Ao Conselho Jurisdicional da OET compete:
a) Zelar pelo cumprimento do presente Estatuto, dos respectivos regulamentos e das decisões e deliberações tomadas pelos órgãos competentes;
b) Dar parecer sobre as propostas de regulamentos;
c) Dar apoio ao conselho directivo nacional na arbitragem de conflitos de competência;
d) Exercer o poder disciplinar relativamente a infracções cometidas por titulares ou ex -titulares dos órgãos da Ordem;
e) Julgar os recursos interpostos das decisões dos conselhos disciplinares de secção.
A lista nominal dos Membros do Conselho Jurisdicional da OET é a seguinte:
José Manuel Alvares Costa Oliveira Presidente N.º 18 Agrária |
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Rita Paz Martinho Martins B. Araújo Vice-Presidente N.º 14344 Química e Biológica |
Carla Alexandra Filipe Costa Vice-Presidente N.º 2475 Civil |
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António Alves Cardoso Vogal N.º 10290 Energia e Sistemas de Potência |
Álvaro Ribeiro Carvalho Vogal N.º 1155 Civil |
Nota: Foram redistribuídos os cargos em função do falecimento do Engenheiro Técnico António Almeida Completo que exercia as funções de Presidente do Conselho Jurisdicional e da deliberação do Conselho Diretivo Nacional de 26/02/2022, relativamente à vacatura de cargos nos órgãos estatutários da OET.