Comunicado Bastonario 2023/11/02Foi hoje conhecida a redação final da proposta aprovada na Assembleia da República relativamente aos novos estatutos da Ordem dos Engenheiros Técnicos (informação de redação final, cujo texto se encontra disponível AQUI), conformando-os com a Lei nº 12/2023, de 28 de março, que altera o que regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.

Não obstante, em nossa opinião, ainda subsistirem algumas gralhas no texto final que era importante resolver, fica demonstrado que, de forma eloquente, prevaleceu uma postura digna da nossa ordem, que:

    1. Pela primeira vez, uma ordem Profissional assegura que, em Portugal, nenhum diplomado com um curso superior de engenharia (ou curso afim) está impedido de aceder ao exercício legal da engenharia, seja ele Bacharel, Licenciado, Mestre ou Doutor em Engenharia..
    2. A Ordem dos Engenheiros Técnicos passou a ser, com reconhecimento estatutário, a ÚNICA ordem que acolhe todos os diplomados em engenharia, não segregando nem discriminando em função das habilitações de acesso – como defendemos há dezenas de anos, “a formação inicial é importante, mas não pode ser determinante do que um profissional pode fazer ao longo da sua vida”.
    3. Congratulamo-nos igualmente com a concretização do fim dos exames de admissão à Ordem, algo que (felizmente) nunca tivemos na OET.
    4. Não obstante a Lei 12/2023, de 28 de março, ainda prever essa possibilidade, a OET foi pioneira na eliminação da obrigatoriedade do estágio e, com esta alteração de estatutos, é dado um passo decisivo na eliminação de obstáculos e barreiras artificiais ao exercício da profissão, que já defendemos há muitos anos e que, sem esta alteração de estatutos, não era totalmente possível (embora o nosso regulamento de estágio já permitisse circunscrever o estágio à formação em ética e deontologia profissional).
    5. Apraz-nos registar que as nossas ideias já fazem uma certa jurisprudência associativa, uma vez que outras ordens seguiram igualmente esse caminho – também aqui se comprova que tínhamos razão – e que estamos a contribuir ativamente para um Portugal mais justo, do ponto de vista social e económico.
    6. Congratulamo-nos, igualmente, pela eliminação nos novos estatutos dos “Níveis” dentro da profissão, não existindo Engenheiros Técnicos “de primeira” e Engenheiros Técnicos “de segunda”, esperando desta forma poder continuar a ajudar Portugal a trilhar esse caminho de prosperidade, assegurando que não existe mais nenhuma barreira ao exercício da profissão que não seja a competência e a qualificação para o exercício dos atos de engenharia.
    7. Assim, podemos assegurar que, no que depender de nós, os Engenheiros Técnicos que detenham a formação complementar certificada, o tempo de exercício da profissão, a demonstração de competências por análise curricular, a aquisição dos títulos profissionais de sénior e especialista, terão sempre acesso a todos os atos de engenharia que lhes são correspondentes, sem nenhuma barreira ou limitação administrativa ao livre exercício profissional.

Em suma, muito embora seja uma ordem muito jovem (só existe há 24 anos, desde o dia 2 de setembro de 1999), a OET foi sempre a fiel depositária do prestígio de uma profissão que remonta a 1852 e que, por mais tentativas que tenham existido ao longo de mais de 170 anos, nunca conseguiram que a Classe fosse banida da sociedade portuguesa.

As gerações de Engenheiros Técnicos que já não estão entre nós, aquela que presentemente contribui para o desenvolvimento de Portugal, e as gerações vindouras podem estar tranquilas: Haverá sempre uma Ordem que defende estes princípios e valores.

Por isso, temos orgulho de ser, e saber ser, ENGENHEIROS TÉCNICOS.

Lisboa, 2 de novembro de 2023.
Augusto Ferreira Guedes
Bastonário