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Cursos

 

 

Referentes a

Cursos Acreditados na ANET antes da criação da A3ES e a

Cursos Acreditados Preliminarmente pela A3ES

 


Considerando:

 

 

 

 

 

 

 

 

a) o curso habilita para a realização de todos os actos da especialidade em que se integra:

Os diplomados destes cursos, após a homologação do processo de estágio, adquirem a qualidade de membro efectivo com o registo das competências base da especialidade;

 

b) curso não habilita na totalidade para o pleno exercício da profissão, sendo elaborado um elenco da formação académica complementar necessária, de modo a poder ser considerado habilitante para a prática de todos os actos da especialidade:

Os diplomados destes cursos, adquirem as competências base da especialidade, após a homologação do processo de estágio e conclusão da formação académica complementar, definida.

 

 

 

O Conselho Directivo Nacional da OET deliberou:

 

1) A criação dos seguintes conjuntos de competências

 

a) Competências base de especialidade: as definidas pelo Conselho da Profissão para cada especialidade;

 

b) Competências base de estagiário: as enunciadas na portaria 1379/2009;

 

c) Competências genéricas da profissão: alvará, outras entidades, fins judiciais, concurso público;

 

d) Competências genéricas da profissão nível estagiário: outras entidades (nível estagiário), fins judiciais (nível estagiário);

 

2) A criação das seguintes situações de registo de novos membros, função da análise do currículo do curso efectuada pela OET e do tipo de estudos de origem:

 

a) Diplomados de cursos considerados habilitantes para a realização de todos os actos da especialidade em que se integra, pelo Conselho da Profissão:

i. O diplomado inscreve-se em estágio profissional para Engenheiro Técnico, na modalidade formal;

ii. Nesta situação são registadas as competências base de estagiário para cada especialidade e as competências genéricas da profissão nível estagiário;

iii. Após a homologação do processo de estágio e aquisição da qualidade de membro efectivo, são registadas as competências base da especialidade e as genéricas da profissão.

 

b) Diplomados com cursos de Licenciatura em Engenharia ainda não analisados pelo Conselho da Profissão da OET ou, se analisados, que não habilitam para o desempenho da totalidade dos actos de engenharia:

i. O diplomado inscreve-se em estágio profissional para Engenheiro Técnico, na modalidade formal, assumindo o compromisso de realizar a formação académica complementar necessária ao pleno exercício da profissão;

ii. Nesta situação são registadas as competências base de estagiário para cada especialidade e as competências genéricas da profissão nível estagiário;

iii. Após a homologação do processo de estágio e aquisição da qualidade de membro efectivo, são registadas as competências genéricas da profissão;

iv. As competências base da especialidade são atribuídas e registadas após comprovação da conclusão da formação académica complementar.

 

c) Diplomados com cursos de Licenciatura em Ciências de Engenharia ainda não analisados pelo Conselho da Profissão da OET ou que não habilitam para o desempenho da totalidade dos actos de engenharia

i. No momento da inscrição, o diplomado entrega obrigatoriamente um pedido individual de registo profissional do curso;

ii. O diplomado inscreve-se em estágio profissional para Engenheiro Técnico, na modalidade formal, assumindo o compromisso de realizar a formação académica complementar que lhe vier a ser exigida como necessária ao pleno exercício da profissão;

iii. Nesta situação são registadas as competências genéricas da profissão nível estagiário;

iii. Após a homologação do processo de estágio e aquisição da qualidade de membro efectivo, são registadas as competências genéricas da profissão;

iv. As competências base da especialidade são atribuídas e registadas após comprovação da conclusão da formação académica complementar.