RPA

O "Programa Reabilitar para Arrendar", com uma dotação inicial de 50 milhões de euros (proveniente de um empréstimo concedido pelo Banco Europeu de Investimento) e destina-se prioritariamente aos seguintes tipos de intervenções:

  • Reabilitação ou reconstrução de edifícios cujo uso seja maioritariamente habitacional e cujos fogos se destinem a arrendamento nos regimes de renda apoiada ou de renda condicionada;

  • Reabilitação ou criação de espaços do domínio municipal para uso público desde que ocorram no âmbito de uma operação de reabilitação urbana sistemática, conforme o disposto no Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto;

  • Reabilitação ou reconstrução de edifícios que se destinem a equipamentos de uso público, incluindo residências para estudantes;

  • Construção de edifícios cujo uso seja maioritariamente habitacional e cujos fogos se destinem a arrendamento nos regimes de renda apoiada ou de renda condicionada, desde que se tratem de intervenções relevantes de preenchimento do tecido urbano antigo.

     

Para aceder ao folheto atualizado prima AQUI.

Para mais informação sobre o programa Reabilitar para Arrendar prima aqui (site do IHRU).