A composição do Conselho de Supervisão da OET é a seguinte:

Ruben Elvas Leitão

Ruben Elvas Leitão

Presidente
(Não inscrito na OET)

Alfredo Soeiro

Alfredo Soeiro

(Não inscrito na OET)

Maria do Rosário Oliveira

Maria do Rosário Oliveira

Engenharia Civil

Secção Regional Norte

n.º 1436

Jorge Grandão Lopes

Jorge Grandão Lopes

(Não inscrito na OET)

Maria Elsa Santos

Maria Elsa Santos

Engenharia Civil

Secção Regional Sul

n.º 18030

Ao Conselho de Supervisão compete, nos termos dos estatutos da OET (Artigo 36.º-A):

  1. A fixação de qualquer taxa relativa às condições de acesso à inscrição na Ordem, sob proposta do conselho diretivo nacional;
  2. Acompanhar regularmente a atividade do conselho jurisdicional e do conselho disciplinar nacional, designadamente através da apreciação anual do respetivo relatório de atividades e da emissão de recomendações genéricas sobre os seus procedimentos;
  3. Acompanhar regularmente a atividade formativa da Ordem e a atividade de reconhecimento de competências obtidas no estrangeiro, designadamente através da apreciação anual do respetivo relatório de atividades e da emissão de recomendações genéricas sobre os seus procedimentos;
  4. Supervisionar a legalidade e conformidade estatutária e regulamentar da atividade exercida pelos órgãos da Ordem;
  5. Propor ao bastonário a nomeação do provedor dos destinatários dos serviços;
  6. Destituir o provedor dos destinatários dos serviços por falta grave no exercício das suas funções, ouvido o conselho diretivo nacional;
  7. Avaliar e pronunciar-se sobre o exercício de funções nos órgãos da Ordem com a titularidade de órgãos sociais de associações de representação de interesses suscetíveis de gerar conflitos de interesses;
  8. Determinar a remuneração dos membros dos órgãos da Ordem, por regulamento, sob proposta da assembleia geral nacional;
  9. A pronúncia, em sede de consulta, sobre propostas de atos legislativos que reservem atos à profissão de engenheiro técnico;
  10. Emitir parecer vinculativo sobre a criação, composição, competências e modo de funcionamento dos colégios de especialidade.