O SEDAP - Sistema de Emissão de Declarações para Actos Profissionais, concebido pela OET e colocado em funcionamento em Abril de 2010 tem vários objectivos:

  1. Permitir aos membros emitir as suas próprias declarações
  2. Permitir a unificação dos processos de emissão de declarações tanto pelas Secções Regionais como pelos Membros
  3. Possibilitar mecanismos online de validação por parte das entidades receptoras de declarações da OET

Pode obter em seguida uma demonstração em vídeo do sistema SEDAP:

     Manual em vídeo para membros - parte 1 - Descrição do sistema

     Manual em vídeo para membros - parte 2 - Emissão das Declarações

Para apoio complementar aos membros, existe um local para a consulta de PERGUNTAS FREQUENTES .

Se necessitar de algum apoio relativamente ao processo de emissão online de declarações (e só para esse) utilize o email: apoio.decl @ oet.pt


As razões da disponibilização deste sistema:

Tendo como pano de fundo o combate à engenharia ilícita, a OET tem em vigor desde há alguns anos uma política de emissão de uma declaração por cada acto de engenharia que cada membro pratica.

Com a publicação da Lei 31/2009, e da Portaria 1379/2009 que a regulamentava, alterada pela Lei 40/2015, de 1 de junho, está implícito um conjunto de alterações a levar a efeito pelas Associações Profissionais de Direito  Público, a partir do momento em que há que distinguir quais os actos de engenharia que cada membro pode praticar.

Nessa sequência, a OET implementou um sistema de informação segundo o qual cada Engenheiro Técnico só pode praticar os actos de engenharia para os quais provou estar apto, nos termos definidos para cada uma das declarações.

Ao mesmo tempo, a OET, satisfazendo um compromisso assumido com os Engenheiros Técnicos, passou a disponibilizar um sistema online para a emissão de declarações por parte das secções regionais e dos seus membros.

Para além de proporcionar aos Engenheiros Técnicos uma maior rapidez e mobilidade no processo de emissão de declarações, e de reduzir os encargos para os seus membros, este sistema visa igualmente implementar processos de validação das declarações, no sentido de reduzir as possibilidades da sua utilização ilícita.

De facto, com a implementação deste sistema, as entidades que recebem as declarações da OET têm a possibilidade, através do site da OET, de verificar a respectiva autenticidade, algo que anteriormente só era possível entrando em contacto com os serviços da OET.

Este sistema online está integrado com o Registo Nacional, só disponibiliza a cada membro a possibilidade de emitir as declarações correspondentes às suas competências certificadas registadas no sistema de informação da OET.