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Foi publicado no Diário da República o Decreto-Lei n.º 109/2026, de 29 de maio, que transpõe a Diretiva (UE) 2023/2668 e altera o regime constante do Decreto-Lei n.º 266/2007, de 24 de julho. Este diploma reforça significativamente a proteção dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto, introduzindo novas exigências técnicas.

As novas regras incidem diretamente sobre a avaliação e gestão de riscos, obrigando a uma maior atenção em sede de planeamento, direção de obras e coordenação de segurança e saúde.

Principais alterações a ter em conta:

O papel dos profissionais de Engenharia 

Estas alterações exigem dos profissionais de engenharia uma rigorosa identificação de materiais que presumivelmente contenham amianto e uma atualização constante em matéria de segurança e saúde no trabalho.

Garantir uma adequada avaliação de riscos e a implementação destas novas medidas de prevenção é fundamental para salvaguardar a saúde pública e cumprir as novas exigências legais da atividade.

Consulte o diploma legal: Para aceder ao texto integral do Decreto-Lei n.º 109/2026, de 29 de maio, por favor [clique aqui].

Decreto-Lei n.º 109/2026 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29

Transpõe a Diretiva (UE) 2023/2668, relativa à proteção dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto durante o trabalho, e altera o Decreto-Lei n.º 266/2007, de 24 de julho.