A composição do Conselho de Supervisão da OET é a seguinte:
Ruben Elvas Leitão Presidente |
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Alfredo Soeiro (Não inscrito na OET) |
Maria do Rosário Oliveira Engenharia Civil Secção Regional Norte n.º 1436 |
Jorge Grandão Lopes (Não inscrito na OET) |
Maria Elsa Santos Engenharia Civil Secção Regional Sul n.º 18030 |
Ao Conselho de Supervisão compete, nos termos dos estatutos da OET (Artigo 36.º-A):
- A fixação de qualquer taxa relativa às condições de acesso à inscrição na Ordem, sob proposta do conselho diretivo nacional;
- Acompanhar regularmente a atividade do conselho jurisdicional e do conselho disciplinar nacional, designadamente através da apreciação anual do respetivo relatório de atividades e da emissão de recomendações genéricas sobre os seus procedimentos;
- Acompanhar regularmente a atividade formativa da Ordem e a atividade de reconhecimento de competências obtidas no estrangeiro, designadamente através da apreciação anual do respetivo relatório de atividades e da emissão de recomendações genéricas sobre os seus procedimentos;
- Supervisionar a legalidade e conformidade estatutária e regulamentar da atividade exercida pelos órgãos da Ordem;
- Propor ao bastonário a nomeação do provedor dos destinatários dos serviços;
- Destituir o provedor dos destinatários dos serviços por falta grave no exercício das suas funções, ouvido o conselho diretivo nacional;
- Avaliar e pronunciar-se sobre o exercício de funções nos órgãos da Ordem com a titularidade de órgãos sociais de associações de representação de interesses suscetíveis de gerar conflitos de interesses;
- Determinar a remuneração dos membros dos órgãos da Ordem, por regulamento, sob proposta da assembleia geral nacional;
- A pronúncia, em sede de consulta, sobre propostas de atos legislativos que reservem atos à profissão de engenheiro técnico;
- Emitir parecer vinculativo sobre a criação, composição, competências e modo de funcionamento dos colégios de especialidade.