Foi publicado no Diário da República o Decreto-Lei n.º 109/2026, de 29 de maio, que transpõe a Diretiva (UE) 2023/2668 e altera o regime constante do Decreto-Lei n.º 266/2007, de 24 de julho. Este diploma reforça significativamente a proteção dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto, introduzindo novas exigências técnicas.

As novas regras incidem diretamente sobre a avaliação e gestão de riscos, obrigando a uma maior atenção em sede de planeamento, direção de obras e coordenação de segurança e saúde.

Principais alterações a ter em conta:

  • Prioridade à Remoção: A remoção do amianto (ou de materiais que o contenham) passa a ser a medida prioritária face a qualquer outra forma de manuseamento, sempre que exista probabilidade de exposição.
  • Novo Valor-Limite: É estabelecido um novo valor-limite de exposição profissional de 0,01 fibras por centímetro cúbico.
  • Evolução Tecnológica (Microscopia Eletrónica): A partir de 21 de dezembro de 2029, passa a ser obrigatória a contagem de fibras com largura inferior a 0,2 micrómetros através de microscopia eletrónica (ou método equivalente), exigindo uma adaptação dos métodos de medição laboratorial.
  • Procedimentos e Notificações: São alterados os conteúdos das notificações a efetuar à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e os procedimentos em caso de ultrapassagem dos limites.
  • Cessação de Atividade: Em caso de cessação da atividade da empresa, o envio dos registos e arquivos passa a ser remetido ao Instituto da Segurança Social, I. P. (e já não à ACT). A entrega em suporte de papel deixa também de ser obrigatória, extinguindo-se a respetiva contraordenação.

O papel dos profissionais de Engenharia 

Estas alterações exigem dos profissionais de engenharia uma rigorosa identificação de materiais que presumivelmente contenham amianto e uma atualização constante em matéria de segurança e saúde no trabalho.

Garantir uma adequada avaliação de riscos e a implementação destas novas medidas de prevenção é fundamental para salvaguardar a saúde pública e cumprir as novas exigências legais da atividade.

Consulte o diploma legal: Para aceder ao texto integral do Decreto-Lei n.º 109/2026, de 29 de maio, por favor [clique aqui].

Decreto-Lei n.º 109/2026 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29

Transpõe a Diretiva (UE) 2023/2668, relativa à proteção dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto durante o trabalho, e altera o Decreto-Lei n.º 266/2007, de 24 de julho.