Foi publicado em Diário da República o Regulamento n.º 1092/2024, de 3 de outubro (Regulamento de criação, cisão, fusão, extinção, composição, competências e modo de funcionamento dos colégios de especialidade de engenharia) - Diário da República 2.ª série, n.º 192.

Este regulamento encontrava-se previsto no novo estatuto da Ordem dos Engenheiros Técnicos, designadamente no ponto 12 do Artigo 5.º da Lei n.º 70/2024, de 12 de dezembro, e cumpre essa disposição legal.