza mista das associações públicas profissionais — pública, enquanto prossegue atribuições públicas relativas ao exercício de profi ssões onde o interesse público está especialmente patente, privada, porque associação representativa dos profissionais inscritos —, a elaboração do Estatuto da ANET — Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos procurou conciliar as propostas apresentadas pelas diferentes associações representativas dos engenheiros técnicos com os imperativos decorrentes do actual quadro constitucional português.

 

Entre os aspectos mais significativos da regulamentação a que agora se procede, cumpre assinalar o reforço da descentralização organizativa e, bem assim, da separação entre órgãos executivos e disciplinares, a abertura à criação de áreas de especialização, a definição do núcleo essencial de regras de deontologia profissional, a previsão das regras sobre processo disciplinar, a consagração do referendo interno como instrumento de aprovação ou de ratificação pela profissão de decisões particularmente relevantes, e, de uma maneira geral, todo o enquadramento relativo ao exercício da profissão de engenheiro técnico.

 

Finalmente, importa que, em simultâneo, se complete a transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.o 89/48/CEE, de 21 de Dezembro de 1988, já efectuada em termos genéricos pelo Decreto-Lei n.o 289/91, de 10 de Agosto.

 


 

2005 - A ANET estabelece os actos de engenharia por especialidade. A versão actual desse documento encontra-se aqui .

 


 

2009 - Publicação da Lei 31/2009, de 3 Julho,que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis e revoga o Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro.

 

Publicação da Port. 1379/2009, de 30 de Outubro, que regulamenta as qualificações específicas profissionais mínimas exigíveis aos técnicos responsáveis pela elaboração de projectos, pela direcção de obras e pela fiscalização de obras, previstas na Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho

 


 

Criação da OET - Ordem dos Engenheiros Técnicos 

 

Email da Comissão da Educação e Ciência da Assembleia da República, com todas as posições expressas tanto pela ANET como pela OE, que data de Outubro de 2008.

 

04-Fev-2009:Relatório da audição conjunta realizada na AR - reconhecimento do grau de licenciatura pós-Bolonha em engenharia e da atribuição do título profissional de engenheiro técnico

 

 

Subida a plenário para votação na generalidade

 

21 de Janeiro de 2011. Aprovação na generalidade da redenominação da ANET para Ordem dos Engenheiros Técnicos e alteração dos estatutos:

Para ver um vídeo (editado pela ANET a partir das imagens do canal AR-TV) prima na imagem aqui.

 
 
 

 

Após a aprovação na generalidade pela Assembleia da Rapública da redenominação da ANET para Ordem dos Engenheiros Técnicos e alteração dos estatutos, o documento baixou à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública da Assembleia da República onde ainda se encontra.

 

Audições em sede de Comissão Parlamentar
 
No dia 09 de Março de 2011, de manhã, decorreram as audições da ANET e da OE na 11ª Comissão - Trabalho, Segurança Social e Administração Pública.
 
AudicaoAR.jpg
Nos links seguintes incluímos os registos em vídeo disponibilizados pelo Canal AR-TV do parlamento (estes links remetem para conteúdos externos ao site da ANET):

20110309  - Audição com a Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos

20110309 - Audição com o Bastonário da Ordem dos Engenheiros

 

 

Carta da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública para o Presidente da AR com o TEXTO FINAL DO PROJECTO DE LEI N.º 475/XI (PS) - «Cria a Ordem dos Engenheiros Técnicos e aprova o respectivo Estatuto e procede à primeira alteração do Decreto-Lei nº. 349/99, de 2 de Setembro». Para ver a proposta final do documento prima aqui.
 
 
 
Acta da sessão plenária de 06 de Abril (informação acerca da votação no final da página 30, página 31 e início da página 32).